A questão não pede classificação da receita quanto a natureza (Corrente ou Capital), mas tão somente a classificação orçamentária
Receita Extra orçamentária = Caráter temporário, devolutivo ou compensatório.
Receita Orçamentária = Ingresso de disponibilidades aos cofres públicos com o objetivo de atender as demandas públicas
Entendo que a Amortização de empréstimo CONCEDIDO, é uma receita orçamentária por não ter caráter devolutivo e nem muito menos compensatório, uma vez que é o recebimento do montante de recursos ora emprestados, adicionados a juros sobre o empréstimo.
Segundo Manual do STN:
Ingressos Extraorçamentários Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Exemplos: (i) depósitos em caução, (ii) fianças, (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1 , (iv) emissão de moeda, e (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro. São fonte de recursos por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas.