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Impedimento, rol fechado, e suspeição, rol aberto.
Abraços
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Aqui se utilizou a palavra "impedimento". Portanto, creio que o gabarito está equivocado, pois não há que se falar em circusntâncias subjetivas no impedimento, já que estas somente em suspeição. Não entendi o porquê do gabarito trazer a alternativa como certa.
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Conceito de Eugênio Paccelli porém cabe recurso por ser posição minoritária na doutrina que em sua maioria define como apenas "circustâncias objetivas" e não subjetivas. Posição de Renato Brasileiro entre outros.
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Gabarito: ERRADA! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.
As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).
Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.
Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017 (pág 1214 e 1217).
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abe recurso! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.
As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).
Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.
Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017 (pág 1214 e 1217).
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Só se a banca usou o verbo impedir de maneira genérica para se referir aos termos impedimento e suspeiçao
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Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.
Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.
Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.
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Enunciado: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
Gabarito: Certo.
Raciocínio utilizado: As hipóteses que fixam o impedimento são sim eminentemente objetivas, pois tratam da relação do juiz para com o processo, entretanto, em que pese a doutrina majoritária taxar como circunstâncias objetivas, há resquícios de elementos subjetivos. Exemplo disso é o do inciso II do Art. 254 do CPP (Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções - defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito- ou servido como testemunha), que aparentemente se trata de um circunstância objetiva, mas o legislador ao estatui-la quis, nessa situação específica, impedir que o magistrado que já atuou em outro órgão (exemplo: Defensoria, MP etc) contamine o resultado do julgamento (sua imparcialidade), tendo em vista opinião anterior dada em decorrência da autação em outra instituição (Caráter subjetivo).
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INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!
Não encontrei qualquer comentário de professor de cursos na internet sobre a questão. Diante da celeuma, indiquem para comentário!
*ATUALIZANDO O COMENTÁRIO - BANCA ALTEROU O GABARITO PARA "ERRADO"
ASSERTIVA:
Obs: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, ORA AO JUIZ (SUBJETIVO) ORA AO OBJETO DO LITÍGIO (OBJETIVO), NÃO SENDO CORRETO DIZER QUE em regra, ligados ao próprio processo.
As vezes o cespe acerta! rs..
EM FRENTE!
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Gente, a palavra impedimento está sendo utilizada de forma genérica, não especificamente ao impedimento do CPP.
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Felipe, independentemente da palavra estar sendo usada de forma genérica, é um absurdo esse tipo de questão (e vejo que elas só crescem), pois, se interpretássemos dessa forma, o Cespe também poderia dizer que está errado. Sendo assim, é uma questão dúbia, já que pode ser interpretada tanto genericamente quanto estritivamente.
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Gabarito: certo, trata-se de caso de suspeição.
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questão lixo, tem de ser alterado gabarito ou anulada
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Um absurdo uma questão assim.
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Questão absurda... impedimento em sentido genérico está certo... em sentido estrito está errado. O gabarito poderia ser qualquer um
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Tamanha foi minha surpresa ao conferir o gabarito e verficar que a CESPE considerou a alternativa como certa, marquei errada e continuo tendo certeza que está errada, pois aprendemos ainda na faculdade que as hipóteses de impedimento são objetivas, absolutas e que o rol é taxativo e mesmo que por hora tendo perdido dois pontos na prova, vou continuar entendendo que o impendimento se relaciona a questões de ordem objetivas, por trazem sobretudo uma relação de trabalho em suas previsões.
CESPE filha da mãe colocando em dúvida nossa aprendizagem.
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As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
Pessoal,
Uma dica... quando a questão disser →EM REGRA← vale quase tudo... Uma vez que, no Direito, existem pouquíssimas situações absolutas.
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Fabiana Tiburcio da Silva
não sei meu comentário condiz com o que vc falou, pois não entendi o que disse muito bem. Mas há sim possibilidades que impede o juiz de atuar na causa, seja objetiva ( quanto aos casos de impedimento) seja subjetiva (quanto a suspeição).
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“As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo...”
A questão não tratou das causas de impedimento, mas sim das causas que impedem o juiz de exercer sua jurisdição, portanto está abarcada tanto as causas de suspeição quanto de impedimento.
A questão foi maldosa, por utilizar a palavra “impedem”, mas acredito não caber recurso.
O colega Siqueira observou bem quanto a utilização da palavra “em regra”. Nada é absoluto no direito.
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Gabarito alterado para ERRADO, após recursos.
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Banca irresponsável. Quer se aparecer faz várias questões que geram discussão, tanto que o próprio cespe considerou um gabarito e após recursos mudou, ou seja, nem a banca sabe a resposta correta.
