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O regime jurídico-administrativo pode ser resumido em duas expressões:
· Prerrogativas - Supremacia do interesse público. São sinais de força (poderes). Ex: desapropriação.
· Restrições/Sujeições - Indisponibilidade do Interesse Público. Representam deveres. Ex: cumprimento da finalidade pública.
Resulta em um binômio poder-dever ou dever-poder de agir do Estado.
O princípio da supremacia do interesse público, metaforicamente, significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares, como já dito. No caso de confronto entre o interesse individual e o público, este é que, em regra, prevalecerá, tendo em conta ser mais amplo. Ou de outra forma: o grupo (o coletivo) é mais importante do que o indivíduo.
GABARITO: ERRADO
Fonte: Direito Administrativo Facilitado
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GABARITO: ERRADO
Não é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.
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GABARITO - ERRADO
Ao discorrer sobre o regime jurídico-administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:
"Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:
a) supremacia do interesse público sobre o privado;
b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos."
(Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 55/56)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO
Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Direito Administrativo
A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo. CERTO
Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo
O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. CERTO
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo
A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa. CERTO
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo
O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. CERTO
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Fiquei na dúvida porque a questão fala em "privilégios" não é em "prerrogativa", o que ao meu ver são coisas distintas.
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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
1) O regime jurídico administrativo refere-se às características diferenciadoras do direito aplicável ao relacionamento do Estado com os cidadãos, no cumprimento de sua função administrativa em comparação ao direito aplicável ao relacionamento entre os cidadãos em sua vida privada.
2) A chamada supremacia do interesse público é o motivo justificador, no Estado Democrático de Direito, da existência do regime jurídico administrativo, o qual confere ao Estado prerrogativas e poderes em face dos cidadãos, de forma a permitir um melhor atendimento dos interesses públicos.
3) Matheus Carvalho em Manual de Direito Administrativo: "(...)Nesse sentido, trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade."
4) O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO consiste no conjunto de traços, conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição PRIVILEGIADA, VERTICAL, na relação jurídico-administrativa.
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Questão ERRADA
Meu raciocínio foi justamente a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Infere-se da própria expressão que o Poder Público tem suas prerrogativas mais alargadas.
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É justamente porque está em condição superior ao particular que é permitida a previsão de cláusulas exorbitantes.
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Errada, exatamente porque o regime juridico administrativo concede a Administração Publica inúmeros poderes instrumentais estranhos aos particulares. Logo, os entes administrativos gozam de prerrogativas exclusivas a ela. Assim é porque atuam em vistas do interesse publico. Um bom exemplo disso é a autoexcutoriedade de alguns atos adm, bem como a presunção de veracidade dos fatos que alega e legitimidade do direito que afirma.
Demais, justamente por conta dos interesses publicos, o regime juridico adm, não comporta somente poderes, mas antes de tudo, deveres. Ou seja, a Adm é subordinada a um conjunto de deveres legais, como a motivação de suas decisões, a publicidade dos seus atos, a atuação somente quando a lei autorizar, dentre outros.
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talvez o examinador quis perturbar a cabeça do candidato com o art. 173 da CF:
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Nessa caso, justifica-se a vedação de se conceder privilégios à administração indireta em razão da submissão das EP e SEM às normas de direito privado.
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Errado
O princípio da supremacia do interesse público, metaforicamente, significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares, como já dito. No caso de confronto entre o interesse individual e o público, este é que, em regra, prevalecerá, tendo em conta ser mais amplo. Ou de outra forma: o grupo (o coletivo) é mais importante do que o indivíduo.
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Supremacia do interesse público sobre o privado, O NOME JA DIZ TUDO!!
AVANTE!!!
GABARITO: Errado
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Acho que a banca quis confundir o aluno trazendo uma limitação das empresas estatais que exploram atividades econômicas (Intervenção Administrativa) como se fosse uma limitação aplicável a toda a Administração Pública.
