SóProvas


ID
2798869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.


As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

Alternativas
Comentários
  • Impedimento, rol fechado, e suspeição, rol aberto.

    Abraços

  • Aqui se utilizou  a palavra "impedimento". Portanto, creio que o gabarito está equivocado, pois não há que se falar em circusntâncias subjetivas no impedimento, já que estas somente em suspeição. Não entendi o porquê do gabarito trazer a alternativa como certa. 

  • Conceito de Eugênio Paccelli porém cabe recurso por ser posição minoritária na doutrina que em sua maioria define como apenas "circustâncias objetivas" e não subjetivas. Posição de Renato Brasileiro entre outros.  

  • Gabarito: ERRADA! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).

    Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.

    Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017 (pág 1214 e 1217).

  • abe recurso! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

     

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).

     

    Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.

     

    Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017 (pág 1214 e 1217).

  • Só se a banca usou o verbo impedir de maneira genérica para se referir aos termos impedimento e suspeiçao

  • Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

     

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.

  • Enunciado: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

     

     

    Gabarito: Certo.

     

    Raciocínio utilizado:  As hipóteses que fixam o impedimento são sim eminentemente objetivas, pois tratam da relação do juiz para com o processo, entretanto, em que pese a doutrina majoritária taxar como circunstâncias objetivas, há resquícios de elementos subjetivos. Exemplo disso é o do inciso II do Art. 254 do CPP (Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções  - defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito- ou servido como testemunha), que aparentemente se trata de um circunstância objetiva, mas o legislador ao estatui-la quis, nessa situação específica, impedir que o magistrado que já atuou em outro órgão (exemplo: Defensoria, MP etc) contamine o resultado do julgamento (sua imparcialidade), tendo em vista opinião anterior dada em decorrência da autação em outra instituição (Caráter subjetivo). 

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!

     

    Não encontrei qualquer comentário de professor de cursos na internet sobre a questão. Diante da celeuma, indiquem para comentário!

     

     

    *ATUALIZANDO O COMENTÁRIO - BANCA ALTEROU O GABARITO PARA "ERRADO"

     

    ASSERTIVA:

    Obs: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, ORA AO JUIZ (SUBJETIVO) ORA AO OBJETO DO LITÍGIO (OBJETIVO), NÃO SENDO CORRETO DIZER QUE em regra,  ligados ao próprio processo. 

     

    As vezes o cespe acerta! rs..

     

     

    EM FRENTE!

  • Gente, a palavra impedimento está sendo utilizada de forma genérica, não especificamente ao impedimento do CPP.

  • Felipe, independentemente da palavra estar sendo usada de forma genérica, é um absurdo esse tipo de questão (e vejo que elas só crescem), pois, se interpretássemos dessa forma, o Cespe também poderia dizer que está errado. Sendo assim, é uma questão dúbia, já que pode ser interpretada tanto genericamente quanto estritivamente.

  • Gabarito: certo, trata-se de caso de suspeição.
  • questão lixo, tem de ser alterado gabarito ou anulada

  • Um absurdo uma questão assim.
  • Questão absurda... impedimento em sentido genérico está certo... em sentido estrito está errado. O gabarito poderia ser qualquer um
  • Tamanha foi minha surpresa ao conferir o gabarito e verficar que a CESPE considerou a alternativa como certa, marquei errada e continuo tendo certeza que está errada, pois aprendemos ainda na faculdade que as hipóteses de impedimento são objetivas, absolutas e que o rol é taxativo e mesmo que por hora tendo perdido dois pontos na prova, vou continuar entendendo que o impendimento se relaciona a questões de ordem objetivas, por trazem sobretudo uma relação de trabalho em suas previsões. 

    CESPE filha da mãe colocando em dúvida nossa aprendizagem. 

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

     

    Pessoal,

    Uma dica... quando a questão disser →EM REGRA← vale quase tudo... Uma vez que, no Direito, existem pouquíssimas situações absolutas.

