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ID
2805175
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, sem prejuízo de outras garantias, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO B

     

    a) ERRADO. Públicas e privadas.

     

    CF, art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     

     b) CERTO

     

    CF, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    (...)

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    (...)

     

     c) ERRADO. É a partir de 4 anos.

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

     

    #JURISPRUDÊNCIA: São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas. STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).

     

     d) ERRADO. É gratuita em estabelecimentos oficiais.

     

    CF, art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    (...)

  • Aqui ele mistura o art. 208 (Garantia de) com o Art. 206 (princípios).

  • a) (errada) Progressiva universalização do ensino médio e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com exclusividade para as instituições públicas de ensino. 

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     

    b) (correto) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade e oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

     

     c) (errada) Educação Básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade e gestão democrática do ensino público.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

     

     d) (errada) Gratuidade do ensino em estabelecimentos públicos e privados e progressiva universalização do ensino médio.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

  • Esta aí um artigo que poucos leem, fica dica abra sua Constituição e faça a leitura, na prova de delegado MG, em uma questão pedia a literalidade dos arts 196 em diante... SAÚDE.,

  •  Corrigindo a nasca de bacana da letra C 

     

    C) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria​

  • O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:   (Não confundir com os princípios elencados no artigo 206)

    1.Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    Entendimento do STJSão constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas. STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).

     

    2. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;

    3. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    4. Progressiva uniformização do ensino médio gratuito; (...)

     

  • Errei por pura falta de atenção e pressa em responder, dá ódio.

  • Errei por pura falta de atenção e pressa em responder, dá ódio.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

     

  • Educação Básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade e gestão democrática do ensino público.