SóProvas


ID
2798911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de procedimentos dos juizados especiais criminais e de apuração de ato infracional.


Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Divergência

    1ª Se a soma das penas em eventual concurso de crimes ultrapassar 2 anos, sai do JECRIM e vira inquérito

    2ª Não sai

    Abraços

  • Isso é concurso de crimes ou se aplica o conceito de crime único independentemente do número de animais apreendidos?

  • Ao meu ver ,

    trata-se de crime de menor potencial ofensivo , porém sem convicção , como explicado pelo colegado Lucio Weber.

     

    Fonte - Estrategia Concursos

  • Crimes de menor potencial ofensivo : 

    - Agente 

    - Comparece 

    - Compromete a comparecer 

    - Não cabe prisão em flagrante

    - Sendo lavrado o TCO 

  • L. 9605:
    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    L. 9099:
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Lei 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    ...

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  • C.

     

    INFELIZMENTE A PENA DA MAIORIA DOS CRIMES AMBIENTAIS É RIDICULA. MAIORIA IMPO. TRISTE

  • Errei por achar que seria lavrado APF e não TC. Porém, conforme já dito, será JECRIM e consequentemente TC.

  • Desabafo: os Poderes, nada tem defendido o meio ambiente. Situação mais clara de se vê, (fora esta), é com o advento do novo Código Florestal, mais especificamente, na matéria da reserva ambiental (sugiro uma breve leitura).


    Contudo, assim segue a fundamentação desta assertiva:


    Lei 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 1º Incorre nas mesmas penas:


    (...)


    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    Lembrem-se: as gerações futuras gozarão deste mesmo meio ambiente.

  • Só uma observação:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995(Transação penal), somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Lucio Weber, na verdade a jurisprudência vem com o entendimento de que na hipótese de concurso material é necessário realizar a soma das penas e ultrapassando o patamar de 2 anos, retira a competência do JECRIM; idêntico raciocínio vale para a hipótese de concurso formal ou crime continuado, sendo necessário somar a pena máxima em abstrato com a causa de aumento; se ultrapassar os 2 anos, retira a competência do JECRIM; Parte da doutrina tem defendido que não.


    Vale para a suspensão condicional do processo, nos termos da súmula 723 STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Na SCP o cálculo é feito com a pena mínima com o aumento no mínimo.


    Súmula 243 STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Alguém pode me dizer quando eu saberei se prendo o bem ou não, no caso aqui os animais?

  • Gente, a questão meio que está impondo uma "condição" para a lavratura do TCO. Vocês não tiveram essa impressão? Pois fala "... CASO se comprometa a aparecer, o delegado deverá lavrar o TCO...". O TCO deverá ser lavrado de qualquer maneira, certo? Ainda que o indiciado não se comprometa a comparecer. O que está em em jogo aí é a questão da privação da liberdade independentemente da fiança ou não.

  • Fundamento: Parágrafo único do artigo 69.

    GAB: C

  • Indira, caso o autor se recuse a assinar o termo de compromisso de comparecer ao JECRIM, a autoridade policial tem que lavrar o flagrante e mandar o preso para audiência de custódia. Basicamente é falar... ou assina (termo) ou fica na cadeia até amanhã ou mais se o juoz mantiver a prisão.
  • A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ DETERMINAR A LAVRATURA DO FLAGRANTE E, AO FINAL , ARBITRAR A FIANÇA.

    LIVRO: MANUAL DE PROCESSO PENAL POLICIAL - CLEYSON BRENE


    QUESTÃO ESTRANHA!!!!

  • O cespe fumou algo para elaborar essa questão. Nada a ver.

  • A questão está CERTA, pessoal.

     

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA. 

     

    A questão segue o Art. 69, parágrafo único. 

     

     

    Prof Martina Correia

  • CERTO

     

    O crime cometido por Rebeca é de menor potencial ofensivo, portanto, lavrado por TCO (termo circunstanciado de ocorrência).

     

    * Não cabe prisão em flagrante nem arbitramento de fiança. Após a assinatura do termo, será posta, imediatamente, em liberdade.

  • Condicionar a lavratura do TCO ao compromisso de comparecimento do infrator??? Estranha esta afirmação.

