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ID
2808220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

     

    Art. 3: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11333989/artigo-3-da-lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 3º, da Lei 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO 

    __________________________________________________________________________________________________

     

    O papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade; CASO APLICADO À QUESTÃO.

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ASSUNTO.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    O CESPE GOSTA DESSE ASSUNTO. PROVO COM QUESTÕES.

     

    Q22888 - CESPE - As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente. CERTO

     

    Q354675 - CESPE - Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber.CERTO

     

    Q70283 - CESPE - As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.CERTO

  • Induziu / Concorreu / Beneficiou-se = Aplica-se a lei.

  • BIC Benficiar/Induzir/Concorrer = Aplica-se a lei
  • ERRADO

     As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sávio amigo do cão

    Jorge Servidor: Amém

    Jorge Improbidade: DEUS É MAIOR 

  • ERRADA.

    Sávio não estará isento de punição, pois induziu o servidor público a praticar o ato ímprobo, nos moldes do art. 3º, da Lei 8.429/92.

  • TRATA-SE DE SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO! ADEMAIS, QUEM INSTIGA NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE! 

  • Lei 8429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Gab Errada

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • RESPOSTA CERTA

    --------------------------------------------

    Q70283 / CESPE-2010 Com relação ao processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999) e à Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens. As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. CERTO

     

    #questãorespondendoquestões #sefazal

     

  • Induzir...............

  • STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992(STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.



    Por causa do julgado eu vacilei, mas de fato o particular induziu, mesmo não agindo cocorrentemente.

    GAB ERRADO

  • INDUZA, CONCORRA ou SE BENEFICIE 

  •     ERRADO.

     

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  •  ERRADO.

     

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente públicoinduza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    induz, concorre ou se beneficia.

  • É o famoso "BEIÇO"

     

    Responde por ato de improbidade quem:

     

    - beneficie

    - induza

    - concorra

     

    Bons estatudos

  • Pessoal, muita atenção!

    Ao ser beneficiado pela improbidade, o terceiro só será responsabilizado se tiver agido com DOLO (má-fé). Portanto, é impossível que terceiro responda por ato de improbidade no caso de mera CULPA.

  • ERRADO! - QUESTÃO CORRIQUEIRA

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE-2010-MPU)

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE-2010-SERPRO)

    A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/PC-RR/2009)

    A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MC/2008)

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MPE-TO/2006)

    Devido à circunstância de a Constituição de 1988 rotular como administrativos os atos de improbidade, estes não podem gerar punição a particulares, isto é, pessoas que funcionalmente não detenham a qualidade de servidor público.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/SGA-DF/2009)

    As regras previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicam aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Errado

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

     

    Só de induzir, já se comprometeu rsrs

     

    Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Não sendo agente público, basta que induza ou concorra para o ato ou se beneficie de forma direta ou indireta para responder por ato de improbidade administrativa.

  • Eu não fiz nada ;o

  • Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 3°. – As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".


  • Na situação fala que Sávio não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela, mas induziu.

     

    "Art. 3°. – As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

     

     

  • Frisando que atos de improbidade administrativa NÃO PODEM

    ser efetuados por particulares isoladamente.

  • Chama-se ato de improbidade impróprio, quando o particular contribui para a conduta. Importante lembrar que não é possível ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente contra o particular.

  • Assertiva: Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.


    Resposta: Errado, todos os dois respondem por ato de improbidade administrativa. De Acordo com a Lei 8.429 Art. 3º conforme segue abaixo.


      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Importa ressaltar apenas que o dispositivo (art. 3º), utiliza apenas as expressões induza e concorra, não utilizando a expressão "instiga". Nesse sentido, a doutrina majoritária afirma que o ato do particular que instiga não é punido.

  • ERRADO


    Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.



    Sávio não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela, mas induziu. Por isso será responsabilizado conforme diz a lei de improbidade administrativa.

     


    Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA lembre do filme TROPA DE ELITE: PEGA GERAL, SERVIDOR OU NÃO.

  • Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

  • ERRADO  

         Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

    LIA, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    De acordo com o artigo acima, Sávio NÃO estará isento de punição, pois para aplicação as disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis a terceiro que apenas induza a prática do ato de improbidade, mesmo que não se beneficie.

