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GAB ERRADO
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, (...) serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
OUTRA AJUDA A RESPONDER :
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO )
''Não existe talento aqui. Isso é trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe, nós somos todos iguais como seres humanos. Se você dedicar o tempo necessário, você vai chegar ao topo e ser quem você quer ser. Eu não sou talentoso, sou obsessivo “
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Errado.
Pode ser responsabilizado mesmo não recebendo remuneração.
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LEI Nº 8.429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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(E)
Outra questão também errada que caiu na mesma prova:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa
A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.(E)
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Mesário e membro do juri também respondem por ato de improbidade.
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ERRADO
Qualquer agente público, servidor ou não, responde por atos de improbidade administrativa. Ademais, agente público é caracterizado como aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.
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Lei 8.429/92
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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QUESTÃO - Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.
O fato de não receber remuneração é irrelevante, pois, ainda sim, a pessoa pode ser considerada agente público.
GAB: ERRADO
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SERVIDOR PÚBLICO - EMPREGADO PÚBLICO - PRESTADOR DE SERVIÇOS - TERCEIRIZADO - ESTAGIÁRIO - TEMPORÁRIO & O RESTO: TUDO IMPROBIDADE
TUDO, TUDO MESMO
SÓ SE ATENTE PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFLETE COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE
O RESTO TUDO, IMPROBIDADE, TODOS JULGADOS NO JUIZ ORELHA (VULGO PRIMEIRA INSTÂNCIA)
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Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.
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aah uma moleza dessa.
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ERRADO
Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Ah! Uma desta não cai na minha prova. Aff
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Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário.
De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.
Ano 2016 Banca CEspe Cargo JUIZ TJDFT
O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Se deu mal agente honorífico !!!
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"Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa."
"Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração poderá responder por ato de improbidade administrativa."
Lembre-se, qualquer pessoa que possua o minimo de vinculo com a administração publica poderá responder por ato de improbidade, inclusive o estagiário (CESPE).
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GABARITO: ERRADO
LIA. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GAB ERRADO.
Estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, sendo servidor ou não.
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO )
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Comentário:
Conforme o art. 2º da Lei 8.429/92, “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
Gabarito: Errado
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Responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral
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Agente público na Lei de Improbidade é bastante ampla.
Só lembrar disso que já mata muitas questões.
GAB E
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CESPE-2020-MPECE
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem.
46 A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.
Gab : Certo
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O
conceito
legal de agente público está inscrito no art. 2º
da Lei 8.429/92. Seu
alcance é bem amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que
transitoriamente ou sem
remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou
função nas entidades relacionadas
na lei, como
sujeito passivo de atos de
improbidade
administrativa.
Incluem-se
nesse conceito: todas as categorias de agentes públicos,
incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas,
agentes políticos, contratados temporários e particulares em
colaboração com a Administração, tais como os requisitados de
serviço (mesários e conscritos, por exemplo). Funcionários e
dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro
setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema “S".
Logo,
ainda que a pessoa não receba remuneração pelo exercício da
função pública, responderá por atos de improbidade
administrativa, com base no dispõe o art. 2º da LIA.
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018
ALEXANDRINO,
V.; PAULO, M. Direito administrativo
descomplicado. 28.
ed. São Paulo:
MÉTODO, 2020
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Minha contribuição.
8429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Abraço!!!
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GABARITO ERRADO
LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." -Dave Weinbaum
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ERRADO
NÃO PRECISA RECEBER REMUNERAÇÃO PARA SER RESPONSABILIZADO.
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"Fique em casa!"
"Seja mesário voluntário nas eleições"
VARELLA, Dráuzio.
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Agente Público é gênero que comporta as espécies:
-Agente Político = Chefe do Executivo; Ministro; Magistrado...
-Agente Administrativo = Servidor Público; Empregado Público...
-Agente Delegado = Concessionário de Obras e Serviços; Cartório...
-Agente Honorífico = Cidadão convocado para prestar serviço; Mesário; Jurado...
-Agente Credenciado = Recebe da Adm. a incumbência de representá-la em certo ato ou praticar atividade específica
LIA. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Vixe, até as lagartixa, cachorros e os pardais se brincar, respondem também pela LIA. muito boa essa lei.
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Só lembrar do mesário, jurado.
GABA E
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Gabarito: Errado
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)