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CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
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CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce;
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida". A conduta hipotética descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal atinente ao crime de concussão, sendo a falsa a presente alternativa.
Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao
disposto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica o crime de corrução passiva e conta com a seguinte redação:
"Solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem". A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
Item (C) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal de roubo. Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa, sendo a presente alternativa, com toda a evidência, falsa.
Item (E) - O tipo penal, que prevê o
crime de prevaricação, encontra-se no artigo 319, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)
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NA CORRUPÇÃO PASSIVA É "SOLICITAR OU RECEBER"
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Gab: B
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Gente, lembrem-se de que Corrupção Passiva não é só SOLICITAR E RECEBER, é também ACEITAR, ou seja: CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar, receber e ACEITAR.
#PERTENCEREMOS
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gaaab/B
SOLICITAR
ou
RECEBER
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passiva = SR
ativa = OP
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Aos amantes do Código Penal castrense, cumpre destacar que esse não pune o núcleo solicitar. A melhor doutrina entende que o militar, fardado e armado, quando solicita a vantagem indevida está na verdade exigindo, respondendo pelo crime de concussão, tamém previsto no CPM.
Obs: mesmo sendo a corrente majoritária no âmbito penal militar, não concordo com a referida aplicação, uma vez que estaria ocorrendo a analogia in malam partem para prejudicar o réu. Caso fosse a intenção do legislador que a solicitação fosse punida como requisição, que o expusesse expressamente no CPM
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CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público
PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
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minemõnica "sra" solicitar,receber,aceitar Corrupção Passiva.
minemõnica 'dop' doar,oferecer,prometer Corrupção Ativa
Exigir-Concussão
Apropriar-se Peculato
Bons estudos!
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#PMMINAS
CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
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#PMMINAS
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CORRUPÇÃO PASSIVA É UMA "SRA"
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção Passiva