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Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
§ 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
Fonte: Lei 8.112/90
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GABARITO: B
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A) Incorreta. Art. 76-A: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades
B) Correta.
C) Incorreta: 120 horas.
D) Incorreta § 2 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4 do art. 98 desta Lei.
E) Incorreta; I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
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Acredito que a letra D também esteja correta.
Para receber a referida gratificação, é requisito essencial que o trabalho a ser executado não tenha relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor. Ou seja, se a execução do serviço relativo ao concurso estiver dentro do rol de atribuições do cargo ocupado, não há direito à gratificação. Assim, só poderá recebê-la os "servidores cuja atividade laborai é diferente da que realiza."
Alguém discorda?
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Trata-se de questão que cogita da concessão da gratificação por encargo de curso ou concurso, que está disciplinada no art. 76-A da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 76-A.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em
caráter eventual:
I -
atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de
treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública
federal;
II -
participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para
análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de
questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III -
participar da logística de preparação e de realização de concurso público
envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e
avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as
suas atribuições permanentes;
IV -
participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de
concurso público ou supervisionar essas atividades.
§ 1o
Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo
serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:
I - o valor
da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade
da atividade exercida;
II - a
retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas
de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente
justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade,
que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho
anuais;
III - o
valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais,
incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:
a) 2,2%
(dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas
nos incisos I e II do caput deste artigo;
b) 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos
incisos III e IV do caput deste artigo.
§ 2o
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as
atividades referidas nos incisos do
caput
deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o
servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando
desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o
do art. 98 desta Lei.
§ 3o
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento
ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base
de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos da aposentadoria e das pensões."
Com base nesse preceito legal, vejamos as opções
a) Errado;
Como se extrai da leitura dos incisos I a IV, acima transcritos, o pagamento dessa gratificação não se restringe, exclusivamente, a casos de elaboração e/ou
aplicação de provas de concurso público, tal como dito pela Banca.
b) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 76-A, §1º, I, de sorte que não há incorreções neste item.
c) Errado:
Em verdade, a remuneração tem como limite máximo o equivalente a 120 horas de trabalho anuais, e não 150 horas, como incorretamente sustentou a Banca.
d) Errado:
A norma de regência simplesmente não estabelece o requisito inserido neste item da questão, o que o torna equivocado, por ausência de amparo legal.
e) Errado:
Novamente, o caso é de assertiva desprovido de fundamentação normativa, visto que a lei não institui este suposto limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Gabarito do professor: B