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LEI 8112 - 11/12/1990
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de *24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
*Emenda Constitucional nº 19/1998
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
C.F. Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
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Na avaliação em estágio probatório, você terá de mostrar QUALIDADE.
Qual a ferramenta utilizada na gestão de qualidade?
É o Ciclo P. D. C. A. R
Produtividade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Assiduidade
Responsabilidade
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Não atendendo aos requisitos, ocorrerá a "PIRDA" do cargo.
P - Produtividade
I - capacidade de Iniciativa
R - Responsabilidade
D - Disciplina
A - Assiduidade
Não tem muito nexo (kkkkk), mas me ajuda a lembrar.
Espero ter ajudado.
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Famoso A-CA-DI-PRO-RE:
Assiduidade
Capacidade de iniciativa
Disciplina
Produtividade
Responsabilidade
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Gostei mais do Luiz Oliveira:
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Não atendendo aos requisitos, ocorrerá a "PIRDA" do cargo.
P - Produtividade
I - capacidade de Iniciativa
R - Responsabilidade
D - Disciplina
A - Assiduidade
Não tem muito nexo (kkkkk), mas me ajuda a lembrar.
Espero ter ajudado.
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Pode ser também o R A P I D:
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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ASSI DI CA PRO RES
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GABARITO: C
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Art 20° Fatores de Avaliação no Estágio Probatório= PADRI
Produtividade;
Assiduidade;
Disciplina;
Responsabilidade.
Iniciativa;
Letra: C
Bons Estudos ;)
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Lei 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio pobatório pelo período de 24 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I assiduidade
II disciplina
III capacidade de iniciativa
IV produtividade
V responsabilidade
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GABARITO: LETRA C
Art. 20.
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O exame da presente questão demanda que se aplique a norma do art. 20 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade."
Como daí se depreende, o cotejo deste rol com as opções fornecidas pela Banca revela que a única alternativa que conta com amparo legal é aquela contida na letra C - capacidade de iniciativa.
Todas as demais não têm base legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Art 20° Fatores de Avaliação no Estágio Probatório= RAPID
Responsabilidade.
Assiduidade;
Produtividade;
Iniciativa;
Disciplina;