Se alguém dúvida do Cleriston ou do Diogo,,,
3.2 – A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de: 2.3.2.1 – Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema;
2.3.2.2 – A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão; e
2.3.2.3 – As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.
.2.3.3 – A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:
2.3.3.1 – As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;
.2.3.3.2 – A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e
2.3.3.3 A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.
Assim, o primeiro erro da questão reside no fato de que na forma offline de acesso ao SIAFI não há movimentação da Conta Única, como se depreende do item 2.3.3.1.
O segundo erro
Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.
Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.