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Lei n. 8.429:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Enriquecimento Ilicito , pois está deixando de gastar contratando funcionarios
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ENRIQUECIMENTIO ILÍCITO
Art. 9º, IV da LIA
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Assertiva ERRADA: o agente público que utilizar
Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Questão: De acordo com a lei em questão (Lei n.º 8.429/1992), o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Gabarito: ERRADO
*Resuminho para fixar conteúdo
Agente recebeu algum benefício = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Terceiro recebeu algum benefício = PREJUÍZO AO ERÁRIO
Não ficou claro se P.Física ou P.Jurídica recebeu algum benefício = ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
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agente usa: enriquecimento ilícito.
agente permite usar: prejuízo ao erário.
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SUMPONHA A SEGUINTE SITUAÇÃO:
VOCÊ PASSA NO MPU PARA ANALISTA,
COMEÇA A TRABALHAR,
CONHECE PESSOAS!
FAZ AMIZADES...
NESSE INTERIM,
RESOLVE ABRIR UM CURSINHO DE CONCURSOS PÚBLICOS OU UMA FRANQUIA
ATUANDO COMO SÓCIO!
E, DEPOIS, RESOLVE CONTRATAR ALGUNS PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR AULAS DE DIREITO...
TERMINANDO POR CONTRATAR ALGUNS PROCURADORES FEDERAIS E COLEGAS ANALISTAS,
PARA QUE ESSES TRABALHEM COMO PROFESSORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS FORA DO EXPEDIENTE LABORAL, NO HORÁRIO NOTURNO, OU NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE NÃO CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO!
ENTÃO, SE ISSO CONTECER,
VOCÊ NÃO COMETERÁ IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
FOI COM ESSE RACIOCÍNIO, QUE RESOLVI ESSA QUESTÃO.
INCLUSIVE, AMIGOS, NÃO HOUVE, NESSE EXEMPLO, E NA QUESTÃO, NEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO,
NEM ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS,
NÃO HOUVE TAMBÉM, PREJUÍZO AO ERÁRIO,
(CAPUT DO ART37/CRFB)
E IMPLÍCITOS (PROPORCIONALIDADE, FINALIDADE, RAZOABILIDADE, RESPONSABILIDADE, AUTOVINCULAÇÃO ETC) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VOCÊ PODE SER SÓCIO DE CURSINHO, ATÉ SÓCIO DE FRANQUIA, EM TESE, SE VOCÊ QUISER, DESDE QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO, NEM ENRIQUEÇA ILICITAMENTE!
AÍ DEPOIS, VOCÊ PODE VIAJAR DE FÉRIAS PARA VENEZA, PARIS, LONDRES, VIENA, BERLIN, VARSÓVIA, MADRI, LISBOA OU ATÉ BUJARÚ!
MAS, ANTES DISSO TUDO, VAMOS ESTUDAR!
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Enriquecimento ilícito - Mesmo que indiretamente o servidor estava tendo uma “vantagem econômica”
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GAB.: E
Corrigindo: o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.
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ERRADO. Importa enriquecimento ilícito. (Art. 9º, IV, Lei nº 8.429/1992) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que o agente foi quem se beneficiou no seu serviço particular com o trabalho dos servidores públicos)
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
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Sejamos sucintos.
A questão está errada pois o própio servidor se beneficiou do serviço da Administração pública, logo, enriqueceu ilicitamente.
Objetivo do treinamento: Passar na prova.
O que eu não quero: Fazer mestrado da metéria.
próximooooo!!!
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Gab Errado
Enriquecimento ilícito
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Engraçado o cara que vende açai e improbo, e o cara que rouba milhões e inocente. ;...
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caracaaaaaaaas, o cespe sabe viiiiu. Capciosa.... temos que saber se foi para fins próprios ou beneficiando terceiros.
Veio para o meu bolso? no caso da questão a obra é dele, ele que vai ser beneficiário. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Foi para o bolso de outrem? preju ao erário.
GAB ERRADO.
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Peguei essa dica de uma colega em outra questão, infelizmente perdi a anotação com o nome dela . Como tem me auxiliado, compartilho.
"Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios"
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ERRADO
Ao utilizar um serviço de uma particular consequentemente vou me beneficiar, logo enriquecimento Ilícito.
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Enriquecimento Ilícito !
