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Gabarito C
NR-17 Ergonomia
Anexo II- teleantedimento
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
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5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
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Complementando:
Se a jornada de trabalho fosse de 4 h diárias, seria apenas 1 pausa contínua de de 10 min.
NR 17 - ANEXO II
5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
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4 horas - 1 pausa de 10 min.
6 horas - 2 pausas de 10 min, uma sendo depois dos primeiros 60 min e outra antes dos últimos 60 min.
Obs: Para estudo!!!
CLT cita intervalo como 15 min... (USADO PARA TODAS ATIVIDADES)
NR 17 cita como 20 min. (apenas nesse caso, não sei pq)