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SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRERROGATIVA): os interesses coletivos ficam acima do interesses individuais.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (LIMITAÇÃO): é o limite à supremacia do interesse publico, a administração só pode atuar quando a lei autoriza.
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Não extrapolando e não deixando de cumprir a lei, sim. É claro, visando o interesse coletivo em primeiro lugar. Gab Errado.
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Essa dá pra usar aquela tática de raciocínio lógico onde basta achar uma exceção para invalidar a questão. Nesse caso, como o amigo Cassiano lembrou muito bem, a adm pública possui privilégios que não são concedidos aos particulares, a exemplo das famosas cláusulas exorbitantes, que conferem poderes especiais ao poder público.
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QUESTÃO:
"Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares"
É assegurado sim a supremacia do interesse público sobre o privado.
A administração pública também pode ter privilégios não concedidos a particulares. Ex: desapropriação!
Ou seja, GABARITO: ERRADO, por falar que é vedado ter esse privilégio.
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GABARITO CORRETO
Pauta-se pelo princípio da Supremacia do interesse público.
Apenas fazendo adendo ao excelentes comentários dos colegas, em relação ao interesse público primário e secundário.
✿ INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO
→ Interesse da coletividade. Apresenta status superior em relação ao interesse particular
✿ INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO
→ Interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos: em casos de eventuais colisões com o interesse particular, deve haver ponderação de princípios e elementos normativos.
(Fonte: Fernando Baltar e Ronny Charles (2017) Juspodium)
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A questão tenta induzir o candidato a erro. Veja:
"Conforme o regime jurídico administrativo... à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares."
O candidato desavisado poderia facilmente confundir e pensar que seria o caso da administração pública atuando no domínio econômico, como estado empresário, exercendo atividade econômica, onde realmente é vedado conceder privilégios à administração pública não extensíveis ao setor privado.
Assim, a administração pública na busca da satisfação do interesse público goza de privilégios que são instrumentos voltados concretizar o postulado da supremacia do interesse público sobre o privado.
Gabarito: ERRADO
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Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
para a administração pública exercer suas funções, a mesma deve ter privilégios não concedidos aos particulares, como, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado.
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Muito pelo contrário!
A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.
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Não se trata de privilégios, mas de prerrogativas.
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GABARITO: ERRADO
São exemplos de prerrogativas/privilégios típicos da Administração Pública:
Poder de requisitar bens e serviç�os, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar san�ções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos (cláusulas exorbitantes), de impor medidas de polícia (poder de polícia), etc.
Fonte: Material do Estratégia Concursos TCE/MG - Aula 00
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O regime Juridico-Administrativo, ao abrigo do Direito Público, concede à Administração Pública um Rol de Prerrogativas (supremacia do interesse público), assim como, um Conjunto de Limitações (indisponibilidade do interesse publico).
A Supremacia do Interesse Publico (privilégios não concedido no direito privado a particulares (horizontalidade das relações jurídicas)) é justamente para que a Administração Pública possa realizar atividades e atingir o fim social ao qual é obrigada por força de lei.
De modo que deve atuar dentro do que determina a lei.
Fonte de estudo: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Errada.
Assim ficaria certa:
Conforme o regime jurídico administrativo, mesmo assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública não é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
Obs.:
> diante do princípio Implícito da soberania do interesse público sobre o interesse privado, é que surgem as cláusulas exorbitantes, onde a Adm. se mostra mais "poderosa".
Jesus no comando, SEMPRE!!!
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SUPREMACIA do interesse público = PRIVILÉGIO.
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Pelo contrario, a Adm. Pública pela supremacia do interesse publico a ela é garantida alguns privilégios para que o interesse público seja alcançado, não sendo VEDADO seus privilégios quanto aos particulares
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Supremacia do interesse público sobre o particular: são as prerrogativas (poderes) dando ao administrador para que ele fique em um patamar de superioridade sobre o privado.
Indisponibilidade do interesse público : é uma restrição.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PODERES...