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ATENÇÃO:
Atos de improbidade administrativa decorrentes de
concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (ISS entre 2% e 5%).
- Suspensão direitos políticos: de 5 a 8 anos
- Multa civil: até 3x o valor do benefício concedido
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importa enriquecimento ilícito utilizar bem ou servidor público em proveito próprio.
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
-> VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
*******************************************************************************************************
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
-> FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = UTILIZAR <<< VERBO <<< LEMBRE-SE DO "ÉLI"
PREJUÍZO AO ERÁRIO = PERMITIR <<< VERBO <<< LEMBRE-SE!!!
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Enriquecimento ilícito!
Deus no comando!
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enriquecimento ilicito - faz um filtro com umas 200 questões de 8429 q vc aprende...
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ERRADO
A utilização de trabalho de servidores públicos é definido como ato de improbidade administrativo que causa enriquecimento ilícito.
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Atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito.
Só colocar um funk e cantar:
Perceber, receber, adquirir, utilizar...
Perceber, receber, incorporar, aceitar e usar... ♪♫
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Usar de material, mão de obra para mim ---> Enriquecimento Ilícito
Usar de material, mão de obra para terceiros ---> Dano ao Erário
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Imagine o seguinte: o cara chega na repartição e imprime 300 folhas de uma apostila para concursos, ou então pega o carro da repartição para buscar a filha na escola.
Isso configura Enriquecimento Ilícito porque quando ele usa as folhas e tinta da repartição, ele está deixando de gastar seu dinheiro, ou seja, está se enriquecendo de maneira ilícita. Quando ele usa gasolina do carro da repartição para fins particulares, ele está deixando de usar seu próprio dinheiro.
É um caso peculiar, onde não necessariamente o agente está recebendo alguma vantagem de alguém, então pode-se confundir com Prejuízo ao Erário mas não.
E lembrando que as ações de improbidade são assim classificadas:
Enriquecimento Ilícito → conduta dolosa
Prejuízo ao Erário → conduta dolosa ou culpa
Atente contra à Administração Pública → conduta dolosa
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Enriquecimento Ilícito → conduta dolosa - usou mão de obra ou recursos da Admnistração Pública -- NÃO HOUVE DANO À ADM.PÚBLICA--
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QUESTÃO: De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Resposta: Enriquecimento Ilícito (Somente dolo)
GAB: ERRADO
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ERRADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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Próprio servidor vai utilizar/benefício próprio -- enriquecimento ilícito.
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GAB: E
Deixou de gastar = Enriquecimento Ilícito
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A.9, Inc IV - LIA
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Beneficiou-se,então é enriquecimento ilícito,é só marcar e correr pro abraço.
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Agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos:
*Caracteriza => Improbidade Administrativa (Enriquecimento ilícito).
*Não carateceriza => Crime de peculato (Por falta de tipicidade).
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ERRADO
Ocorreu ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. (Lei 8429, Art.9º)
Exemplo de caso concreto:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70067063768 RS (TJ-RS)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCONTROVERSA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE PARA FINS PARTICULARES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DOLO CONFIGURADO - ART. 9º , IV , DA LEI Nº 8.429 /92. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca q=UTILIZA%C3%87%C3%83O+DE+VE%C3%8DCULO+P%C3%9ABLICO+POR+PARTICULARES
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Deixou de gastar : Enriquecimento ilícito
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Item errado. Decore os núcleos do tipo.
EI - enriquecimento ilícito - admite apenas o DOLO
Receber, aceitar, adquirir e utilizar - são condutas mais ativas do agente.
PE - Prejuízo ao erário ou Lesão ao erário - admite DOLO ou CULPA
Permitir, facilitar, concorrer - são condutas mais passivas do agente.
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LEI 8429/93
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"
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Enriquecimento ilícito
Art. 9º, IV : utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Prejuízo ao erário
Art. 10 XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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O agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.
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Veículos, máquinas e Trabalho de servidor público em obra/ serviço particular =
· Permitir que se utilize = Terceiro irá utilizar = Lesão ao Erário
· Utilizar = O próprio agente irá utilizar = Enriquecimento ilícito
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.
De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9, IV, da Lei 8.429/1992: "Art. 9°. – Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".
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Enriquecimento ilícito.
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Se utilizou para si, logo enriquecimento ilícito.
