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GAB CERTO
Paulo é sucessor de Lucas, portanto fica sujeito até o limite do valor.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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CERTO
Art. 8°
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Quem é o sucessor? Paulo.
Dá até uma pena do Paulo,né? SQN
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LEI 8429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ
Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE
Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)
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FORÇA ! DEUS ESTÁ VENDO A SUA LUTA E ELE TE HONRARÁ !
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CERTA
CUIDADO!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO + DANO AO ERÁRIO -> SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA
FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADM. -> SUCESSSOR NÃO RESPONDE.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art 5º, XLV, CF e art. 8º, da Lei 8.429, respectivamente:
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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CERTO
Art. 5º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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"...estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."
Só eu que marquei errado porque tive a impressão de que as sanções abrangeriam não só as de caráter patrimonial, mas também as de perda dos direitos políticos e etc?
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Também pensei igual ao Alan, não é a sanção que se transfere porque as penas são individuais. O que passa são as cominações patrimoniais até o limite da herança
Art. 5 - XLV, CF- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Sinônimos de sanção: Medida punitiva: pena, castigo, punição, penalidade, corretivo, condenação, multa, coima.
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Lei 8.429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Alan, pensei da mesma forma.
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CERTO
Estou tão cansada, que li "assessor de Lucas".... kkkkkkkkkk
" Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Ex. de caso concreto: Quatro herdeiros do ex-prefeito do município de Rosana-SP foram condenados a ressarcir valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão.
https://www.conjur.com.br/2015-jun-22/herdeiros-sao-condenados-atos-improbidade-pais
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Art. 8°, da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Errei pelo mesmo motivo que o Alan.
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acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.
Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito.
Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro.
Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança?
COMENTÁRIOS:
8.429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A confusão conceitual que o CESPE faz entre sanções versus cominação de ressarcimento ao erário é de longa data. Como já havia errado em questão anterior, marquei como "certa", tendo em vista que eles consideram a literalidade da norma nesse caso em particular. E outra: a lei fala em "cominações", não "sanções", o que, por si só, já ensejaria o erro.
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.
Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.
CERTA.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
@juniortelesoficial
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.
Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 8.429/1992: "Art. 8°. – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Sucessores = art º 9 Enriquecimento Ilícito ( Até o limite da herança )
Artº 10 Prejuízo ao Erário ( até o limite da herança )
G. Certo
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A redação do dispositivo legal é completamente atécnica, uma vez que a única pena passível de atingir os herdeiros é a de ressarcimento. Nem a multa, que possui natureza sancionatória, pode ultrapassar para os herdeiros, sob pena de violação a intranscendência da pena, assegurado constitucionalmente.Mas conforme o dispositivo legal, realmente está correta. Tem que observar o comando da questão para ver se a resposta será solicitada conforme o dispositivo legal ou apenas a norma prevista para o caso.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
OBS: O sucessor não está sujeito a MULTAS
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"Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."
Vamos lá:
Entre os sujeitos ativos estão os herdeiros. Porém, os herdeiros só responderam pelos atos de improbidade deixado pelos seus parentes nos casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, respeitando-se o limite do valor da herança.
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Surreal a redação dessa questão. Deveria ser anulada, pois só as sanções de caráter patrimonial que se estendem até o limite da herança, a perda de direitos não.
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ATENÇÃO:
STF: São imprescritíveis ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade
O plenário do STF decidiu em agosto desse ano que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."
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Art. 8º, Lei 8.429/92
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Responsabilidade por sucessão por morte ou “causa mortis” (art. 8o) – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei n. 8.429, de 1992, até o limite do valor da herança.
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Gabarito:: CERTO.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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gab.
correto.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (MPMS-2015)
(MPSC-2014): Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança. BL: art. 8º da LIA.
Explicação: "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).
fonte-qc/EDUARDO-COLABORADOR/ EU
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Sim, pois se o servidor não tivesse desviado o valor, talvez nem herança ele tivesse.
GAB CERTO
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CERTO.
HERDEIRO OU SUCESSOR SERÁ RESPOSABILIZADO PELOS ATOS DE IMPROBIDADE DO PAI,ATE O LIMITE DA HERANÇA.