PMAL2019
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falta de interpretação reprova também. o enunciado me deu um nó kkkkk
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SEMPRE ACHEI QUE PRERROGATIVA E PRIVILÉGIO FOSSEM COISAS DIFERENTES. QUE EU SAIBA A ADMINISTRAÇÃO TEM PRERROGATIVAS...
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Dessa vez eu te peguei! Acertei!
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Só lembrar que o Estado tem prerrogativas (privilégios) através Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado. Sendo assim ,conceituado relação jurídica desigual
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Feliz 2019 ...
00h26
Rumo a gloriosa
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Errado!
Na persecução do interesse público a Administração se vale de prerrogativas ( privilégios ) sobre os particulares.
Ex: relações contratuais ( cláusulas exorbitantes )
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Errado!
Na persecução do interesse público a Administração se vale de prerrogativas ( privilégios ) sobre os particulares.
Ex: relações contratuais ( cláusulas exorbitantes )
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cespe e suas viagens. Quer inovar faça o favor né.
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Questão semelhante: CESPE - INSPETOR - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TCE-RN - 2015
As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado. (errado)
Conforme MARIA SYLVIA DI PIETRO: "O que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade". Portanto, há incidência indireta do princípio da supremacia do interesse público, mesmo nesses casos.
Fonte: Pontos dos Concursos
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A supremacia do interesse público sobre o privado é autoexplicativa: proporciona uma relação de VERTICALIDADE entre administração e administrado. Nem precisamos comentar quem é "que manda"...
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Apenas para oferecer outras referências bibliográficas que referenda a ótima explicação da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, já apresentada pelos colegas:
"Essa supremacia do interesse público é o motivo da desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados, mas essa desigualdade advém da lei, que, assim, define os limites da própria supremacia. Por isso, no estudo da interpretação do Direito Administrativo apontamos como um de seus pressupostos. Bem por isso, a Lei 9.784/1999, no inc. XIII do parágrafo único do art. 2º, diz que se deve interpretar a 'norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige'. Ali também indicamos que, dada a prevalência do interesse geral sobre os individuais, inúmeros privilégios e prerrogativas são reconhecidos ao Poder Público. Da mesma forma, quando abordamos a natureza e fins da Administração também demonstramos a vinculação da Administração Pública na busca e cura do interesse público". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, pp. 110, 111).
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Ainda:
"Esta posição privilegiada encarna os benefícios que as ordem jurídica confere a fim de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos instrumentando os órgãos que os representam para um bom, fácil, expedito e reguardado desempenho de sua missão. Traduz-se em privilégios que lhes são atribuídos. Os efeitos desta posição são de diversa ordem e manifestam-se em diferentes campos.
Não cabem aqui delongas a respeito. Convém, entretanto, lembrar, sem comentários e precisões maiores, alguns exemplos: a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos (a qual, segundo entendemos, só vige enquanto não contendidos em juízo, ressalvados os casos expressos em lei); o benefício de prazos maiores para intervenção ao longo do processo judicial; a posição de ré, fruída pela Administração, na maior parte dos feitos, transferindo-se ao particular a situação de autor com os correlatos ônus, inclusive os de prova; prazos especiais para prescrição das ações em que é parte o Poder Público. (MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 71).
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Resolvi transcrever o texto completo da professora Maria Sylvia Zanella Di Peitro, e deixar a referência completa:
"o que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade. Outras vezes, mesmo utilizando o direito privado, a Administração conserva algumas de suas prerrogativas, que derrogam parcialmente o direito comum, na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público cuja consecução se vincula por lei.
Por outras palavras. a norma de direito público sempre impõe desvios ao direito comum, para permitir à Administração Pública, quando de se utiliza, alcançar os fins que o ordenamento jurídico lhe atribui e, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos administrados, criando limitações à atuação do Poder Público".
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 61).
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Errado
Garante a verticalidade na relação entre a Administração e os particulares, de forma que o interesse coletivo fique acima dos interesses individuais. Justifica todas as prerrogativas e garantias que o Estado possui.