  • Fabiana Tiburcio da Silva

    não sei meu comentário condiz com o que vc falou, pois não entendi o que disse muito bem. Mas há sim possibilidades que impede o juiz de atuar na causa, seja objetiva ( quanto aos casos de impedimento) seja subjetiva (quanto a suspeição).

  • “As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo...”
    A questão não tratou das causas de impedimento, mas sim das causas que impedem o juiz de exercer sua jurisdição, portanto está abarcada tanto as causas de suspeição quanto de impedimento.

    A questão foi maldosa, por utilizar a palavra “impedem”, mas acredito não caber recurso.

    O colega Siqueira observou bem quanto a utilização da palavra “em regra”. Nada é absoluto no direito.

  • Gabarito alterado para ERRADO, após recursos.

  • Banca irresponsável. Quer se aparecer faz várias questões que geram discussão, tanto que o próprio cespe considerou um gabarito e após recursos mudou, ou seja, nem a banca sabe a resposta correta.

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 


    Fatos - OK

    Circunstâncias objetivas - OK

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    Circunstâncias subjetivas - OK

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Ligados - EM REGRA - ao próprio processo - ERRADO. Acredito que o termo "em regra" tenha minado a questão.

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;



  • Por falar em erros de banca, tá mais que na hora do legislador disciplinar isso.

    Discorrendo, sem problema algum, que questões com flagrante ofensa direta a texto de lei ou da CF sejam anuladas independente da sua vontade, e outras coisas que sejam necessárias.

    Texto de lei é texto de lei. Se os juízes não acatam anular ilegalidade de banca então NÃO ESTAMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  • Meu entedimento foi nio sentido de que circunstâncias subjetivas não estão ligados ao processo, mas sim a questões relacionadas com amizade, inimizade, parentesco etc...(subjetivas/pessoas).

    As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas (PROCESSO) e subjetivas (PESSOA) ligados, em regra, ao próprio processo. 

  • COMPLEMENTANDO COM A LEI SECA

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Essa é tão absurda que eu indiquei para comentário do professor, e a equipe do qconcursos respondeu que o professor pediu demissão.

  • Tá tão errada que eu errei.. fui olhar as estatísticas e até elas estão erradas!
    DSAHIUHDSAUIHDSUIHDSUA.. 
    Mudança de gabarito bugou as estatísticas da questão :P
    E até agora não sei se tá certo ou errado. 

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

    Impedimento - Objetivas.

    SuspeiçãoSubjetivas

     

  • Também irrei, mas... Diego Borges, Melhor comentário!!! A questão é mais de interpretação da língua Portuguesa do que de direito processual.
  • Questão absurda.

    Quer mais subjetividade do que a hipótese abaixo?


    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.



  • 83 C  E  Deferido c/ alteração O impedimento do magistrado está relacionado, aos fatos, condições ou circunstâncias de caráter objetivo, enquanto as hipóteses de suspeição do juiz dizem respeito a questões alheias ao processo em curso, de caráter subjetivo. 

  • ERRADAAA!


    Exercer jurisdição -> IMPEDIMENTO (Objetivo)

    Suspeito -> SUSPEIÇÃO (Subjetivo)


  • As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. QUESTÃO CERTA DO CESPE.



  • APÓS GABARITO DEFINITIVO, A BANCA O ALTEROU DE CERTO PARA ERRADO!


    Justificativas da banca para alteração do gabarito:


    O impedimento do magistrado está relacionado, aos fatos, condições ou circunstâncias de caráter objetivo, enquanto as hipóteses de suspeição do juiz dizem respeito a questões alheias ao processo em curso, de caráter subjetivo.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_FINAL.PDF

  • Primeira premissa: "As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas" (CORRETO)


    Segunda premissa: "e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo". 


