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GABARITO B
a) ERRADO. Públicas e privadas.
CF, art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
b) CERTO
CF, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
(...)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
(...)
c) ERRADO. É a partir de 4 anos.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
#JURISPRUDÊNCIA: São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas. STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).
d) ERRADO. É gratuita em estabelecimentos oficiais.
CF, art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
(...)
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Aqui ele mistura o art. 208 (Garantia de) com o Art. 206 (princípios).
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a) (errada) Progressiva universalização do ensino médio e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com exclusividade para as instituições públicas de ensino.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
b) (correto) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade e oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
c) (errada) Educação Básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade e gestão democrática do ensino público.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
d) (errada) Gratuidade do ensino em estabelecimentos públicos e privados e progressiva universalização do ensino médio.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)
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Esta aí um artigo que poucos leem, fica dica abra sua Constituição e faça a leitura, na prova de delegado MG, em uma questão pedia a literalidade dos arts 196 em diante... SAÚDE.,
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Corrigindo a nasca de bacana da letra C
C) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
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O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: (Não confundir com os princípios elencados no artigo 206)
1.Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Entendimento do STJ: São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas. STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).
2. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;
3. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
4. Progressiva uniformização do ensino médio gratuito; (...)
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Errei por pura falta de atenção e pressa em responder, dá ódio.
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Errei por pura falta de atenção e pressa em responder, dá ódio.
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GABARITO: B.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
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Educação Básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade e gestão democrática do ensino público.
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