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Errado
Vale lembrar que as prerrogativas, como desapropriação, prazos processuais diferenciados etc. valem apenas para as PJ de Direito Público (adm direta e autarquias). Já as sujeições, como concurso público, licitações etc. aplicam-se a toda adm direta e indireta
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A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando−se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
Gabarito: errado.
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Não entendi essa pergunta.
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A própria essência da Administração pública é ela ter prerrogativas que não são concedidas a particulares, justamente para colocar em prática o princípio da supremacia do interesse público.
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questao horrivel muita aberta a interpretacoes,pena que aqui no DF so o cespe ta fazendo a maioria das provas.
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Fiquei muito em dúvida na hora de marcar, porque a verdade é que não é privilégio, que dá a impressão de ser uma vantagem indevida, e sim prerrogativa, que é um poder fundado na lei com vistas ao atingimento de determinada finalidade. Enfim, acertei, mas as bancas deviam primar pela objetividade, né não ?
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As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.
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As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.
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As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.
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Prezados,
A palavra privilégio, segundo o Aulete: "direito ou vantagem especial que se concede a uma ou mais pessoas com exclusão dos outros; PRERROGATIVA. e/ou licença, permissão, oportunidade que só é dada a alguns", tende a ser interpretada como algo negativo aos olhos de quem vê. Porém, basta pensar que sem determinados privilégios, não seria possível a Administração Pública desempenhar todas as suas funções.
Pensando assim que acertei essa.
Bons estudos!
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gab: errado
supremacia do interesse público
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Supremacia do Interesse Público = PRERROGATIVAS
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Quando em regime de direito público, a administração pública é atingida por algumas particularidades, não observadas entre os particulares, a fim de se buscar o interesse público. Ex: Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
O princípio da supremacia do interesse público significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares. Logo a Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.
Gabarito ERRADO
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Administração Publica pública possui uma relaçao verticalizada com a admistração privada, o que sugere um nivel de hierarquia onde prevalece á supremacia do interesse público.
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Conforme o regime jurídico administrativo, É assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, LOGO à administração pública é PERMITIDO ter privilégios não concedidos a particulares.
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Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.
Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
o Gabarito é errado. A questão dá a entender que, no regime de direito público, há uma igualdade, isto é, uma relação horizontal entre a administração e os particulares, dizendo que a administração pública não pode ter privilégios não concedidos aos particulares. Isso é um equívoco, visto que no regime jurídico administrativo, que é de direito público, há a supremacia do interesse público sobre o privado, o que resulta em uma relação verticalizada entre o poder público e os particulares por meio de privilégios não estendidos aos tais particulares. Um exemplo clássico são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw
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A Administração Pública como bem falado por outros colegas acima possui alguns PRIVILÉGIOS, embasado também na supremacia do interesse público, pois em prol de um bem maior para coletividade, essa administração acaba tendo alguns privilégios os quais os particulares não possuem, como por exemplo a revogação contratual sem consentimento da outra parte, ou seja, algumas regalias afim de talvez melhor atender à coletividade, assim esperamos.
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Gabarito''Errado''.
O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI MAIS PRIVILÉGIOS EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES, OBSERVADOS O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, PÕE A ADMINISTRAÇÃO EM SITUAÇÃO VERTICALIZADA SOBRE OS PARTICULARES
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro. (ESTRATÉGIA)
A administração pública tem diversas prerrogativas que não são estendidas aos particulares, uma vez que têm a supremacia do interesse público em alvo.
EX: prazos processuais em dobro, imunidades tributárias, poder de polícia, poderes unilaterais no contrato, exceção do contrato não cumprido...
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Errada.
Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
A questão está errada por conta da palavra "vedado," tendo em vista que a Administração se põe em situação privilegiada em relação aos particulares, possuindo prerrogativas que decorrem da supremacia do interesse público e são advindas do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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Princípio da supremacia do interesse público: significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. (Fonte: Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza).