    Ao meu ver, questão mal redigida. Induz o candidato ao erro, pois não é isto que a letra da lei afirma.

  • Fiquei bem mal resolvendo essa questão :///

    A legislação ambiental é bem precária e inexiste uma punição efetiva.


    Infelizmente, o gabarito é a letra C, com base nos artigos art. 29, caput e §1°, III da Lei 9605/1998 , art. 61 e 69 da Lei 9099/1995.


    Art, 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • o delegado vai conceder liberdade?

  • "Condicionar a lavratura do TCO ao compromisso de comparecimento do infrator??? Estranha esta afirmação.

    Ao meu ver, questão mal redigida. Induz o candidato ao erro, pois não é isto que a letra da lei afirma".

    Edurado Botelho

    Concordo com o colega , errei por causa da inversão da ordem processual do TCO e do compromisso firmado com a vítima. Primeiro a vítima concorda em se apresentar em juízo e depois será realizada o TCO, absurdo isso. Além do mais a lei não condiciona a lavratura do TCO com tal compromisso , questão errada!

  • (...) O delegado.... ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca. Eu pensei que seria o juiz quem faria isso.... ou então, acho que não entendi bem a questão...

  • Esse é o tipo de questão que eu nunca respondo pois eu lendo a lei nunca me atendo a quantidade de pena,no caso das leis mais incidentes aqueles crimes que são IMPOs eu grifo mas nunca tento decorar quantidade de pena

  • Liberdade provisória só o juízo! Item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Lei 9605/1998

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    No caso narrado na alternativa, infelizmente, não há causa de aumento :(

    Mas sempre bom lembrar e relembrar as causas de aumento do art. 29

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional

  • A Lei dos crimes ambientais é demasiadamente branda, selecionei alguns crimes da Lei punidos mais 'severamente". Uma palavra: vergonha!! Praticamente todos os crimes são punidos com detenção.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:  Reclusão de um a cinco anos.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Se o crime:  I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.  § 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. 

    Um breve resumo que, além de poder ajudar os colegas, demonstra o descaso com o meio ambiente por parte dos nossos legisladores. Penas ínfimas-incapazes de sancionar os infratores justamente e sem qualquer caráter repressivo.

    Bons estudos!

  • Alex Fernandes, o delegado também pode, a depender do caso.

  • Acertei a questão, mas ela é controversa quando cita a apreensão dos animais, pois a lei de crimes ambientais é bem clara:

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  

    No caso, os animais deveriam ser prioritariamente libertados em seu habitat, e não apreendidos.

  • O papagaio é uma ave silvestre e bastante exótica. Porém, ter uma ave dessas em casa não é tão fácil. A aquisição de aves silvestres sem autorização do IBAMA é considerado crime ambiental e inafiançável, com reclusão de 6 meses a 1 ano mais pagamento de multa.

  • `Acertei a questão, mas ela é controversa quando cita a apreensão dos animais, pois a lei de crimes ambientais é bem clara:

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  

    No caso, os animais deveriam ser prioritariamente libertados em seu habitat, e não apreendidos.`

    INDIRA VILA NOVA

    para Libertar deve-se apreender primeiro, nem que seja para soltar instantes depois.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    O que se faz nas Delegacias. Apreende-se os animais e imediatamente os entrega para estas instituicoes (ZOOLOGICOS, FUNDACOES, ETC), mediante AUTO DE DEPOSITO ou AUTO DE ENTREGA. (DESCULPE A FALTA DE ACENTOS E CEDILHAS, PROBLEMAS NO TECLADO)

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único (1ª parte). Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Quantoncomentario inútil aqui. A autoridade policial liberara a autuada obviamente, pois TCO não.se impõe prisão em flagrante, a não ser que o autuado se recuse a assinar o termo de comparecimento. Quanto a questão das aves, a autoridade deve apreende-las sim, para depois encaminhar ao orgao competente, por se tratar de uma ave silvestre. Servidores deste órgão que providenciará a soltura dos animais. Só achei estranho na questão usar o termo "independente" do pagamento de fiança. Ao meu ver o termo foi usado indevidamente
  • Para responder esta questão é necessário conhecer a Lei dos Juizados Especiais e a Lei de Crimes ambientais.