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Q44590 (desatualizada)
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Gab C
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A assertiva está muito confusa;
O sucessor não fica sujeito às sanções previstas na lei (conforme está no enunciado), mas sim e tão somente às sanções pecuniárias, no limite da herança
Redação que me confundiu.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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Com a morte não cessa a pena pecuniária, a obrigação de ressarcir.
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Gabarito: CERTO
Cuidado!
Quando a banca informa: "Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança." Evidencia que ela faz referência às sanções pecuniárias, visto que as penas de perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos são de caráter individual conforme princípio da intranscendência.
Se falei alguma bobagem desculpa, a intenção foi ajudar. #DesistirJamais!
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Comentário:
Conforme o art. 8º da Lei 8.429/92, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Gabarito: Certo
-
herança maior que a dívida = limite é o valor da dívida
herança menor que a dívida = limite é o valor da herança
O limite sempre será valor da herança, mas nem sempre o limite será o valor da dívida
-
A
questão
é de simples resolução, a partir da leitura do art. 8º
da Lei 8429/92:
Art.
8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou
se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei
até o limite do valor da herança.
A
obrigação de reparar os danos
ao erário não
é personalíssima, segundo a jurisprudência do STJ, e pode sim, ser
transmitida aos herdeiros, nos limites da herança. O Tribunal
Superior afirma que o caráter personalíssimo atribui-se, à ação
de improbidade, mas,
não sobre o dever de reparar.
PROCESSO
CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
FALECIMENTO DO RÉU (EX-PREFEITO) NO DECORRER DA DEMANDA -
HABILITAÇÃO DA VIÚVA MEEIRA E DEMAIS HERDEIROS REQUERIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ARTS. 1055 E SEGUINTES DO CPC
- ART. 535 DO CPC.
1.
Não pode o jurisdicionado escolher quais fundamentos devem ser
utilizados pelo magistrado, que pauta-se na persuasão racional para
"dizer o direito." Não-violação dos arts. 535, 165 e
458, II, do CPC.
2.
A questão federal principal consiste em saber se é possível a
habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação
civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público,
exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de
ressarcimento ao erário.
3.
Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial
imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de
improbidade administrativa, porquanto personalíssima
é a ação intentada.
4.
Estão os herdeiros legitimados a figurar no pólo passivo da
demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de
ressarcimento ao erário (art. 8º, Lei 8.429/1992). Recurso especial
improvido.
(STJ
- REsp: 732777 MG 2005/0040770-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS,
Data de Julgamento: 06/11/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de
Publicação: DJ 19.11.2007 p. 218)
Gabarito
do Professor: CERTO
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Minha contribuição.
8429/92 LIA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Abraço!!!
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Questão simples. Porém, a partir de uma análise mais detalhada da assertiva, deveria ter resposta como "ERRADA", na minha humilde opinião.
"Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."
A assertiva questiona se Paulo, herdeiro de servidor público que cometeu ato de improbidade, estaria sujeito às sanções previstas em lei. E quais são estas?
- CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
De acordo com a lei, teremos: detenção; indenização (material, moral ou à imagem); perda da função; suspensão dos direitos políticos.
Por óbvio, é sabido que, com base no Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade, a pena não passa da pessoa do condenado. Mas a questão fez uso da expressão no plural "ÀS SANÇÕES". Sabendo-se que o herdeiro terá que ressarcir o valor oriundo do enriquecimento ilícito até o limite da herança, logo esta seria uma sanção, razão pela qual o uso do plural tornaria errada a assertiva.
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que:
Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.
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gaba CERTO
lembra do Thallius contando da regra da bicicletinha que nela ninguém toca.
LEI 8429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
pertencelemos!
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O dever de indenizar a adm pública , quando há dolo, nunca prescreve. Só pra agregar a referida questão , embora não se trate exatamente do que pedia
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Questão desatualizada.
Nova redação pela Lei 14.230/21:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
SUCESSOR É OBRIGADO A REPARAR SOMENTE O VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA VANTAGEM INDEVIDAMENTE RECEBIDA, ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
NÃO INCLUI A MULTA OU OUTRAS SANÇÕES.
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Gabarito: Certo
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)