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Princípio da supremacia do interesse público: significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. (Fonte: Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza).
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Comentário:
Justamente em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a Administração possui uma série de privilégios não concedidos a particulares, como a possibilidade de alterar unilateralmente contratos, aplicar sanções, desapropriar bens, dentre outros.
Gabarito: Errado
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HELLY LOPES MEIRELES, aponta a Teoria da Pedra de Toques, na qual a administração pública tem como fundamentos 02 princípios basilares que legitimam sua atuação verticalizada no âmbito do regime jurídico administrativo: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE.
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O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. Fundamenta se em dois princípios base:
a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
GAB - E
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Só lembrar dos prazos processuais da Fazenda Pública!
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RJA diz exatamente o contrário ....
Supremacia do interesse Público + Indisponibilidade
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Princípio da Supremacia do Interesse público:Por este princípio entende-se que as atividades desenvolvidas pela Administração Publica devem busca sempre o benefício da coletividade (interesse coletivo) e caso haja um confronto de interesses, de individual e coletivo,deverá permanecer o interesse da coletividade.Essa superioridade frente ao particular ,ou seja relação vertical(superioridade em relação aos particulares) visando alcançar a coletividade é o próprio princípio da finalidade pública.
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O ideal seria ter dito prerrogativas
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um absurdo nao ter comentarios de professores
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Estrutura do site e dá hora, porém oque falta e o comentário objetivo e claro de um professor.
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Eu tbm errei por considerar a palavra "privilégio" muito forte e de conotação negativa. A palavra "prerrogativa" teria sido bem mais adequada...
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NÃO é vedado, pois, é necessário concretizar o interesse público em face de particulares. Assim, utiliza-se como ferramenta os Poderes Administrativos (poder de polícia, poder hierárquico etc.) e tantos outros 'privilégios'.
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A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares.
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Na minha interpretação a própria redação da questão dá a dica que está errada.
"Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares."
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Em 01/04/2020, às 10:26:59, você respondeu a opção C.Errada!
Em 02/03/2020, às 09:51:41, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/02/2020, às 09:44:16, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/01/2020, às 13:02:05, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/01/2020, às 12:36:53, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/01/2020, às 11:27:34, você respondeu a opção C.
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A administração pública além de suas restrições, possui prerrogativas em relação aos particulares.
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Ocorre aí a chamada "verticalidade nas relações entre a Administração e o particular".
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É exatamente isso...
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"é vedado ter privilégios não concedidos a particulares" -> não é vedado. Ocorre a verticalidade nas relações entre a Administração e o particular.
ex: prazos mais extensos
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ERRADO
O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.
Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)
Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).
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ERRADO
O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.
Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)
Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).
-
ERRADO
O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.
Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)
Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).
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Segundo
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o regime
jurídico administrativo, caracteriza-se por prerrogativas
e sujeições; as primeiras conferem poderes à Administração, que
a
colocam em posição de supremacia sobre o particular
e
as
sujeições são impostas como limites à atuação administrativa,
necessários para garantir o respeito
às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos.
Sobre
as prerrogativas, esclarece a eminente autora:
“Para
assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à
consecução de seus fins, são-lhe
outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a
supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa
que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios,
desconhecidos na esfera do direito privado,"
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.87.
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GABARITO: ERRADO
Sobre as prerrogativas, esclarece a eminente autora:
“Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado,"
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Prof: Qc.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.87.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
insta:@bizú.concurseiro
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O regime jurídico administrativo, regido pelo direito público, é sustentado por dois princípios fundamentais: supremacia do interesse público sobre o privada e indisponibilidade do interesse público.
O princípio da supremacia do interesse público confere diversos privilégios à Administração Pública nas relações estabelecidas entre ela e o particular.
Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público impõe várias restrições à Administração Pública.
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Configuram o regime administrativo as restrições e prerrogativas concedidas à administração, e não aos particulares.
Gabarito: E.