    Conforme a Lei de Crimes Ambientais, a conduta é punível com reclusão de 6 meses a 1 ano mais pagamento de multa.

    Trata-se de Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo (IPMPO), conforme Art.  61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais):

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”. 

    Ainda de acordo com o Art. 69 da Lei 9099, nas IPMPO aplica-se o Termo Circunstanciado, hipótese em que o autor é liberado mediante o compromisso de comparecer à Audiência:

    Art 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

  • Quem é mais chato ? Maria do Rosário ou o Estudante Solitário ?

  • O delegado de polícia pode arbitrar fiança às infrações com pena até 4 anos de detenção, após isso somente a autoridade judiciária.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Gabarito CERTO

  • talvez aqui um comentário útil.

    lei 9.605, Art. 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa

    Ou seja, pode ser tratado pelos dispositivos da lei 9099. Eu errei porque achei que crime ambiental era inafiançável. .

    Lei 9099 Art. 69. (...)  Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...) 

  • GAB. CERTO

  • Acho que o mais chato aqui é vc, Frederico!

  • Questão relativamente dúbia em termos de raciocínio lógico para quem não conhece o dispositivo em prática:

    CESPE: "... e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados... ele deverá lavrar TCO e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança."

    Legislação: "Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."

    Ou seja, o CESPE afirma que SE Rebeca se comprometa a comparecer, ENTÃO o delegado deverá lavrar TCO. Todavia, a legislação menciona que não existe tal condicional, o TCO SERÁ lavrado e posteriormente se o autor assumir o compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...

    Entretanto, é o que acontece na prática.

  • Obs: Lei 9.605/98. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Pensei igual ao Lewis Brave.
  • Neste caso, nem precisaria saber o quantum da pena, a alternativa está CORRETA tendo em vista que, se há possiblidade de TCO não se fala em fiança, ou prisão em flagrante.

    TCO é a alternativa ao Auto de Prisão em Flagrante - APF

    TCO não tem FIANÇA.

  • acho incrível aos que erram e ficam discutindo aqui. Vão estudar e aprender com o erro.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Gabarito CERTO

  • Questão que você acerta de coração partido!

  • COMENTÁRIOS: Nos crimes de menor potencial ofensivo, o Delegado deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência. Em seguida, deve encaminhar o autor do fato para o juizado. Na impossibilidade de se proceder à imediata condução, o indivíduo pode assumir compromisso de comparecer no dia e horário marcados. Nesta situação, não poderá haver prisão em flagrante e nem arbitramento de fiança.

    É o que diz a Lei 9.099/95.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.       

    Portanto, correta a assertiva.

  • Ocorrendo a prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo, não sera imposta a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, desde que o autor do fato seja imediatamente encaminhado ao JECRIM ou assuma o compromisso de a ele comparecer posteriormente. Por imediatamente entenda-se tão logo termina a lavratura do termo circunstanciado.

  • O que ficou estranho nessa questão foi que deu a entender que a lavratura do termo só ocorreria se ela assumisse o compromisso, induzindo ao erro, pois de acordo com P;U. do ART 69 da lei não é assim que ocorre. Masssssss bola pra frente e vamos resolver mais questões .

    art 69 P.U. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica. o juiz poderá determinar como medida cautelar, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  •  Art. 69.  

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • É o caso da fase preliminar. 

    Em infrações de menor potencial, usa-se o T.C.O.

    O Delegado poderá: 

    * Não realizar a prisão em flagrante, desde que: o acusado se comprometa a comparecer ao juizado. Contudo, ainda não exigirá fiança. 

  • Lei 9.605

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.    (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

  • Engraçado os animais serem apreendidos (claro, e depois soltos) e o "ser humano" se comprometer a comparecer...

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • "independentemente de fiança" ... Esse trecho me deixou confusa, pois parece que "cobrando ou não a fiança", entretanto, quando o autor assume compromisso de comparecer no juizado não poderá ser preso em flagrante nem pagar fiança.

  • Gabarito: Certo

    Art. 69, parágrafo único da Lei n. 9.099/1995:

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Achei que só juiz pudesse decretar Liberdade Provisória sem fiança

  • Brasil sendo Brasil... Defensor de bandido

  • GABARITO CERTO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Lei 9065

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas:

            I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

            III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Lei 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • NÃO ENCHE O SACO, Carol Concurseira. vsf, caceta.

