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ERRADA!
A Lei Orçamentária Anual é uma lei em sentido formal, ou seja, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
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ERRADO
O poder Executivo elabora a proposta e a envia ao Legislativo, que após votar e aprovar a proposta, vai devolver ao Executivo, que irá sancioná-la.
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O mesmo procedimento vale para o PPA e para a LDO?
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GABARITO: ERRADO
A própria Constituição Federal traz hipóteses em que poderá haver veto, emenda ou rejeição na proposta de lei orçamentária anual, vejamos:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
FCC 2012 TCE-SP (Agente de Fiscalização Financeira) e o item foi dado como errado, pois não há dúvidas quanto a isso.
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GAB:E
A aprovação deve ser concluída até o final do período legislativo (22/12). Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.
O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1 o, da CF/1988 dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio importará sanção (concordância tácita).
-Orçamento público e administração financeira / Augustinho Vicente Paludo
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Gabarito: E.
Ciclo Geral
1) Poder Executivo: iniciativa para PPA, LDO, LOA, Créditos Adicionais;
2) Legislativo: CMO (Comissão Mista) que aprecia e emite parecer, acompanha e fiscaliza;
3) Legislativo: Compete as duas casas do CN autorizarem na forma do Regimento Comum (m. simples)
4) Chefe do Executivo: se concordou, sanciona, promulga, publica.
"O processo é lento, mas desistir não acelera"
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- PR: SANÇÃO OU VETO -> PROMULGAÇÃO -> PUBLICAÇÃO
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ERRADO.
Pra quem quer mais simplificado:
CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Pra quem quer mais detalhado:
CF, Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
§ 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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GAB.: E
É só lembrar que esse ano (2018) o Temer vetou o artigo que limitava os concursos públicos e a contratação de servidores.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Cespe por favor traga questões como essa no MPU.
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Essa prova ta bem de boa em várias matérias. Eles devem ter ferrado em alguma outra com certeza... kkkk
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ACHO ENGRAÇADO ESSE POVO QUE DIZ QUE A PROVA ESTAVA FÁCIL, QUESTÕES DE BOAS E EU AQUI SÓ ME LASCANDO!!!
FERROU EM ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS, LUIS.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Acho engraçado que aqui todo mundo tem tudo na ponta da lingua, so que sempre baseado no gabarito, quero ver responder e embasar a resposta sem o gabarito
Se fosse tao facil como a maioria dos "Einstein" falam, a nota de corte do ultimo MPU nao teria sido 60 como na maioria dos estados.
#seji maiz umildi
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Essa prova de AFO tava muito boa, realmente.
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Errado!
É só lembrar que o Poder Executivo encaminha a proposta orçamentária ao Poder Legislativo, e este tem prazo para devolvê-lo ao Poder Executivo para sanção, veto, promulgação, etc. Já pensou se a proposta orçamentária vai para o Legislativo e lá eles fazem as emendas que quiserem e tal, como ficaria o Poder Executivo nisso? E o controle ?
Lembrando:
PPA - P.E envia para o P.L até 31/08 // P.L tem até 22/12 para devolver ao P.E (No primeiro ano do mandato)
LDO - P.E envia para o P.L até 15/04 // P.L tem até 17/07 para devolver ao P.E (Anualmente)
LOA - P.E envia para o P.L até 31/08 // P.L tem até 22/12 para devolver ao P.E (Anualmente)
* Prazos PPA e LOA são os mesmos!
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Só é fácil pra quem tá estudando..
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
LEGISLATIVO = APROVA( CONGRESSO NACIONAL) CAMARA E SENADO
EXECUTIVO APROVA(SANCIONA) = PRESIDENTE
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EXECUTIVO (SANCIONA) = PRESIDENTE
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FECHADASSO com o Albert Sauro!!
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Albert Cespe,
o intuito desse site é esclarecer o motivo da questao esta errado, ou seja, um complemento de estudo e nao disputa para quem acerta mais questoes.
a disputa fica para o dia da prova.
forte abraço!!
e bons estudos.
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@emerson m
Sim, mesmo procedimento para PPA e LDO!!!!
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Depende de sanção ou veto.
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Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniáo.
- Augustinho Paludo
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Michel Temer precisa sancionar (ou vetar) a LOA.