PM AL 2021
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Errado. O poder público deve ter privilégios desde que fundamentados no interesse público.
PRF ai vou eu <3
Bons estudos galera.
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GAB ERRADO
UM BOM EXEMPLO SERIA O MONOPÓLIO DOS CORREIOS EM RAZÃO DAS OUTRAS TRANSPORTADORAS .
PRIVILÉGIOS ATÉ DEMAIS
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ERRADO
Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
Incoerente a afirmação sobre a vedação de privilégios que não são concedidos a particulares, visto que o interesse público permite que existam situações em que o tratamento seja diferenciado.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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basta lembrar: cláusulas exorbitantes.
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No que tange às PRERROGATIVAS "EXCLUSIVAS " da Adm. Pública frente aos particulares, é importante frisar que elas asseguram, inclusive, a relativização de direitos individuais quando se encontram diante da relação verticalizada existente entre o Estado (coletividade) e o particular.
Atentem- se e vamos à luta!
A Deus seja toda honra e toda glória!
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Lembrei das Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
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Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
ERRADO
Podemos dizer que no direito público as relações jurídicas são marcadas pela desigualdade, ou seja, a administração goza de superioridade perante os administrados.
O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não é objeto de qualquer norma expressa de caráter geral (ele é atualmente citado no art. 2 º da Lei 9.784/99, aplicável a esfera federal). Trata-se de um princípio implícito.
Do confronto entre os interesses particulares e o interesse público, prevalece o interesse público.
Ex. Desapropriação x Direito de Propriedade.
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Com português você mata a questão.
Pra não dar muitas voltas desnecessárias,só lembrar que: Um dos princípios que regem a ADM Pública é o da Supremacia do interesse público sobre o privado.
Significado de supremacia: superioridade; hegemonia, primazia, preponderância.
Então logicamente a ADM pública terá privilégios sobre os particulares. Do contrário, o direito seria maculado.
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É justamente o contrário:
As prerrogativas provenientes da supremacia do interesse público sobre o privado servem para deixar a ADM em situação de superioridade/verticalidade em face dos administrados. É certo dizer que tais privilégios são necessários para a boa administração.
Gabarito errado.
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só lembrar que você paga impostos, a adm pública não
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o termo "apesar de" no CESPE, fique alerta!!!
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Tem MUITAS questões do QC sem comentário dos prof, o que revolta nós alunos que estamos pagando, MAS VAMOS COMBINAR, os comentários (dos alunos) nas questões ajudam MUITO, só estou aqui por isso, TEC é mto mais bem falado, mas mesmo assim prefiro o QC pelos comentários!
SIMBORAAAA meu povo, que tem vaga pra todo mundo (que estudar).
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Fiquei 1 hora tentando interpretar a questão... Mais deu certo. kkk
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Deu um Nó nas ideia kkkkkk...
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Sendo assegurada a supremacia do interesse público, é também assegurado, por parte da Administração Pública, os meios e instrumentos para atingirem o interesse público: Prerrogativas ou Privilégios.
Errado.
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Difícil de entender a questão, mas conseguir acertar.
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Rafael Magão, obrigado.
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A administração tem privilégios o particular não.
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Por questões como essa é que eu estudo pra concurso kkkkkkkkkkkkk
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Existem privilégios da Administração Pública que não são estendidos aos particulares.
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Essa questão me deixou confusa
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GABARITO ERRADO
O regime jurídico-administrativo compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares. Ele é o sistema que dá identidade ao direito administrativo. Pode ser sintetizado em dois princípios:
Supremacia do interesse público sobre o privado: fundamenta a existência de prerrogativas e privilégios.
Indisponibilidade do interesse público: fundamenta as restrições.
Ex: cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. Elas seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
FONTE: Prof. Erick Alves
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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A alternativa está ERRADA. Conforme estudado na aula, o princípio da supremacia do interesse público enseja prerrogativas e privilégios da Administração Pública sobre o particular. Basta lembrar dos contratos administrativos em que a Administração pode realizar alterações e rescisão unilateral, bem como, aplicar punições ao contratado.