    Creio que o erro se apresenta na segunda premissa, sendo que fala em suspeição que em regra está relacionado a situações que ocorrem fora do processo e não relacionados ao próprio processo em si.


    Aproveitando o conceito da colega Rose Rodrigues:


    Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

     

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.




    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.


    As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. (correto)

  • Suspeição: Subjetivo


    ImpedimentO: Objetivo

  • IMPEDIMENTO:

    São circunstâncias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Presente uma situação de impedimento haverá presunção absoluta de parcialidade. O rol é taxativo (arts. 252 e 253 CPP).


    SUSPEIÇÃO: Circunstâncias SUBJETIVAS relativas a fatos externos aos processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do juiz. Rol é exemplificativo.


    (Renato Brasileiro - Curso Carreiras Jurídicas G7 Jurídico).


  • muito louco


  • O termo subjetivo estragou tudo. Está quase certo. Item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Na REAL essa assertiva está CORRETA!

    Ou por acaso alguém vai me convencer de que a parte final do inciso IV do art. 252 é circunstância objetiva? O que é ser "diretamente interessado"???

  • Sempre achei que essa divisão entre circunstâncias objetivas/subjetivas era apenas para ajudar a identificar o que é impedimento e o que é suspeição. Agora dizer que impedimento é apenas objetivo e suspeição apenas subjetivo é radicalizar.

    Ora, juízes parentes entre si são IMPEDIDOS de atuar no mesmo processo em juízo coletivo. Que relação isso tem com o objeto do processo? Não seria um exemplo de impedimento puramente subjetivo?

    Para alterar o gabarito o novo posicionamento deveria ser bem mais coerente.

  • entendo que o erro esteja quando se diz: circunstancia objetivas e subjetivas ligadas, em regra, ao proprio processo.

    Não interpreto que estejam ligadas ao proprio processo, mas sim às pessoas envolvidas no processo. Juiz/réu.

    Acertei pensando assim. nao sei se fez sentido.

  • O que inválida a questão é SUBJETIVAS o resto está correto.

  • Interesse direto no processo é objetivo? kkkk tá serto. Bola pra frente.

  • CIRCUNSTÂNCIAS/FATOS:

    1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.

    2) Suspeição: SUbjetivas: Consoante + Consoante = SUSPEIÇÃO.

  • GT ERRADO.

    Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

    IMPEDIMENTOS> objetivas - circuntâncias relativas ao objeto processual. ex.: juiz ja oficiou como perito no proc.

    SUSPEIÇÃO> Subjetivas - circuntâncias relativas às partes(sujeito) do proc. Ex. juiz amigo ou inimigo de uma das partes.

  • Impedimento esta ligado às questões objetivas.

  • circunstancias Objetivas: Impedimento

    circunstancias Subjetiva: Suspeição

    Não precisa, em regra, estar ligado ao próprio processo, pois a Suspeição se caracteriza pelos fatores Externos que podem não estar ligado ao processo, prejudicando a imparcialidade do magistrado.

    Corrijam me se eu estiver equivocado!

    obrigado

  • ERRADO

    Aqui vai um breve resumo sobre impedimento e suspeição:

    SUSPEIÇÃO:

    Fatos externos ao processo;

    gera nulidade absoluta do proceder do juíz;

    rol exemplificativo na lei;

    incapacidade subjetiva (difícil ser comprovada, como a amizade íntima).

    IMPEDIMENTO:

    Fatos internos ao processo;

    atuando nesta condição, são tidos como inexistentes os atos praticados (nulidade absoluta);

    rol taxativo na legislação penal; (art 252 CPP), (REsp 1177612/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 17/10/2011).

    incapacidade objetiva (é de ''fácil'' comprovação, como é o caso dos graus de parentesco).

    Bons estudos!

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.

  • COMENTÁRIOS: Como falado, as hipóteses de impedimento são hipóteses objetivas. Em outras palavras, é possível ver claramente se estão presentes ou não.

