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Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
OBS: Vítima criança: cuidado, pois é comum afirmar que o crime de estupro de vulnerável consiste em violência sexual contra crianças, o que não é verdade, afinal, segundo o ECA (art. 2o), criança é quem ainda não tem 12 (doze) anos completos. No estupro de vulnerável, a vítima é menor de 14 (quatorze) anos. Portanto, podem ser vítimas tanto crianças quanto adolescentes. Ademais, frise-se que a vítima pode ser tanto do sexo masculino quanto feminino.
STJ e a ciência da idade da vítima: “O fato é que a condição objetiva prevista no art. 217-A se encontra presente e, portanto, ocorreu o crime imputado ao agravante. Basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de catorze anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu (fls. 1/2, 88/95 e 146/159), para se caracterizar o crime de estupro de vulnerável, sendo dispensável, portanto, a existência de violência ou grave ameaça para tipificação desse crime, cuja conduta está descrita no art. 217-A do Código Penal.” (STJ, AgRg no REsp 1407852 / SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 05/11/2013).
LETRA A
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Gabarito A
Letra A: Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Letra B: “crime de estupra”? Não existe “estupra” e sim estupro.
Letra C: Crime de abuso sexual
Desconheço o crime de “abuso sexual”. Termo atécnico usado pelas mídias para se referir comumente a crimes sexuais de incapazes.
“Abuso sexual” é gênero, nos quais os crimes sexuais propriamente dito seriam suas espécies.
Letra D: contravenção penal de atentado violento ao pudor
Atentado violento ao pudor foi revogado pela 12.015/09. “Agora, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.
A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal.”
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Letra E: Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Abraço do Batman.
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2077657/o-atentado-violento-ao-pudor-foi-revogado-pela-lei-12015-09-portanto-pode-se-dizer-que-o-atentado-violento-ao-pudor-sofreu-abolitio-criminis-mara-cynthia-monteiro-muniz
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A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao artigo 217 - A, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável e conta com a seguinte redação: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Há de se salientar: que não existe o tipo penal de abuso sexual; que não se trata de crime de estupro, uma vez que o tipo penal citado é especial em razão da idade da vítima, aplicando-se o princípio da especialidade (lex specialis derogat generali);
que não existe contravenção de atentado violento ao pudor;
que e o crime de infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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Majorada do estupro.
+ 1/4 se forem 2 ou + estupradores
+1/2 se for praticado por alguém que tem autoridade sobre a vítima:pai, tio, avó........
+1/2 se gerar gravidez
1/6 a 1/2 se transmitir DST > doença sexualmente transmissível
PM BAHIA 2019
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Lembrando que: A pena aumenta de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
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***ESTUPRO DE VULNERÁVEL: aplica-se no caso de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso que seja MENOR DE 14 ANOS (Caso tenha 14 anos haverá Estupro Qualificado), NÃO É NECESSÁRIO VIOLÊNCIA. O consentimento da vítima é irrelevante, mesmo que haja relação amorosa anterior. (Vulnerabilidade Absoluta – Súmula 593 STJ) - (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA). Não é obrigatório que haja o contato físico (Ex: pedir para que menor introduza objeto)
EQUIPARAÇÃO: Enfermidade + deficiência mental + não pode oferecer resistência (Ex: pessoa em coma alcoolica, dormindo), mesmo que a pessoa dê o consentimento ocorrerá o Estupro de Vulnerável.
Obs: O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a agravar da pena-base
Estupro de Vulnerável Qualificado: caso enseja Lesão Corporal Grave ou Morte (ambas derivam de culpa) – Preterdoloso
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estrupo de vulnerável pois x é menor de 14 anos
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A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao artigo 217 - A, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável e conta com a seguinte redação: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Há de se salientar: que não existe o tipo penal de abuso sexual; que não se trata de crime de estupro, uma vez que o tipo penal citado é especial em razão da idade da vítima, aplicando-se o princípio da especialidade (lex specialis derogat generali);
que não existe contravenção de atentado violento ao pudor;
que e o crime de infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
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impressionante como a pena de um crime tão bárbaro é tão pequena...
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ESTUPRO DE VULNERAVEL = MENOR DE 14 ANOS
GAB - A
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Estupro de vulnerável, menores de 14 anos....
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Estupro de vulnerável com aumento de pena DA METADE 1/2
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ART- 217-A : Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos:
Pena - Reclusão, de 8(oito) a 15 (quinze) anos.
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Menores de 14 anos = estupro de vulnerável
#PMMINAS
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GB\ A)
MENOR DE 14 ANOS.
NÃO TEVE COMO OFERECER RESISTÊNCIA.