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ID
2807593
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e de intervalos para repouso e alimentação dos trabalhadores. Considerando o tempo máximo de exposição diária em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing, as pausas devem ser concedidas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    NR-17 Ergonomia

    Anexo II- teleantedimento

     

    5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:

    a) fora do posto de trabalho;

    b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

    c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

  • 5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.

    5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:

    a) fora do posto de trabalho;

    b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

    c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

  • Complementando:

    Se a jornada de trabalho fosse de 4 h diárias, seria apenas 1 pausa contínua de de 10 min.

    NR 17 - ANEXO II

    5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.

  • 4 horas - 1 pausa de 10 min.

    6 horas - 2 pausas de 10 min, uma sendo depois dos primeiros 60 min e outra antes dos últimos 60 min.

    Obs: Para estudo!!!

    CLT cita intervalo como 15 min... (USADO PARA TODAS ATIVIDADES)

    NR 17 cita como 20 min. (apenas nesse caso, não sei pq)