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Quando Utiliza = Enriquecimento Ilícito
Quando Permite = Dano ao Erário
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ERRADO.
MACETE :
SE FOR PARA O SERVIDOR : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SE FOR PARA TERCEIROS: PREJUÍZO AO ERÁRIO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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ERRADO.
MACETE :
SE FOR PARA O SERVIDOR : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SE FOR PARA TERCEIROS: PREJUÍZO AO ERÁRIO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Eu acho que essa questão deveria ser anulada. Ela não deixa claro que não houve prejuízo ao erário, presume-se então o prejuízo. Enfim, vivendo e aprendendo!
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Se economizou o bolso, ficou mais rico.
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Enriquecimento ilícito, desvio de finalidade.
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"De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."
"De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito."
Basta lembar que quando você utiliza algo para seu bem próprio (perceber vantagem econômica) é enriquecimento ilícito. E quando você facilita que alguém utilize algo a seu favor, é dano ao erário.
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Como o agente se beneficiou da mão de obra, ele vai responder por enriquecimento ilícito.
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Estou economizando com o trabalho dos servidores-> sobrando dinheiro para mim-> Enriquecimento ilícito.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - VERBO UTILIZAR
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OPA, desvio de competência, atentado contra os princípios..
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GABARITO: ERRADO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Lei à parte...
Ele deixou de gastar o dele e utilizou o serviço público... economizou... logo, está mais rico do que deveria se tivesse utilizado o seu recurso próprio.
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Assertiva: De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.(ERRADO)
Resposta: Errado, não importa prejuízo ao Erario e sim enriquecimento ilicito. Conforme segue A Lei 8.429 Art. 9, IV
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Errado
Desviou qq coisa pública para uso particular, caracteriza enriquecimento ilícito, pois deixa de usar seu próprio recurso, para desfruta de recursos públicos.
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agente se deu Bem : ENRIQUECIMENTO ILICITO.
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ERRADO
De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
No caso citado não há lesão ao erário, mas enriquecimento ilicito. Lei 8.429 Art. 9º, IV
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Art. 9, IV, Lei 8.429/92 x Art. 10,XIII, Lei.
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LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
"IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"
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ERRADOOO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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Enriquecimento Ilícito: " O agente está se dando bem" DOLO
Prejuízo ao Erário: " ADM Pública esta se dando mal" DOLO/CULPA
Atos que atentam contra os princípios fundamentais da ADM Pública:" HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE e LEALDADE ( AÇÃO ou OMISSÃO)" DOLO
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Apenas uma palavra mudou o sentido da questão, No art.10 da lei 8.429, XIII: PERMITIR que se utilize, em obras ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1 desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
No entanto a questão usou a palavra "utilizar", sendo assim trás o sentido de enriquecimento ilícito, pois trás vantagem para si próprio: agente público que utilizar em serviço particular...
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Não concordo muito com o gabarito , esse particular deixou margem para outras interpretações , como por exemplo um particular terçeiro e não o próprio servidor.
Não sei se concordam mas fiquei em dúvida.
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o agente enriqueceu porque não precisou pagar pelo serviço prestado pelos agentes. Ex. juiza sai em férias e pede para analista ir na casa dela molhar as plantas durante sua ausência ( não pagou a empregada domestica para fazê-lo - economizou uma grana -)....
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o erario leva prejuizo tambem, porque o funcionario esta sendo pago e ainda deixa de produzir...
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Gab: errado!! É enrriquecimento ilícito!!
Mas na minha opinião! tbm está dando prejuízo ao erário,pois os trabalhadores deveriam está trabalhando lá e dando lucro lá e não na casa do servidor!!
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"Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios"
Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que o agente foi quem se beneficiou no seu serviço particular com o trabalho dos servidores públicos)
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
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UTILIZAR, em obra ou serviço particular - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR a utilização - PREJUÍZO AO ERÁRIO
Bons estudos!!
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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GABARITO: ERRADO
se liga nos verbos:
Enriquecimento ilícito: Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.
Atos que causaram prejuízo ao erário: Facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar licitude de licitação, ordenar, agir, liberar, celebrar.
Atos que atentam contra os princípios: Praticar, retardar, revelar, negar, frustrar licitude de concurso público, deixar, descumprir.