  • Questão, ao meu ver, incorreta, uma vez que a autoridade policial não apreende os animais. Nesse caso, o procedimento a ser adotado pela autoridade policial está previsto no parágrafo §1º do art. 25 da Lei 9605, a saber:

     1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu  habitat   ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  

  • Há legislações que preveem procedimentos especiais e a Lei dos Juizados Especiais é uma destas, trazendo ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    O procedimento adotado pela autoridade policial na situação hipotética está de acordo as previsões aplicáveis, pois o caso trata do crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98, chamada Lei de Crimes Ambientais, e a infração penal em tela tem pena inferior a dois anos.


    A Lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais será aplicada as contravenções penais e aos crimes com pena máxima não superior a 2 (anos), vide artigo 61 da citada lei. Já o parágrafo único, do artigo 69 da Lei 9.099, traz que não será imposta prisão em flagrante e nem se exigirá fiança ao autor do fato que for encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer.


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo.

    Questão cobra o entendimento sobre a Lei n. 9.605 também. Entretanto, é importante para que possamos relembrar o art. 69, parágrafo único da Lei n. 9.099/1995.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Sabendo que a infração praticada por Rebeca é uma IMPO, fica mais fácil: A assertiva está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Neste caso não se exige fiança porque a autora do fato se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal.

    Se houvesse recusa:

    - Delta pode prender em flagrante; ou

    - Delta pode fixar fiança

    OBS1: no caso do Art. 28 da lei de drogas não se permite a prisão em flagrante visto que não há previsão de PPL.

    OBS2: conforme o Art. 322, CPP o Delta pode fixar fiança em crimes cuja PPL máxima em abstrato seja de 4 anos. Ou seja, em todos as IMPO's alcançadas pelo JECRIM.

  • CERTO

         Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

  • CERTO

         Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

  • o problema e que ele condiciona o comprometimento da rebeca em comparecer ao juizado para so ai lavrar o termo circunstanciado. questao muito mal escrtita.

  • Eu estava prestes a responder errado achando que a pena seria maior, mas aí lembrei que estou no Brasil, país da benevolência aos criminosos, da farra, da malandragem, então acertei!

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa                    

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    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • Essa questao esta muito mal escrita, ela da a entender que o termo circunstanciado so sera feito caso a Rebeca se comprometa de comparecer ao Juizado. no meu ponto de vista o gabarito esta Errado.

  • lei 9.605, Art. 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa

    Lei 9099 Art. 69. (...) Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...) 

  • O cara contou uma história e eu ao invés de prestar atenção na questão, fiquei atento ao conto. Resultado? Errei a questão. Fica de aprendizado. Nunca durma na história do examinador, o final quase sempre é ruim. KKKK

  • É por essas e outras que o Crime Ambiental não põe medo em ninguém, uma pena dessas, o agente pratíca sem receio!
  • uma grande pegadinha da questão é dizer que o delegado pode conceder liberdade (dá a entender que se trata de liberdade provisória, aí o gabarito seria errado) até pq TC não enseja em preventiva se a pessoa se comprometer a comparecer em juízo, logo a pessoa não sofreria restrição de liberdade para o delegado, de forma incompetente para tal, conceder liberdade provisória. achei esse termo incorreto na questão.

  • Lei 9.099:

    Art. 69...

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

    A questão fala: "independentemente de fiança". Como se pudesse ou não aplicar a fiança. Ao meu ver, errada por causa disso.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • QUESTÃO TRANQUILA - UM POUCO PERIGOSA.

    1º ) SABER A PENA DESSE NEGOCIO DO PAPAGAIO (da pra presumir que não é muita coisa, cheio de gente praticando este crime, é só sair na cidade procurando você encontrará um pagagaio no fundo do quintal)

    2º) Conhecer o art. 61 do juizado.

  • Assertiva C

    Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.

  • Tráfico de animais silvestres.

    Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Questão CORRETA, para os não assinantes!

  • E a impunidade reina!

  • A única coisa que pegou foi a questão informar que independente de fiança.