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As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
Fatos - OK
Circunstâncias objetivas - OK
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Circunstâncias subjetivas - OK
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
Ligados - EM REGRA - ao próprio processo - ERRADO. Acredito que o termo "em regra" tenha minado a questão.
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
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Por falar em erros de banca, tá mais que na hora do legislador disciplinar isso.
Discorrendo, sem problema algum, que questões com flagrante ofensa direta a texto de lei ou da CF sejam anuladas independente da sua vontade, e outras coisas que sejam necessárias.
Texto de lei é texto de lei. Se os juízes não acatam anular ilegalidade de banca então NÃO ESTAMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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Meu entedimento foi nio sentido de que circunstâncias subjetivas não estão ligados ao processo, mas sim a questões relacionadas com amizade, inimizade, parentesco etc...(subjetivas/pessoas).
As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas (PROCESSO) e subjetivas (PESSOA) ligados, em regra, ao próprio processo.
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COMPLEMENTANDO COM A LEI SECA
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Essa é tão absurda que eu indiquei para comentário do professor, e a equipe do qconcursos respondeu que o professor pediu demissão.
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Tá tão errada que eu errei.. fui olhar as estatísticas e até elas estão erradas!
DSAHIUHDSAUIHDSUIHDSUA..
Mudança de gabarito bugou as estatísticas da questão :P
E até agora não sei se tá certo ou errado.
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As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
Impedimento - Objetivas.
Suspeição - Subjetivas
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Também irrei, mas...
Diego Borges,
Melhor comentário!!! A questão é mais de interpretação da língua Portuguesa do que de direito processual.
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Questão absurda.
Quer mais subjetividade do que a hipótese abaixo?
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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83 C E Deferido c/ alteração O impedimento do magistrado está relacionado, aos fatos, condições ou circunstâncias de caráter objetivo, enquanto as hipóteses de suspeição do juiz dizem respeito a questões alheias ao processo em curso, de caráter subjetivo.
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ERRADAAA!
Exercer jurisdição -> IMPEDIMENTO (Objetivo)
Suspeito -> SUSPEIÇÃO (Subjetivo)
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As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. QUESTÃO CERTA DO CESPE.
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APÓS GABARITO DEFINITIVO, A BANCA O ALTEROU DE CERTO PARA ERRADO!
Justificativas da banca para alteração do gabarito:
O impedimento do magistrado está relacionado, aos fatos, condições ou circunstâncias de caráter objetivo, enquanto as hipóteses de suspeição do juiz dizem respeito a questões alheias ao processo em curso, de caráter subjetivo.
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_FINAL.PDF
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Primeira premissa: "As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas" (CORRETO)
Segunda premissa: "e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo".
Creio que o erro se apresenta na segunda premissa, sendo que fala em suspeição que em regra está relacionado a situações que ocorrem fora do processo e não relacionados ao próprio processo em si.
Aproveitando o conceito da colega Rose Rodrigues:
Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.
Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.
Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal
Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.
As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. (correto)
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Suspeição: Subjetivo
ImpedimentO: Objetivo
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IMPEDIMENTO:
São circunstâncias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Presente uma situação de impedimento haverá presunção absoluta de parcialidade. O rol é taxativo (arts. 252 e 253 CPP).
SUSPEIÇÃO: Circunstâncias SUBJETIVAS relativas a fatos externos aos processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do juiz. Rol é exemplificativo.
(Renato Brasileiro - Curso Carreiras Jurídicas G7 Jurídico).
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muito louco
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O termo subjetivo estragou tudo. Está quase certo. Item E.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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Na REAL essa assertiva está CORRETA!
Ou por acaso alguém vai me convencer de que a parte final do inciso IV do art. 252 é circunstância objetiva? O que é ser "diretamente interessado"???
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Sempre achei que essa divisão entre circunstâncias objetivas/subjetivas era apenas para ajudar a identificar o que é impedimento e o que é suspeição. Agora dizer que impedimento é apenas objetivo e suspeição apenas subjetivo é radicalizar.
Ora, juízes parentes entre si são IMPEDIDOS de atuar no mesmo processo em juízo coletivo. Que relação isso tem com o objeto do processo? Não seria um exemplo de impedimento puramente subjetivo?
Para alterar o gabarito o novo posicionamento deveria ser bem mais coerente.
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entendo que o erro esteja quando se diz: circunstancia objetivas e subjetivas ligadas, em regra, ao proprio processo.
Não interpreto que estejam ligadas ao proprio processo, mas sim às pessoas envolvidas no processo. Juiz/réu.
Acertei pensando assim. nao sei se fez sentido.
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O que inválida a questão é SUBJETIVAS o resto está correto.
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Interesse direto no processo é objetivo? kkkk tá serto. Bola pra frente.