Outra dica: Geralmente a palavra "Permitir" está associada ao Ato de Improbidade Adm. que gera prejuízo ao erário, Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm. que viola princípios de "revelar ou permitir que revele segredo..."
@concurseiro_007
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De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (ERRADO)
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Se o Agente não está tirando do bolso, ele está economizando seu "patrimônio" e aumentando o mesmo, com o isso se configura ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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BIZÚ:
Veículos, máquinas, equipamentos, material, trabalho --> em obra ou serviço particular:
Utilizar - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Permitir - PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Simples que resolve: se fica menos pobre, fica mais rico, logo, enriquecimento ilícito.
#AtéPassar!
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Se agente se beneficia com ato = enriquecimento ilícito
Se agente beneficia terceiro = prejuízo ao erário
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ERRADO
Assim estaria certa:
De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.
Bons estudos...
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GABARITO ''ERRADO ''
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MACETE:
.
veículos, máquinas, equipamentos ou material:
-PERMITIR --> PREJUÍZO AO ERÁRIO
-UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
.
.
BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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HIPÓTESE EXPRESSA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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beneficiou o agente : enriquecimento ilícito
beneficiou terceiro: prejuízo ao erário
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Dica Jurrásica:
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios
Gabarito: ERRADO
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O agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito. (CESPE 2018)
- Enriquecimento ilícito: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
- Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
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Gab ERRADO.
Usou produto ou serviço público em benefício próprio = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Usou produto ou serviço público em benefício de terceiro = PREJUÍZO AO ERÁRIO
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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O
enunciado narrou uma conduta de improbidade administrativa,
caracterizada pelo enriquecimento
ilícito
do agente.
Nesse
sentido é o
art. 9, IV da Lei
8.429/92:
Art.
9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego
ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
IV
-
utilizar,
em
obra ou serviço particular,
veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza,
de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, bem como
o
trabalho de servidores públicos,
empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Cumpre
relembrar que se o agente, apenas, permite o uso de tais bens ou
serviços, sem a obtenção de nenhuma vantagem pessoal,
incorrerá nas sanções previstas para a prática de improbidade que
gera prejuízo
ao erário,
conforme art. 10, XIII:
Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
XIII
- permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos,
máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de
propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público,
empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Logo,
percebe-se que a banca trocou os comandos dos artigos 9, IV e 10,
XIII da LIA, para tentar levar o candidato ao erro. Como vimos quando
o agente público utilizar os bens ou serviços da administração em
proveito próprio será caso de “enriquecimento ilícito" e não
de “prejuízo ao erário" como propôs
a
assertiva.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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Como o trabalho foi feito para ele, foi enriquecimento ilícito. Lesão ao erário seria se esse agente público contribuísse para que esse trabalho fosse feito para outra pessoa.
-
Enriquecimento ilícito: Quando o ato me beneficia .
Prejuízo ao Erário: quanto o ato beneficia Terceiros
Quando o ato não beneficia ninguém especificamente: atenta contra os princípios da ADM Pública.
GAB:ERRADO
#PERTENCEREMOS!!!
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ERRADO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
-
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
-
GAB ERRADO
BIZU
(EPA)
Enriquecimento ilícito ----------------------------------------EU RICO (DOLO)
Prejuízo ao erário----------------------------------------------TU RICO (DOLO E CULPA)
Atentar contras princípios da administração------------NINGUÉM RICO (DOLO)
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Vai enriquecer de maneira ilícita, uma vez que não terá de pagar a mão de obra diretamente.
Gabarito: E
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No caso, a conduta gera de fato prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito, o qual, todavia, prevalece por ser o mais grave. Tem lugar aqui o princípio da consunção ou absorção.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 238.
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ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO*
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Enriquecimento ilícito.
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Rapaz, isso quase não acontece nas prefeituras das cidades pequenas, principalmente com os serviços prestados. Ei menino sábado e domingo lá em casa viu, ajeitar uma cerca no terreno e etc. Típico enriquecimento ilícito dos chefões.
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O agente se deu bem? ----> Enriquecimento Ilícito.
Terceiro se deu bem? ------> Prejuízo ao erário.
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Será enriquecimento ilícito.
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Para diferenciar basta entender a essênci , tudo aquilo que você fizer e te dar uma vantagem a mais, será enriquecimento ilícito, tudo aquilo que causar prejuízo econômico ao Estado, é prejuízo ao erario.