  • cuidado com a lei sansao, galera! atualizações adoram cair em prova

  • L9605

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    L9099

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.                    

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • (C)

    Outras recorrentes que ajudam a responder:

    -(PRF-15)É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado.(C)

    -(PRF-14)Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(C)

    -(STF-08)Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)

  • "Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, CASO Rebeca se comprometa a comparecer [...]" errei por causa desse trecho, que dá de entender que a lavratura do TCO fica condicionada ao comprometimento da Rebeca.

  • Pessoal, é o seguinte: Se a Rebeca não prestasse o compromisso de comparecer, seria presa. Entenderam? Sua liberdade ficará condicionada ao seu compromisso em comparecer ao JECRIM.

  • Errei porque o enunciado fala de ATO INFRACIONAL. Quem comete ato infracional é menor. Logo, a questão estaria errada.

  • Fui levado a erro na questão pelo termo "concederá liberdade".

    Associei à liberdade provisória concedida pelo juiz. Interpretei nesse sentido, de que CONCEDER liberdade é ato do juiz.

    A autoridade policial não concede a liberdade, pois a previsão é legal. Por isso, em meu raciocínio, o mais correto seria ter utilizado o temo "COLOCAR" em liberdade. Enfim, quanto mais se pensa e raciocina pra fazer questão mais chance de errar.

  • Se a Rebeca não prestasse o compromisso de comparecer ao JECRIM,poderia ser lavrado AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE! Pois sua liberdade ficará condicionada ao seu compromisso em comparecer ao JECRIM.

  • Jeito "elegante" de se cobrar pena...

  • O candidato teria de ter conhecimento prévio da pena (de 6 meses a 1 ano) por se apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (Lei 9605/1998). O TCO se aplica ao caso, já que a pena é inferior a 2 anos.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    L9099

    Dos Juizados Especiais Criminais

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.                    

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    -(PRF-15)É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado.(C)

    -(PRF-14)Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(C)

    -(STF-08)Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)

  • Errei por achar que esse "deverá conceder liberdade" fosse responsabilidade do juiz e não do delegado.

  • Só eu quem achei que a questão estava errada em razão da sequência em que foram colocados os fatos?

    Explico: "e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado". No caso trazido pela questão há uma inversão na ordem prevista pelo art. 69, parágrafo único, da Lei 9099/95.

    O dispositivo prescreve que: "após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá..." Isto é, não há esta condição de lavrar termo se o infrator se comprometer... É IMPO, tem que lavrar o TCO, correto?

    Como não haviam outras assertivas para se julgar a "menos errada", fica difícil julgá-la correta sabendo-se que as bancas gostam de trocar palavras ou inverter as coisas para errarmos propositalmente. Vai entender!

  • Não sabia que se aplicava os institutos da lei 9099 aos crimes ambientais .

    Obrigado questões Cespe!

  • ASSERTIVA CORRETA.

     

    Trata-se de crime previsto no artigo 29, § 1º, da Lei 9.605/98, crime de menor potencial ofensivo, devendo o delegado de polícia lavrar termo circunstanciado de ocorrência e liberar o autor, caso este se comprometa a comparecer em dia e hora determinados, perante o juízo competente. 

     

    Estes os termos do artigo 69 da Lei 9.099/1995:

    Considerado tudo isso, ASSERTIVA CORRETA.

  • Por isso que o contrabando de animais silvestres aumenta a cada ano, aqui onde moro mesmo, tem uma pessoa com 3 papagaios em casa, é de dar dó!

  • Exato. Prende os animais e solta o infrator.

  • É nessas que vejo o quanto a lei penal é favorável ao bandido. É rir pra não chorar.
  • JOGOU UMA ORAÇÃO INTERCALADA E ,NA FALTA DE ATENÇÃO , ERREI.

    Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.

    Se não estiver atento , a questão leva a entender que: só haverá TCO, se Rebeca se comprometer a comparecer.

  • essa lei de proteção ao m.a é uma piada
  • Art. 69, parag. único: Ao autor do fato que após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de ele comparecer, NÃO se imporá prisão em flagrante, nem exigirá fiança.

  • "CONCEDER LIBERDADE" .... Delegado no caso, coloca em liberdade....