    As hipóteses de suspeição, por sua vez, são hipóteses subjetivas.

    Portanto, questão incorreta.

  • Resumindo:

    IMPEDIMENTO = Circunstância OBJETIVA - Rol Taxativo

    SUSPEIÇÃO = Circunstância SUBJETIVA - Rol Exemplificativo.

  • Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

     

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.

  • Na prova,deixaria em branco!

  • GABARITO: ERRADO.

    As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas (IMPEDIMENTO - INTERNO) e subjetivas (SUSPEIÇÃO - EXTERNO) ligados, em regra, ao próprio processo (IMPEDIMENTO)

  • Ele cita no enunciado da pergunta as Causas de IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.

    PORÉM NA ACERTIVA ELE CITA APENAS AS CARACTERISTICAS QUE CAUSAM O IMPEDIMENTO, TORNANDO-A ERRADA. POIS FALTOU CITAR AS CARACTERISTICAS DE SUSPEIÇÃO.

  • Método que (para mim) resolveu milhares de questões que cobram isso:

    SUspeição - SUbjetivo - Lembra sujeito.

    ImPedimento - Processo - Oposto do subjetivo, questões objetivas. Lembra processo.

  • GABARITO ERRADO.

    As circunstâncias que impedem o juiz são objetivas.

  • DECOREI ASSIM : IMPEDIMENTO = interno ao processo. // suspeição = externo ao processo mas que reverbera.

    Fonte : Renan araújo , Estratégia concursos.

  • Errado. Não tem como o impedimento estar ligado a fatos internos e externos ao mesmo tempo. O mesmo tem requisitos objetivos, internos ao processo. Enquanto, a suspeição são requisitos subjetivos e externos ao processo.

  • Gabarito: ERRADA! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).

  • Errado. Não tem como o impedimento estar ligado a fatos internos e externos ao mesmo tempo. O mesmo tem requisitos objetivos, internos ao processo. Enquanto na suspeição são requisitos subjetivos e externos ao processo.

  • Errado

    Suspeição está ligado a fatos externo ao processo, ou seja, fatos e circunstâncias subjetivas, relação de amizade.

    Enquanto que o Impedimento está ligado a fatos diretamente relacionados ao processo, ou seja, fatos e circunstâncias objetivas, não há relação de amizade e sim questões ligadas a impedimentos legais, internos ao processo.

    #vamosemfrente

  • 1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.

    2) Suspeição: SUbjetivasConsoante + Consoante SUSPEIÇÃO.

  • IMPEDIMENTObjetiva

    SUspeição

    SUbjetiva

  • Gab: Errado

    Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017

  • Apenas objetiva - interno ao processo.

  • 1.    Suspeição – relacionadas a fatos externos ao processo

    2.    Impedimento – intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    3.    Suspeição – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

    4.    Impedimento – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    5.    Suspeição – rol exemplificativo

    6.    Impedimento – rol taxativo

    7.    Suspeição – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    8.    Impedimento – trata-se de circunstancias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Da ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

  • SUSpeição - SUbjetivo - SUjeito

    imPedimento - Processo - oposto de subjetivo, questões objetivas

    IMPedimento = FAMILIA

    Irmao

    Mae

    Pai

    qdo saímos com os amigos.. podemos parar no SUS

    SUSpeição = AMIGOS E INIMIGOS

    anotar no art. 20, Lei 9784!! vale pra cpp e cpc tb

  • Impedimento - Objetivo (inicia com vogais)

    Suspeição-Subjetivo (inicia com consoantes)

  • IMPEDIMENTO

    - intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    - atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    rol taxativo

    - Impedimento - tratam-se de circunstâncias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

    - Dá ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

    - Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    SUSPEIÇÃO

    - relacionadas a fatos externos ao processo

    - atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

    - rol exemplificativo

    - Suspeição – causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

    - Causa de incapacidade SUBJETIVA do juiz.

