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Local da apreensão.
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GABARITO: E
S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Art. 144. CF. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
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STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996
Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
A razão de ser da súmula 151/STJ decorre de política criminal.
80% do contrabando brasileiro passa por Foz do Iguaçu/PR. Imaginem o caos que seria o juízo criminal de Foz do Iguaçu se não existisse essa previsão sumular.
Assim, ao se transferir a competência do local de entrada dos produtos (Foz do Iguaçu), onde efetivamente o crime de contrabando consuma-se, para o local da apreensão, criou-se uma ferramenta para não sobrecarregar o Judiciário naquela seção judiciária.
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Os comentários do lúcio Weber são os melhores... kkk. simples e direto ao ponto..
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GABARITO ERRADO
Competência quanto ao tráfico internacional de drogas:
1. Na importação: local da apreensão.
Súmula 528 do STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
2. Na exportação: local de ENVIO, independentemente do local de apreensão.
Em caso de exportação ou remessa de droga do Brasil para o exterior via postal, a consumação do delito ocorre no momento do envio da droga, juízo competente para processar e julgar o processo, independentemente do local da apreensão. Inaplicabilidade da Súmula 528 desta Corte Superior, na espécie. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. (CC 146.393/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 01/07/2016).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Resposta: ERRADO, será o local onde foi apreendido o material.
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Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.
ITEM –ERRADO -
Crime de contrabando ou descaminho.
Tecnicamente, a consumação do crime de descaminho (CP, art. 334) ou de contrabando (CP, art. 334-A) ocorreria no posto de aduanda, ao não efetuar o pagamento. No entanto, caso esse entendimento fosse adotado, algumas cidades de fronteira teriam que julgar muitos processos sobre os crimes mencionados. Para contornar o problema, os Tribunais ignoram a regra do artigo 70 do CPP e entendem que tanto para o crime de contrabando como para o de descaminho a competência territorial é do local da apreensão dos bens.
Sobre o assunto: S. 151 STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens”.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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E. Será o local onde ocorreu a apreensão.
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Entende-se como prevenção o primeiro juiz que tomou conhecimento do caso !
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Súmula 151/STJ. A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
@delegadoluiz10
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A competência da justiça federal para o processamento e o julgamento da ação penal, territorialmente, será a do local do país onde houve a APREENSÃO DOS PRODUTOS ILEGAIS.
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Súmulas 151 e 528 do STJ
contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas, a competência será da justiça federal, sendo o Juiz competente o do local da apreensão das drogas ou mercadorias.
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Juízo do local da apreensão dos bens.
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A questão ressalta o lugar de entrada dos produtos contrabandeados, quando na verdade a SÚMULA 151-STJ, define que independe o local de entrada. Adota-se o critério da PREVENÇÃO. Se os produtos entraram pelo Piauí, mas foram apreendidos em São Paulo, nesta será a competência. SIMPLIFICANDO LUGAR ONDE ESTÁ O FLAGRANTE! E NÃO POR ONDE ELE PASSOU.
STJ 151...
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A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
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Sumula 151, do STJ= "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens"
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pra mim faltou interpretação de texto.......cadê a Karla?
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Essa matéria (competências) é só jurisprudência ???
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ERRADO
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
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Literalidade da Súmula 151, STJ.
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A questão ressalta o lugar de entrada dos produtos contrabandeados, quando na verdade a SÚMULA 151-STJ, define que independe o local de entrada. Adota-se o critério da PREVENÇÃO. Se os produtos entraram pelo Piauí, mas foram apreendidos em São Paulo, nesta será a competência. SIMPLIFICANDO LUGAR ONDE ESTÁ O FLAGRANTE! E NÃO POR ONDE ELE PASSOU.
STJ 151... ESSE FOI O MELHOR COMENTÁRIO DO COLEGA ,EXPLICOU DE FORMA BEM SIMPLES.PARABÉNS PELO COMENTÁRIO DO COLEGA RAFAEL MODESTO
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Carlos Alberto Ramassote O Delegado de Polícia encaminha para o juiz competente e este, abre vistas ao órgão do MP para providências cabíveis
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S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Art. 144. CF. § 1º A
polícia federal
, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
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S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Art. 144. CF. § 1º A
polícia federal
, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
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LOCAL DA APREENSÃO!
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COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DE APREENSÃO DOS BENS...
