SóProvas


ID
2798860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte , é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.


Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.

Alternativas
Comentários
  • Local da apreensão. 

  • GABARITO: E

     

    S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    Art. 144. CF. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

     

    A razão de ser da súmula 151/STJ decorre de política criminal.

    80% do contrabando brasileiro passa por Foz do Iguaçu/PR. Imaginem o caos que seria o juízo criminal de Foz do Iguaçu se não existisse essa previsão sumular.

    Assim, ao se transferir a competência do local de entrada dos produtos (Foz do Iguaçu), onde efetivamente o crime de contrabando consuma-se, para o local da apreensão, criou-se uma ferramenta para não sobrecarregar o Judiciário naquela seção judiciária.

  • Os comentários do lúcio Weber são os melhores... kkk. simples e direto ao ponto..

  • GABARITO ERRADO

     

    Competência quanto ao tráfico internacional de drogas:

    1.       Na importação: local da apreensão.
    Súmula 528 do STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    2.       Na exportação: local de ENVIO, independentemente do local de apreensão.
    Em caso de exportação ou remessa de droga do Brasil para o exterior via postal, a consumação do delito ocorre no momento do envio da droga, juízo competente para processar e julgar o processo, independentemente do local da apreensão. Inaplicabilidade da Súmula 528 desta Corte Superior, na espécie. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. (CC 146.393/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 01/07/2016).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Resposta: ERRADO, será o local onde foi apreendido o material.
  • Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.

     

     

    ITEM –ERRADO -

     

    Crime de contrabando ou descaminho.

     

     Tecnicamente, a consumação do crime de descaminho (CP, art. 334) ou de contrabando (CP, art. 334-A) ocorreria no posto de aduanda, ao não efetuar o pagamento. No entanto, caso esse entendimento fosse adotado, algumas cidades de fronteira teriam que julgar muitos processos sobre os crimes mencionados. Para contornar o problema, os Tribunais ignoram a regra do artigo 70 do CPP e entendem que tanto para o crime de contrabando como para o de descaminho a competência territorial é do local da apreensão dos bens.

     

    Sobre o assunto: S. 151 STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • E. Será o local onde ocorreu a apreensão.

  • Entende-se como prevenção o primeiro juiz que tomou conhecimento do caso !

  • Súmula 151/STJ. A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.


    @delegadoluiz10

  •  A competência da justiça federal para o processamento e o julgamento da ação penal, territorialmente, será a do local do país onde houve a APREENSÃO DOS PRODUTOS ILEGAIS.

  • Súmulas 151 e 528 do STJ

    contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas, a competência será da justiça federal, sendo o Juiz competente o do local da apreensão das drogas ou mercadorias.

  • Juízo do  local da apreensão dos bens.

  • A questão ressalta o lugar de entrada dos produtos contrabandeados, quando na verdade a SÚMULA 151-STJ, define que independe o local de entrada. Adota-se o critério da PREVENÇÃO. Se os produtos entraram pelo Piauí, mas foram apreendidos em São Paulo, nesta será a competência. SIMPLIFICANDO LUGAR ONDE ESTÁ O FLAGRANTE! E NÃO POR ONDE ELE PASSOU.

    STJ 151...

  • A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Sumula 151, do STJ= "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens"

  • pra mim faltou interpretação de texto.......cadê a Karla?
  • Essa matéria (competências) é só jurisprudência ???

  • ERRADO

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Literalidade da Súmula 151, STJ.

  • A questão ressalta o lugar de entrada dos produtos contrabandeados, quando na verdade a SÚMULA 151-STJ, define que independe o local de entrada. Adota-se o critério da PREVENÇÃO. Se os produtos entraram pelo Piauí, mas foram apreendidos em São Paulo, nesta será a competência. SIMPLIFICANDO LUGAR ONDE ESTÁ O FLAGRANTE! E NÃO POR ONDE ELE PASSOU.

    STJ 151...  ESSE FOI O MELHOR COMENTÁRIO DO COLEGA ,EXPLICOU DE FORMA BEM SIMPLES.PARABÉNS PELO COMENTÁRIO DO COLEGA RAFAEL MODESTO

     

  • Carlos Alberto Ramassote O Delegado de Polícia encaminha para o juiz competente e este, abre vistas ao órgão do MP para providências cabíveis

  • S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    Art. 144. CF. § 1º A

     polícia federal

    , instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    Art. 144. CF. § 1º A

     polícia federal

    , instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • LOCAL DA APREENSÃO!

  • COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DE APREENSÃO DOS BENS...

  • SÚMULA 151 DO STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Como nossa faixa de fronteira é muito extensa, fica inviável estabelecer a competência pelo local de entrada no território nacional. Mas fácil é estabelecer a competência de processo e julgamento de acordo com o local que o material foi apreendido. Juiz Federal, uma vez que se trata de delito que supera a unidade federativa dos Estados.
  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência da Justiça Federal para julgamento das infrações penais, conforme artigo 109, da Constituição Federal, principalmente a competência em razão do lugar da infração, conforme artigo 70 do Código de Processo Penal.

    A presente questão traz uma afirmação incorreta que exige do candidato além do conhecimento da competência da Justiça Federal o estudo das súmulas de Tribunais Superiores, muito cobradas nesse tipo de questão.


    O erro da questão acima é que a competência é a do local da apreensão e não do local da entrada do produto ilegal, conforme entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula de número 151, vejamos: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

    Aqui merece destaque também o fato de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal ainda que não esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta.


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • S. 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminhoainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISAdesacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

  • Art70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Aprofundando....

    Súmula 522 do STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.

  • LOCAL DA APREENSÃO !

  • SÚMULA 151 - STJ. 

    A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • S. 151/STJ. a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

     

  • LOCAL DA APREENSÃO

  • Será no lugar da apreensão de acordo com a teoria do resultado adotada pelo cpp.

  • Plus sobre competência da Justiça Federal.

    Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula 522, STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.

    Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISAdesacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

  • Será no local da apreensão dos bens. Súmula 151 - STJ .

  • Gabarito (ERRADO)

    Súmula 151/STJ. 

    A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

    Quase lá..., continue!

  • Gabarito: ERRADO.

    Enunciado da Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julga mento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela preve nção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens."

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação:

    1 - Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens"

    2 - Art. 71 do CPP reza que a competência, nos crimes continuados ou permanentes cometidos em mais de uma jurisdição, será definida pela prevenção. (ou seja, será do juiz do lugar onde ocorreu a prisão)

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens"

    Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISAdesacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

  •  Súmula 151 STJ. Lugar da apreensão.

    Gabarito - E

  • Não é local da entrada é local da apreensão.

  • Eu li com a voz do narrador do programa "aeroporto área restrita"

  • Súmula n. 151 - STJ : “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

    Aqui merece destaque também o fato de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal ainda que não esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta.

  • não faz nem sentido, já pensou se toda apreensão fosse destinada onde a droga entrou, Foz Do Iguaçu iria ter um milhão de processos por mês...

  • LOCAL DA APREENSÃO.

  • Súmula n. 151 - STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

  • nossa... entra por Ponta Porã mas é pego em Dourados. Imagina ter que voltar para Ponta Porã...É ruim...

  • Se fosse assim Foz estaria lotada de processo kk

    SÚMULA 151 DO STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698). Logo, para fins de concurso público, deve-se adotar essa expressão (“flexibilização da Súmula 528 do STJ”). Na prática, contudo, o que se percebe é que o enunciado foi superado, ou seja, seu entendimento não mais representa a jurisprudência atual do Tribunal e, na minha opinião, não resta outro caminho a não ser cancelar a súmula ou, no mínimo, alterar a sua redação. Tanto isso é verdade que o Min. Relator Joel Ilan Paciornik determinou que fosse encaminhada cópia da decisão “à Comissão de Jurisprudência para adequação da Súmula n. 528/STJ”. Alguns poderiam argumentar que a Súmula 528 continua a ser aplicada nos casos em que a droga é remetida via postal, mas não se conhece o destinatário. Essa hipótese é improvável. Isso porque toda correspondência remetida já deve ter, necessariamente, o endereço do destinatário. Logo, me parece que, a partir de agora, se a droga foi remetida via postal, a competência sempre será do juízo do destinatário da droga. Este é o novo critério. fonte: dizer o direito
  • Da apreensão e não da entrada.

  • Local da apreensão... GAB ERRADO

  • gabarito errado

    A competência sempre será o lugar da apreensão e não o lugar de entrada..

    Súmula 151/STJ. A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Att: A súmula está superada. Fixa-se a competência no local de destino, visando uma maior facilitaçao da investigação delitiva.