SóProvas


ID
2806495
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades da administração indireta prestam serviços públicos com base em legislação própria, mantêm um regime de relações de trabalho diferenciado em relação ao dos funcionários da administração direta no que se refere a garantias e direitos ligados à previdência social. Assim, associar as formas como se apresentam às características de cada uma:


1. Autarquias.

2. Fundações.

3. Economias Mistas.

4. Empresas Públicas.


( ) Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado ou do município, criadas para explorar a atividade econômica que o governo se vê obrigado a exercer por conveniência administrativa ou econômica.

( ) São serviços autônomos, criados por lei específica, com personalidade de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

( ) Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por meio de autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica.

( ) São entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Caracterizam-se por desenvolver uma série de atividades sem fins lucrativos, constituindo-se em serviço autônomo, que resultam na produção de bens de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Empresas Públicas - Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado ou do município, criadas para explorar a atividade econômica que o governo se vê obrigado a exercer por conveniência administrativa ou econômica.

    Autarquias - São serviços autônomos, criados por lei específica, com personalidade de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Economias Mistas - Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por meio de autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica.

    Fundações - São entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Caracterizam-se por desenvolver uma série de atividades sem fins lucrativos, constituindo-se em serviço autônomo, que resultam na produção de bens de interesse público.

  • Autarquias: Pessoas jurídicas de Direito Publico

    Criada por lei especifica

    Possuem auto administração e patrimônio próprio

    EX: INSS e Banco Central

    Fundações Públicas: Pessoas Jurídicas de Direito privado OU publico

    Criada por lei especifica

    Sem fins lucrativos

    EX: FUNAI e Biblioteca Nacional

    Sociedade de Economia Mista Pessoas jurídicas de direito Privado

    Adotam o regime de pessoal CLT (empregados públicos)

    Capital misto: (prevalecendo o capital de 50%+1, controle acionário)

    EX: Banco do Brasil e Petrobras.

    Empresas Públicas: Pessoas jurídicas de direito Privado

    Adotam o regime de pessoal CLT (empregados públicos)

    Capital 100% publico e podem adotar qualquer forma societária

    EX: CEF e Correios

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Questão esquisita... Em regra as Fundações Públicas têm personalidade jurídica de direito Privado!

    Mas existem as Fundações Autárquicas, de direito público.

  • Analisemos cada assertiva:

    ( 4 ) Empresas públicas

    O conceito exposto neste item vem a ser pertinente à figura das empresas públicas, tal como estabelecido no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    ( 1 ) Autarquias

    Desta vez, a Banca se valeu de características que compõem a definição legal das entidades autárquicas, como se vê da norma do art. 5º, I, do DL 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    ( 3 ) Sociedades de Economia Mista

    As características aqui inseridas pela Banca pertencem às sociedades de economia mista, como se vê do teor do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    ( 2 ) Fundações públicas

    As fundações públicas são as entidades que despertam maiores controvérsias no tocante às características que as permeiam. A mais relevante delas reside na sua própria natureza jurídica, vale dizer, se entidade de direito público ou de direito privado. A Banca, aqui, valeu-se de definição em que consta a personalidade de direito público. Não reputo que esteja equivocada, uma vez que, de acordo com o STF, referidas entidades podem ostentar personalidade de direito público ou de direito privado (RE 101.126, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/1984, DJ 01-03-1985). De resto, os demais aspectos são pertinentes às fundações estatais, notadamente no que tange à ausência de finalidade lucrativa, à luz da definição vazada no art. 5º, IV, do DL 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." 

    Com isso, chegamos à conclusão de que a sequência correta fica sendo 4 - 1 - 3 - 2.


    Gabarito do professor: D

  • 1.  Fundação Pública - Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;

    2.  Autarquia - possuem personalidade jurídica de direito público, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;

    3.  Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = maior parte do capital pertence a união. Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos

    4.  Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = capital 100% exclusivo da união

     Administração publica descentralizada 

  • Serviços autônomos = autarquia..........

    #inventa não