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SÚMULA 151 DO STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
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Como nossa faixa de fronteira é muito extensa, fica inviável estabelecer a competência pelo local de entrada no território nacional. Mas fácil é estabelecer a competência de processo e julgamento de acordo com o local que o material foi apreendido.
Juiz Federal, uma vez que se trata de delito que supera a unidade federativa dos Estados.
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A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência
da Justiça Federal para julgamento das infrações penais, conforme artigo 109,
da Constituição Federal, principalmente a competência em razão do lugar da
infração, conforme artigo 70 do Código de Processo Penal.
A presente questão traz uma afirmação
incorreta que exige do candidato além do conhecimento da competência da Justiça
Federal o estudo das súmulas de Tribunais Superiores, muito cobradas nesse tipo
de questão.
O erro da questão
acima é que a competência é a do local da apreensão e não do local da entrada
do produto ilegal, conforme entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de
Justiça em sua súmula de número 151, vejamos: “A
competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho
define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."
Aqui merece destaque também o fato de
que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de
contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal ainda que não
esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta.
DICA: Atenção com
relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
Gabarito do professor: ERRADO
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S. 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.
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Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Aprofundando....
Súmula 522 do STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.
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LOCAL DA APREENSÃO !
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SÚMULA 151 - STJ.
A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
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S. 151/STJ. a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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LOCAL DA APREENSÃO
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Será no lugar da apreensão de acordo com a teoria do resultado adotada pelo cpp.
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Plus sobre competência da Justiça Federal.
Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Súmula 522, STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.
Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.
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Será no local da apreensão dos bens. Súmula 151 - STJ .
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Gabarito (ERRADO)
Súmula 151/STJ.
A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Quase lá..., continue!
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Gabarito: ERRADO.
Enunciado da Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julga mento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela preve nção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens."
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Gabarito: ERRADO
Fundamentação:
1 - Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens"
2 - Art. 71 do CPP reza que a competência, nos crimes continuados ou permanentes cometidos em mais de uma jurisdição, será definida pela prevenção. (ou seja, será do juiz do lugar onde ocorreu a prisão)
Espero ter ajudado.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens"
Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.
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Súmula 151 STJ. Lugar da apreensão.
Gabarito - E
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Não é local da entrada é local da apreensão.
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Eu li com a voz do narrador do programa "aeroporto área restrita"
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Súmula n. 151 - STJ : “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."
Aqui merece destaque também o fato de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal ainda que não esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta.
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não faz nem sentido, já pensou se toda apreensão fosse destinada onde a droga entrou, Foz Do Iguaçu iria ter um milhão de processos por mês...
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LOCAL DA APREENSÃO.
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Súmula n. 151 - STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."
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nossa... entra por Ponta Porã mas é pego em Dourados. Imagina ter que voltar para Ponta Porã...É ruim...
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Se fosse assim Foz estaria lotada de processo kk
SÚMULA 151 DO STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
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Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.
STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).
Logo, para fins de concurso público, deve-se adotar essa expressão (“flexibilização da Súmula 528 do STJ”). Na prática, contudo, o que se percebe é que o enunciado foi superado, ou seja, seu entendimento não mais representa a jurisprudência atual do Tribunal e, na minha opinião, não resta outro caminho a não ser cancelar a súmula ou, no mínimo, alterar a sua redação. Tanto isso é verdade que o Min. Relator Joel Ilan Paciornik determinou que fosse encaminhada cópia da decisão “à Comissão de Jurisprudência para adequação da Súmula n. 528/STJ”.
Alguns poderiam argumentar que a Súmula 528 continua a ser aplicada nos casos em que a droga é remetida via postal, mas não se conhece o destinatário. Essa hipótese é improvável. Isso porque toda correspondência remetida já deve ter, necessariamente, o endereço do destinatário. Logo, me parece que, a partir de agora, se a droga foi remetida via postal, a competência sempre será do juízo do destinatário da droga. Este é o novo critério.
fonte: dizer o direito
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Da apreensão e não da entrada.
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Local da apreensão... GAB ERRADO
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gabarito errado
A competência sempre será o lugar da apreensão e não o lugar de entrada..
Súmula 151/STJ. A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
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Att: A súmula está superada. Fixa-se a competência no local de destino, visando uma maior facilitaçao da investigação delitiva.