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Os Projetos de Lei PPA, LDO E LOA depende da sanção o veto do Presidente da República, sendo posteriormente examinada e apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma de regimento comum. (ART. 166)
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Errado!
Depende da sanção do chefe do executivo.
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Na esfera federal, a constituição Federal, em seu artigo. 84, XXIII:
Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
No entanto, importantes doutrinadores consideram tal competência exclusiva. A diferença que se faz é que a competência exclusiva é indelegável e a competência privativa é delegável. O problema é que a CF/88 não é rigorosamente técnica nesse assunto. No caso das leis orçamentárias, seriam matérias de competência exclusiva do presidente da república, porque são atribuições indelegáveis.
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BOLSONARO sanciona ou VETA
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ERRADO.
A lei orçamentária anual tem que ser sancionada ou vetada pelo Chefe do Poder Executivo.
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ERRADO
Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.
PALUDO, 2013.
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Independe de sanção ou veto?
Negativo! Conforme o princípio da legalidade, a Lei Orçamentária Anual é uma lei!
“Ah, professor! Não me diga!”
Pois é! E, como toda lei, ela (a LOA) também depende de sanção ou veto do chefe do Poder Executivo. Aí vem que a questão nos dizer que ela independe de sanção ou veto? Sai pra lá!
Percebemos isso também no próprio ADCT, que estabelece os prazos para encaminhamento e devolução para sanção das leis orçamentárias. Vejamos a regra para o PLOA:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Gabarito: Errado
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O Presidente da República tem até 15 dias úteis para sancionar e publicar
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Art 66 CF caso o presidente não se manifeste em 15 dias úteis. Após o recebimento do Projeto de lei orçamentária, seu silêncio importará sanção.
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ERRADO
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Na esfera
federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de
planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 -
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, (...)".
“Art. 68, §
1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166 -
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Então, os
instrumentos de planejamento são de iniciativa
do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88
exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Art 66 CF caso o presidente não se manifeste em 15 dias úteis. Após o recebimento do Projeto de lei orçamentária, seu silêncio importará sanção.
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É bom que as pessoas lembrem que hoje está fácil, mas um dia foi difícil. E quando subestima-se questões "fáceis", na hora da prova pode acontecer erros grosseiros. Mantenham a humildade, e continuem lutando.
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Mourão sanciona ou veta (estamos em 2021)
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LOA = lei ordinária, ou seja, demanda sanção ou veto presidencial
Quem precisa ser diretamente promulgada pelas mesas do CN é a emenda constitucional
Portanto, assertiva ERRADA.
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A questão tentou confundir a promulgação das emendas constitucionais com a promulgação da LOA.
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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ERRADO
TEM 15 ÚTEIS PARA SANCIONAR E PUBLICAR.
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Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88 exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo.
Errado!
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O que INDEPENDE de sanção e publicação é a Emenda à Constituição (EC)
A matéria orçamentária está subordinada ao princípio da reserva legal. Assim sendo, estas passarão pelo crivo de ENVIO pelo Executivo do projeto de lei e de APROVAÇÃO e DISCUSSÃO pelo Legislativo, com possibilidade de veto ou promulgação pelo chefe do Executivo assim como bem entender.
Gabarito: ERRADO
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se é difícil reclamam e se é fácil reclamam tbm kkk vai entender vcs viu...
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PE.: Tem até 15 dias úteis para sanção/ publicação:
Fonte: Gran Curso Prof. Anderson Ferreira.
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PE.: Tem até 15 dias úteis para sanção/ publicação:
Fonte: Gran Curso Prof. Anderson Ferreira.
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Até onde eu sei, todas as leis devem ser julgadas pelo congresso e sancionadas ou vetadas pelo presidente.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 17:20
Independe de sanção ou veto?
Negativo! Conforme o princípio da legalidade, a Lei Orçamentária Anual é uma lei!
“Ah, professor! Não me diga!”
Pois é! E, como toda lei, ela (a LOA) também depende de sanção ou veto do chefe do Poder Executivo. Aí vem que a questão nos dizer que ela independe de sanção ou veto? Sai pra lá!
Percebemos isso também no próprio ADCT, que estabelece os prazos para encaminhamento e devolução para sanção das leis orçamentárias. Vejamos a regra para o PLOA:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Gabarito: Errado