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ID
2805046
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que solicita para si, diretamente, no exercício de sua função e em razão dela, vantagem indevida, responde pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

  • CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;


    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce;


    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;


    PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta hipotética descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal atinente ao crime de concussão, sendo a falsa a presente alternativa.
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica o crime de corrução passiva e conta com a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A presente alternativa é, portanto, a verdadeira. 
    Item (C) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal de roubo. Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa, sendo a presente alternativa, com toda a evidência, falsa.
    Item (E) - O tipo penal, que prevê o crime de prevaricação, encontra-se no artigo 319, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)

  • NA CORRUPÇÃO PASSIVA É "SOLICITAR OU RECEBER"

  • Gab: B

  • Gente, lembrem-se de que Corrupção Passiva não é só SOLICITAR E RECEBER, é também ACEITAR, ou seja: CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar, receber e ACEITAR.

    #PERTENCEREMOS

  • gaaab/B

    SOLICITAR

    ou

    RECEBER

  • passiva = SR

    ativa = OP

  • Aos amantes do Código Penal castrense, cumpre destacar que esse não pune o núcleo solicitar. A melhor doutrina entende que o militar, fardado e armado, quando solicita a vantagem indevida está na verdade exigindo, respondendo pelo crime de concussão, tamém previsto no CPM.

    Obs: mesmo sendo a corrente majoritária no âmbito penal militar, não concordo com a referida aplicação, uma vez que estaria ocorrendo a analogia in malam partem para prejudicar o réu. Caso fosse a intenção do legislador que a solicitação fosse punida como requisição, que o expusesse expressamente no CPM

  • CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem

    CORRUPÇÃO ATIVAOferecer ou prometer vantagem ao funcionário público

    PREVARICAÇÃORetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • minemõnica "sra" solicitar,receber,aceitar Corrupção Passiva.

    minemõnica 'dop' doar,oferecer,prometer Corrupção Ativa

    Exigir-Concussão

    Apropriar-se Peculato

    Bons estudos!

  • #PMMINAS

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

  • #PMMINAS

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É UMA "SRA"

    • SOLICITAR
    • RECEBER
    • ACEITAR
  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção Passiva