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É o que mais tem...
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NÃO CONFUNDA:
Art. 173 CF/88
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Gab: errado
A própria questão responde por si só , algo que é supremo obviamente tem privilégios.
Principio da supremacia do interesse público: Dá prerrogativas e privilégios a adm. Pública nas relações com particular, estas que são verticais.
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114 comentários.... Vai entender.
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Quem não pode ter benefícios não extensíveis à iniciativa privada são as E.P e SEM exploradoras de atividade econômica .
Caso eu esteja equivocado, por gentileza, me avisem.
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O Alexandre de Morais que o diga.
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A alternativa está ERRADA. Conforme estudado na aula, o princípio da supremacia do interesse público enseja prerrogativas e privilégios da Administração Pública sobre o particular. Basta lembrar dos contratos administrativos em que a Administração pode realizar alterações e rescisão unilateral, bem como, aplicar punições ao contratado.
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Atenção: O examinador sabe que o candidato sabe, que a administração tem privilégio em relação ao particular, no entanto, ele tenta induzir o candidato ao erro com o adverbio de negação "NÃO".
GABARITO ERRADO: é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.
GABARITO CERTO: é vedado à administração pública ter privilégios concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.
GABARITO CERTO: NÃO é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.
Nem sempre saber significa que vai acertar a questão. Tem que ficar ligado nas pegadinhas.
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A supremacia do interesse público confere à Administração PÚBLICA uma série de prerrogativas e poderes especiais e a insere em posição privilegiada para zelar pelo interesse público e de exprimi-lo.
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Exemplo clássico desse privilégio se dá nos Contratos Administrativos
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Gab. Errado.
Um exemplo desse privilégio dado à administração pública são os prazos em dobro dados aos órgãos da administração direta (União, Estados e Municípios)
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QUE PERGUNTA ESTRANHA SINCERAMENTE ESSA EU DEIXARIA EM BRANCO . UMA PERGUNTA SEM PÉ E SEM CABEÇA.
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QUESTÃO ERRADA - Um exemplo muito comum da aplicação desse princípio são as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, vantagens contratuais concedidas à administração pública sobre particulares, já que o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO deve sempre prevalecer sob interesses particulares.
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prazos processuais em dobro, pagamento de condenação processual através de precatórios e rpv, impenhorabilidade de bens e por aí vai...
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é vedado à administração pública ter privilégios concedidos a particulares , tendo em vista o principio da supremacia do interesse público..... OLHA A PEGADINHA DO CESPE AI GENTE ......
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È por isso que a Cespe tem tanta questao anuladas, querem inventar demais as questoes, fazer malabarismos aff
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Exemplo são as cláusulas exorbitantes nos contratos.
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RJ adm se resume em: Privilégios (Supremacia do IP) e Restrições (Indisponibilidade do IP)
O princípio da Supremacia do IP, metaforicamente, significa que a AP é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares.
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A administração pública tem SUPREMACIA em relação ao particular, prerrogativas concedidas pelo Regime Jurídico Administrativo.
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REESCRITA CORRETA DA ASSERTIVA
Conforme o regime jurídico administrativo, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, a administração pública pode ter privilégios não concedidos a particulares.
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cai na pegadinha da cespe kakaka
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O texto tá truncado propositalmente para induzir ao erro.
Not Today Cespe ( hoje não Cespe)
gaba e
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Gabarito: Errado ✔
A assertiva está errada. A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
Bons estudos!
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Materiais: portalp7.com/materiais
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Questão que é mais de português do que dr direito.
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Pelo contrário, o que a administração pública mais tem é privilégios.
Um bom exemplo é o fato do príncipe.
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a administração pública tem prerrogativas BB ! ,questão errada !
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Gab Errado
É só lembrar da desapropriação :)
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- à Administração se não houvesse esses privilégios, não haveria como a Administração defender o interesse público.
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kkkkkk Dessa vez, não.