  • gab-ERRADO.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (TJAP-2008)

    (TJDFT-2016-CESPE): O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. BL: STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

  • OU induza, OU concorra OU se beneficie = responderá por ato de improbidade!

  • uma bela questão :)

  • Eu até sei a resposta, mas na hora que estou lendo coloco um "não" onde não existe. aff
  • E

    Sávio será penalizado por prejuízo ao erário

  • ERRADO

    O sujeito ativo da improbidade administrativa vem previsto nos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.429/1992. Veja-se:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Da interpretação conjugada dos dispositivos legais transcritos, observa-se que existem duas categorias de sujeito ativo de improbidade: o agente público, previsto no art. 2°; e o terceiro que não é agente público, mas induz, concorre ou se beneficia do ato, conforme o art. 3°.

    Fonte: Jus. com

    Bons estudos...

  • Somente induzir ja está consumado

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º
    As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO.

    Pois para a Lei 8429/92, quem não é agente público responde por improbidade administrativa se INDUZ (coloca corda), CONCORRE (ajuda material) e SE BENEFICIA (ex: cônjuges, filhos menores...).

    Nesse caso, Sávio responderá por improbidade pois, apesar de ser profissional liberal e não ter se beneficiado do ato, induziu Jorge a cometer o ato ilícito.

  • A resposta está no art. 3º da 8.429/92.

    Lembrando que, o particular JAMAIS será processado sozinho, ele sempre responderá junto com o agente público.

  • O diabo está nos detalhes.

    Li a 8.429 umas 10x e nunca tinha me atentado ao verbo "induza" no art. 3º - embora eu tenha acertado.

  • ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra (AINDA QUE NÃO SE BENEFICIE) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errado.

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Gabarito errado, essa prova de analista ministerial estava bem elaborada.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, terceiros são aqueles que, não se qualificando como agentes públicos, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente, nos termos do art. 3o da Lei no 8.429/92.


    “O terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a sanções previstas na respectiva lei de incidência."

    Também nesse sentido é a jurisprudência do STJ:
    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ATOS DE IMPROBIDADE. AÇÃO AJUIZADA TÃO SÓ CONTRA TERCEIRO.

    1. O particular não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, tem de nele participar, também, o agente público.

    2. O Ministério Público Federal para justificar – forçar mesmo – a propositura da ação de improbidade colocou no polo passivo a União Federal sem mencionar que ato de improbidade que ela ou algum outro ente federal praticou. (REsp 1.155.992)


    Diante disso, podemos afirmar que Sávio responderá pela prática de improbidade administrativa, ainda que não tenha participado da conduta ímproba, praticada por Jorge, ou beneficiado-se dela, pois, a lei tipifica a mera instigação do agente por terceiro, como ato passível de sanção.




    Gabarito do Professor: ERRADO





    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • Gabarito errado

    Não se beneficiou, mas induziu.

  • BIZU do prof soares: caneta BIC

    particular que se Beneficie, Induza ou Concorra com o ato de improbidade responde por ele.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): Art. 3° - (Suj. Ativo Imprópio) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1732762/MT STJ - Particulares não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade administrativa sem que haja no polo passivo um agente público responsável pelo ato ímprobo.

  • Destaco que o benefício pode ser sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Minha contribuição.

    8429/92 LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • Errado. Conforme o art. 3º da LIA.

    "... Sávio também será punido, por ter sido beneficiado com a conduta de Jorge."

    Ao particular que usar BIC responderá por ato de improbidade.

    Beneficie

    Induza

    Concorra

  • ERRADO

    SERÁ PUNIDO PORQUE INDUZIU.

  • Sávio também responderá, pois CONCORREU pela prática improba de Jorge.

  • Dica: Responde por ato de improbidade quem assina com B I C:

     

    Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ele "INDUZIU", portanto, praticou ato de improbidade.
  • Particular que concorrer, beneficiar-se ou induzir.......

  • gaba ERRADO

    De acordo com o texto da lei, o particular que usar caneta BIC responde

    • Beneficiar
    • Induzir
    • Concorrer

    pertencelemos!

  • GAB. ERRADO

    Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)