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ID
2807563
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10, da Portaria nº 3.214/1978, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, em caráter obrigatório, os estabelecimentos com carga instalada superior a

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo.......

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o valor da potência referida é de 75kW.

    GABARITO: LETRA B