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CIRCUNSTÂNCIAS/FATOS:
1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.
2) Suspeição: SUbjetivas: Consoante + Consoante = SUSPEIÇÃO.
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GT ERRADO.
Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.
Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.
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As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
IMPEDIMENTOS> objetivas - circuntâncias relativas ao objeto processual. ex.: juiz ja oficiou como perito no proc.
SUSPEIÇÃO> Subjetivas - circuntâncias relativas às partes(sujeito) do proc. Ex. juiz amigo ou inimigo de uma das partes.
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Impedimento esta ligado às questões objetivas.
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circunstancias Objetivas: Impedimento
circunstancias Subjetiva: Suspeição
Não precisa, em regra, estar ligado ao próprio processo, pois a Suspeição se caracteriza pelos fatores Externos que podem não estar ligado ao processo, prejudicando a imparcialidade do magistrado.
Corrijam me se eu estiver equivocado!
obrigado
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ERRADO
Aqui vai um breve resumo sobre impedimento e suspeição:
SUSPEIÇÃO:
Fatos externos ao processo;
gera nulidade absoluta do proceder do juíz;
rol exemplificativo na lei;
incapacidade subjetiva (difícil ser comprovada, como a amizade íntima).
IMPEDIMENTO:
Fatos internos ao processo;
atuando nesta condição, são tidos como inexistentes os atos praticados (nulidade absoluta);
rol taxativo na legislação penal; (art 252 CPP), (REsp 1177612/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 17/10/2011).
incapacidade objetiva (é de ''fácil'' comprovação, como é o caso dos graus de parentesco).
Bons estudos!
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As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
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COMENTÁRIOS: Como falado, as hipóteses de impedimento são hipóteses objetivas. Em outras palavras, é possível ver claramente se estão presentes ou não.
As hipóteses de suspeição, por sua vez, são hipóteses subjetivas.
Portanto, questão incorreta.
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Resumindo:
IMPEDIMENTO = Circunstância OBJETIVA - Rol Taxativo
SUSPEIÇÃO = Circunstância SUBJETIVA - Rol Exemplificativo.
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Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.
Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.
Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.
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Na prova,deixaria em branco!
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GABARITO: ERRADO.
As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas (IMPEDIMENTO - INTERNO) e subjetivas (SUSPEIÇÃO - EXTERNO) ligados, em regra, ao próprio processo (IMPEDIMENTO)
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Ele cita no enunciado da pergunta as Causas de IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.
PORÉM NA ACERTIVA ELE CITA APENAS AS CARACTERISTICAS QUE CAUSAM O IMPEDIMENTO, TORNANDO-A ERRADA. POIS FALTOU CITAR AS CARACTERISTICAS DE SUSPEIÇÃO.
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Método que (para mim) resolveu milhares de questões que cobram isso:
SUspeição - SUbjetivo - Lembra sujeito.
ImPedimento - Processo - Oposto do subjetivo, questões objetivas. Lembra processo.
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GABARITO ERRADO.
As circunstâncias que impedem o juiz são objetivas.
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DECOREI ASSIM : IMPEDIMENTO = interno ao processo. // suspeição = externo ao processo mas que reverbera.
Fonte : Renan araújo , Estratégia concursos.
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Errado. Não tem como o impedimento estar ligado a fatos internos e externos ao mesmo tempo. O mesmo tem requisitos objetivos, internos ao processo. Enquanto, a suspeição são requisitos subjetivos e externos ao processo.
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Gabarito: ERRADA! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.
As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).
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Errado. Não tem como o impedimento estar ligado a fatos internos e externos ao mesmo tempo. O mesmo tem requisitos objetivos, internos ao processo. Enquanto na suspeição são requisitos subjetivos e externos ao processo.
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Errado
Suspeição está ligado a fatos externo ao processo, ou seja, fatos e circunstâncias subjetivas, relação de amizade.
Enquanto que o Impedimento está ligado a fatos diretamente relacionados ao processo, ou seja, fatos e circunstâncias objetivas, não há relação de amizade e sim questões ligadas a impedimentos legais, internos ao processo.
#vamosemfrente
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1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.
2) Suspeição: SUbjetivas: Consoante + Consoante = SUSPEIÇÃO.
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IMPEDIMENTObjetiva
SUspeição
SUbjetiva
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Gab: Errado
Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017
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Apenas objetiva - interno ao processo.
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1. Suspeição – relacionadas a fatos externos ao processo
2. Impedimento – intrinsecamente ligadas ao processo em curso
3. Suspeição – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder
4. Impedimento – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.
5. Suspeição – rol exemplificativo
6. Impedimento – rol taxativo
7. Suspeição – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.
8. Impedimento – trata-se de circunstancias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Da ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.
