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ID
2807569
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 13 – NR 13, da Portaria nº 3.214/1978, o profissional que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país, é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

    Habilitado

     

    "13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro na atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País."

  • 13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado - PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o treinamento de segurança na operação de caldeiras da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    De acordo com essa NR, o Profissional Habilitado - PH é:

    "13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País".

    Portanto, o único item correto é a nomenclatura trazida na letra "D".

    GABARITO: LETRA D