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A - Falsa - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
B- Falsa - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
C - Correto - Art 3º A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face ao custo das obras públicas, será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar, adotando-se como critério o benefício resultante da obra, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência, a serem fixados em regulamentação dêste Decreto-lei.
D - Falso! - Existe previsão constitucional da COSIP.
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O erro na alternativa B está em falar de tarifas.
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GABARITO C
I- ERRADO. Não vinculado;
II- ERRADO. Vedação quanto às taxas.
III- CORRETA: Competência comum.
IV: ERRADO. CF/88. ART 149-A (Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública)
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IMPORTANTE LEMBRAR!
Taxa é modelo de tributo, que quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado. Já a tarifa é um preço público, normalmente cobrado por um empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço.
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De acordo com o Princípio da Não-Afetação--->As receitas de Impostos,não podem está vinculadas a órgão,fundo ou despesa.
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I. Os impostos devem ter a receita de sua arrecadação vinculada à prestação de serviços que justificou a sua instituição.
Errei por essa afirmação. Mesmo sabendo que o imposto não deve ter vinculação contraprestacional, sendo um atributo da taxa.
Contudo, o que me confundiu foi pensar no Tributo de arrecadação vinculada, pelo final da frase: "que justificou a sua instituição". Logo, me remeteu ao exemplo dos Empréstimos compulsórios e contribuições especiais.