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(I) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
(II) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza NÃO-JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
(III) Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
(IV) Os profissionais que atuam no cuidado diário de crianças na primeira infância receberão formação específica para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico
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( C ) - Ater-se a questão dos 18 anos incompletos! A assertiva " I " está correta, pois disse entre 12 e 18 anos.
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Art. 11
§ 3o Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
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IV também faz parte da LDB
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GABARITO: C
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Fundamentos legais (ECA): [katia Lima, minha intenção era apenas transcrever os enunciados como foram apresentados na questão e indicar os respectivos dispositivos legais que os fundamentassem ou contrariassem. Peço desculpas à comunidade se meu comentário causou alguma confusão]
(I) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. art. 2º, caput
(II) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza [não] jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. art. 131
(III) Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. art. 2º, §único
(IV) Os profissionais que atuam no cuidado diário de crianças na primeira infância receberão formação específica para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico. art. 11, §3º
GABARITO: C
:^)
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Pérola ♢ voce esta equivocada....
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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Gabarito letra C,
o ITEM II está errado porque:" O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, de natureza NÃO jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente"
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
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Conselho tutelar é orgão não jurisdicional.
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Katia Lima, mas foi justamente isso que a Pérola disse: natureza [não] jurisdicional. Não sei qual foi o erro.
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A assertiva (I) está correta por causa do previsto no artigo 2º do ECA.
A assertiva (II) está INCORRETA por causa do previsto no artigo 131 do ECA.
A assertiva (III) está correta de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 2º do ECA.
A assertiva (IV) esta correta, pois de acordo com o artigo 11 parágrafo 3º do ECA que foi incluído pela Lei 13.257/16.
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Gabarito: C
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O conselho tutelar não é órgão de natureza jurisdicional, aí você já consegue matar a questão.
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O Conselho Tutelar (..) - (NÃO) JURISDICIONAL, a II está errada!
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ITEM II: INCORRETO. O Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, ou seja não é do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).
Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
ITEM III: CORRETO. Art. 2º, parágrafo único, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
ITEM IV: CORRETO. Art. 11, §3º, ECA: os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
GABARITO: C