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SUSpeição - SUbjetivo - SUjeito
imPedimento - Processo - oposto de subjetivo, questões objetivas
IMPedimento = FAMILIA
Irmao
Mae
Pai
qdo saímos com os amigos.. podemos parar no SUS
SUSpeição = AMIGOS E INIMIGOS
anotar no art. 20, Lei 9784!! vale pra cpp e cpc tb
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Impedimento - Objetivo (inicia com vogais)
Suspeição-Subjetivo (inicia com consoantes)
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IMPEDIMENTO
- intrinsecamente ligadas ao processo em curso
- atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.
- rol taxativo
- Impedimento - tratam-se de circunstâncias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.
- Dá ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.
- Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.
SUSPEIÇÃO
- relacionadas a fatos externos ao processo
- atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder
- rol exemplificativo
- Suspeição – causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.
- Causa de incapacidade SUBJETIVA do juiz.
SUSPEIÇÃO - SUBJETIVA
- Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.
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Resumindo e concluindo:
OBJETIVO = IMPEDIMENTO
SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO.
Grava ai!
Tmj senhores!
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Lembram dos discursos hilários da ex-pres. Dilma? Pois então, achei que fosse um ao ler esse enunciado! Jesus!
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OBJETIVO = IMPEDIMENTO. ( circunstâncias de origem INTERNAS )
SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO. ( circunstâncias de origem EXTERNAS )
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Objetiva (começa por vogal "O") --> Impedimento (começa por vogal "I")
SUspeição (começa com "SU") --> Subjetiva (começa com "SU")
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Objetiva (começa por vogal "O") --> Impedimento (começa por vogal "I")
SUspeição (começa com "SU") --> Subjetiva (começa com "SU")
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Impedimento é ligado a fatos e circunstâncias objetivas, isto é conectadas ao objeto do processo/lide, ou seja, dizem respeito à sua relação com o objeto da lide, situações especificas e determinadas que impõem a presunção absoluta de parcialidade. Ex: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha
Causas de suspeição-incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes;Ex: juiz dar-se à por suspeito, se for amigo intimo de qualquer das partes
POrtanto apenas estaria certo caso o enunciado falasse em causas de impedimento e suspeição.
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1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.
2) Suspeição: SUbjetivas: Consoante + Consoante = SUSPEIÇÃO.
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OBJETIVO = IMPEDIMENTO
SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO
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Impedimento é ligado a fatos e circunstâncias objetivas, isto é conectadas ao objeto do processo/lide, ou seja, dizem respeito à sua relação com o objeto da lide, situações especificas e determinadas que impõem a presunção absoluta de parcialidade. Ex: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha
Causas de suspeição-incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes;Ex: juiz dar-se à por suspeito, se for amigo intimo de qualquer das partes
FONTE: JOAO FABIÃO
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O erro da questão está em falar que impedimento é objetivo e subjetivo, sendo que o correto seria apenas OBJETIVO, enquanto o Subjetivo é a Suspeição!
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OBJETIVO = IMPEDIMENTO
SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO
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Essa eu deixaria em branco. Mesmo com a lei decorada é difícil responder uma questão dessas sem titubear
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Pessoal, o erro está em afirmar que "em regra, ao próprio processo."; afinal as questões subjetivas de suspeição extrapolam os liames do processo, a saber a amizade ou inimizade do juiz com uma das partes.
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Impedimento são causas internas e somenteobjetivas
Gabarito errada
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Excelente questão pra revisão e fazer a gente pensar ao invés de decorar igual um doidho/a
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: Errado
Reuni algumas dicas feitas pelos próprios colegas aqui da plataforma:
SUSPEIÇÃO:
- Atos externos ao processo, exemplo, alguma ligação do juiz com as partes.
- Circunstâncias subjetivas.
- Consoante + consoante = suspeição.
- Rol exemplificativo.
IMPEDIMENTO:
- Atos internos ao processo, exemplo, ter o juiz funcionado como juiz de outra instância.
- Circunstâncias objetivas.
- Vogal + vogal = impedimento.
- Rol taxativo.
Espero que ajude, bons estudos!
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Impedimento = Hipóteses Objetivas, dizem respeito ao próprio processo
suspeição = Subjetivas, externas ao processo, mas podem influenciar o julgamento do juiz
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IMPEDIMENTO= INTERNO= OBJETIVO
SUSPEIÇÃO = EXTERNO=SUBJETIVO
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As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
#retafinalTJRJ
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causas de impedimento - Objetivas
Ex: Juiz apreciar recurso em segunda instância de sentença proferida pelo mesmo, quando juiz em primeira instância.
causas de suspeição - Subjetivas
Ex: ser amigo íntimo de uma das partes.