    SUSPEIÇÃO - SUBJETIVA

    - Suspeição do juiz: vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

  • Resumindo e concluindo:

    OBJETIVO = IMPEDIMENTO

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO.

    Grava ai!

    Tmj senhores!

  • Lembram dos discursos hilários da ex-pres. Dilma? Pois então, achei que fosse um ao ler esse enunciado! Jesus!

  • OBJETIVO = IMPEDIMENTO. ( circunstâncias de origem INTERNAS )

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO. ( circunstâncias de origem EXTERNAS )

  • Objetiva (começa por vogal "O") --> Impedimento (começa por vogal "I")

    SUspeição (começa com "SU") --> Subjetiva (começa com "SU")

  • Objetiva (começa por vogal "O") --> Impedimento (começa por vogal "I")

    SUspeição (começa com "SU") --> Subjetiva (começa com "SU")

  • Impedimento é ligado a fatos e circunstâncias objetivas, isto é conectadas ao objeto do processo/lide, ou seja, dizem respeito à sua relação com o objeto da lide, situações especificas e determinadas que impõem a presunção absoluta de parcialidade. Ex: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha

    Causas de suspeição-incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes;Ex: juiz dar-se à por suspeito, se for amigo intimo de qualquer das partes

    POrtanto apenas estaria certo caso o enunciado falasse em causas de impedimento e suspeição.

  • 1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.

    2) Suspeição: SUbjetivasConsoante + Consoante SUSPEIÇÃO.

  • OBJETIVO = IMPEDIMENTO

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO

  • Impedimento é ligado a fatos e circunstâncias objetivas, isto é conectadas ao objeto do processo/lide, ou seja, dizem respeito à sua relação com o objeto da lide, situações especificas e determinadas que impõem a presunção absoluta de parcialidade. Ex: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha

    Causas de suspeição-incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes;Ex: juiz dar-se à por suspeito, se for amigo intimo de qualquer das partes

    FONTE: JOAO FABIÃO

  • O erro da questão está em falar que impedimento é objetivo e subjetivo, sendo que o correto seria apenas OBJETIVO, enquanto o Subjetivo é a Suspeição!

  • OBJETIVO = IMPEDIMENTO

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO

  • Essa eu deixaria em branco. Mesmo com a lei decorada é difícil responder uma questão dessas sem titubear

  • Pessoal, o erro está em afirmar que "em regra, ao próprio processo."; afinal as questões subjetivas de suspeição extrapolam os liames do processo, a saber a amizade ou inimizade do juiz com uma das partes.

  • Impedimento são causas internas e somenteobjetivas

    Gabarito errada

  • Excelente questão pra revisão e fazer a gente pensar ao invés de decorar igual um doidho/a

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Reuni algumas dicas feitas pelos próprios colegas aqui da plataforma:

    SUSPEIÇÃO:

    • Atos externos ao processo, exemplo, alguma ligação do juiz com as partes.
    • Circunstâncias subjetivas.
    • Consoante + consoante = suspeição.
    • Rol exemplificativo.

    IMPEDIMENTO:

    • Atos internos ao processo, exemplo, ter o juiz funcionado como juiz de outra instância.
    • Circunstâncias objetivas.
    • Vogal + vogal = impedimento.
    • Rol taxativo.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Impedimento = Hipóteses Objetivas, dizem respeito ao próprio processo

    suspeição = Subjetivas, externas ao processo, mas podem influenciar o julgamento do juiz

  • IMPEDIMENTO= INTERNO= OBJETIVO 

    SUSPEIÇÃO = EXTERNO=SUBJETIVO

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

    #retafinalTJRJ

  • causas de impedimento - Objetivas Ex: Juiz apreciar recurso em segunda instância de sentença proferida pelo mesmo, quando juiz em primeira instância. causas de suspeição - Subjetivas Ex: ser amigo íntimo de uma das partes.