SóProvas


ID
2807908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.


O projeto de lei orçamentária anual independe de sanção ou veto do chefe do Poder Executivo, sendo diretamente promulgado pelas mesas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!
    A Lei Orçamentária Anual é uma lei em sentido formal, ou seja, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

  • ERRADO

     

    O poder Executivo elabora a proposta e a envia ao Legislativo, que após votar e aprovar a proposta, vai  devolver ao Executivo,  que irá sancioná-la.

  • O mesmo procedimento vale para o PPA e para a LDO?

  • GABARITO: ERRADO

    A própria Constituição Federal traz hipóteses em que poderá haver veto, emenda ou rejeição na proposta de lei orçamentária anual, vejamos:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    FCC 2012 TCE-SP (Agente de Fiscalização Financeira) e o item foi dado como errado, pois não há dúvidas quanto a isso.

     

  • GAB:E

     

    A aprovação deve ser concluída até o final do período legislativo (22/12). Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.
    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1 o, da CF/1988 dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio importará sanção (concordância tácita).
     

     

    -Orçamento público e administração financeira / Augustinho Vicente Paludo
     

  • Gabarito: E.
     


    Ciclo Geral

    1) Poder Executivo: iniciativa para PPA, LDO, LOA, Créditos Adicionais;
    2)  Legislativo: CMO (Comissão Mista) que aprecia e emite parecer, acompanha e fiscaliza;
    3) Legislativo: Compete as duas casas do CN autorizarem na forma do Regimento Comum (m. simples)
    4) Chefe do Executivo: se concordou, sanciona, promulga, publica.

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • - PR: SANÇÃO OU VETO -> PROMULGAÇÃO -> PUBLICAÇÃO

  • ERRADO.

     

    Pra quem quer mais simplificado:

    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

     

    Pra quem quer mais detalhado: 

    CF, Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    §1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    § 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • GAB.: E

     

    É só lembrar que esse ano (2018) o Temer vetou o artigo que limitava os concursos públicos e a contratação de servidores. 

     

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Cespe por favor traga questões como essa no MPU.

  • Essa prova ta bem de boa em várias matérias. Eles devem ter ferrado em alguma outra com certeza... kkkk

  • ACHO ENGRAÇADO ESSE POVO QUE DIZ QUE A PROVA ESTAVA FÁCIL, QUESTÕES DE BOAS E EU AQUI SÓ ME LASCANDO!!!

    FERROU EM ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS, LUIS.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Acho engraçado que aqui todo mundo tem tudo na ponta da lingua, so que sempre baseado no gabarito, quero ver responder e embasar a resposta sem o  gabarito

    Se fosse tao facil como a maioria dos "Einstein" falam, a nota de corte do ultimo MPU nao teria sido 60 como na maioria dos estados.

    #seji maiz umildi

  • Essa prova de AFO tava muito boa, realmente.

  • Errado! 

     

    É só lembrar que o Poder Executivo encaminha a proposta orçamentária ao Poder Legislativo, e este tem prazo para devolvê-lo ao Poder Executivo para sanção, veto, promulgação, etc. Já pensou se a proposta orçamentária vai para o Legislativo e lá eles fazem as emendas que quiserem e tal, como ficaria o Poder Executivo nisso? E o controle ? 

     

    Lembrando:

     

    PPA - P.E envia para o P.L até 31/08 // P.L tem até 22/12 para devolver ao P.E (No primeiro ano do mandato)

    LDO - P.E envia para o P.L até 15/04 // P.L tem até 17/07 para devolver ao P.E (Anualmente)

    LOA - P.E envia para o P.L até 31/08 // P.L tem até 22/12 para devolver ao P.E (Anualmente)

     

    * Prazos PPA e LOA são os mesmos! 

  • Só é fácil pra quem tá estudando..

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;


    LEGISLATIVO = APROVA( CONGRESSO NACIONAL) CAMARA E SENADO
    EXECUTIVO APROVA(SANCIONA) = PRESIDENTE
     

  • EXECUTIVO (SANCIONA) = PRESIDENTE

  • FECHADASSO com o Albert Sauro!!

  • Albert Cespe,

    o intuito desse site é esclarecer o motivo da questao esta errado, ou seja, um complemento de estudo e nao disputa para quem acerta mais questoes.

    a disputa fica para o dia da prova.

    forte abraço!!

    e bons estudos.

  • @emerson m

    Sim, mesmo procedimento para PPA e LDO!!!!

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Depende de sanção ou veto.

  • Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniáo. 

     

    - Augustinho Paludo

  • Michel Temer precisa sancionar (ou vetar) a LOA.
  • Os Projetos de Lei PPA, LDO E LOA depende da sanção o veto do Presidente da República, sendo posteriormente examinada e apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma de regimento comum. (ART. 166)

  • Errado!

    Depende da sanção do chefe do executivo.

  • Na esfera federal, a constituição Federal, em seu artigo. 84, XXIII:

    Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

    No entanto, importantes doutrinadores consideram tal competência exclusiva. A diferença que se faz é que a competência exclusiva é indelegável e a competência privativa é delegável. O problema é que a CF/88 não é rigorosamente técnica nesse assunto. No caso das leis orçamentárias, seriam matérias de competência exclusiva do presidente da república, porque são atribuições indelegáveis.

  • BOLSONARO sanciona ou VETA

  • ERRADO.

    A lei orçamentária anual tem que ser sancionada ou vetada pelo Chefe do Poder Executivo.

  • ERRADO

    Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.

    PALUDO, 2013.

  • Independe de sanção ou veto?

    Negativo! Conforme o princípio da legalidade, a Lei Orçamentária Anual é uma lei!

     

    “Ah, professor! Não me diga!”

    Pois é! E, como toda lei, ela (a LOA) também depende de sanção ou veto do chefe do Poder Executivo. Aí vem que a questão nos dizer que ela independe de sanção ou veto? Sai pra lá! 

    Percebemos isso também no próprio ADCT, que estabelece os prazos para encaminhamento e devolução para sanção das leis orçamentárias. Vejamos a regra para o PLOA:

     

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    Gabarito: Errado

  • O Presidente da República tem até 15 dias úteis para sancionar e publicar

  • Art 66 CF caso o presidente não se manifeste em 15 dias úteis. Após o recebimento do Projeto de lei orçamentária, seu silêncio importará sanção.

  • ERRADO

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).

     Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    Então, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88 exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Art 66 CF caso o presidente não se manifeste em 15 dias úteis. Após o recebimento do Projeto de lei orçamentária, seu silêncio importará sanção.

  • É bom que as pessoas lembrem que hoje está fácil, mas um dia foi difícil. E quando subestima-se questões "fáceis", na hora da prova pode acontecer erros grosseiros. Mantenham a humildade, e continuem lutando.

  • Mourão sanciona ou veta (estamos em 2021)

  • LOA = lei ordinária, ou seja, demanda sanção ou veto presidencial

    Quem precisa ser diretamente promulgada pelas mesas do CN é a emenda constitucional

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • A questão tentou confundir a promulgação das emendas constitucionais com a promulgação da LOA.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • ERRADO

    TEM 15 ÚTEIS PARA SANCIONAR E PUBLICAR.

  • Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88 exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo.

    Errado!

  • O que INDEPENDE de sanção e publicação é a Emenda à Constituição (EC)

    A matéria orçamentária está subordinada ao princípio da reserva legal. Assim sendo, estas passarão pelo crivo de ENVIO pelo Executivo do projeto de lei e de APROVAÇÃO e DISCUSSÃO pelo Legislativo, com possibilidade de veto ou promulgação pelo chefe do Executivo assim como bem entender.

    Gabarito: ERRADO

  • se é difícil reclamam e se é fácil reclamam tbm kkk vai entender vcs viu...

  • PE.: Tem até 15 dias úteis para sanção/ publicação:

    • PPA
    • LDO
    • LOA

    Fonte: Gran Curso Prof. Anderson Ferreira.

  • PE.: Tem até 15 dias úteis para sanção/ publicação:

    • PPA
    • LDO
    • LOA

    Fonte: Gran Curso Prof. Anderson Ferreira.

  • Até onde eu sei, todas as leis devem ser julgadas pelo congresso e sancionadas ou vetadas pelo presidente.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 17:20

    Independe de sanção ou veto?

    Negativo! Conforme o princípio da legalidade, a Lei Orçamentária Anual é uma lei!

     

    “Ah, professor! Não me diga!”

    Pois é! E, como toda lei, ela (a LOA) também depende de sanção ou veto do chefe do Poder Executivo. Aí vem que a questão nos dizer que ela independe de sanção ou veto? Sai pra lá! 

    Percebemos isso também no próprio ADCT, que estabelece os prazos para encaminhamento e devolução para sanção das leis orçamentárias. Vejamos a regra para o PLOA:

     

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    Gabarito: Errado