SóProvas


ID
2808349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''CERTO''

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: CERTO

     

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

     

     

  • muito cuidado com a leitura: procedimento não é processo (que este tem competência exclusiva da união art. 22,I,CF leitura conjunta com o art. 24, XI)

  • Gabarito: "Certo"

     

    É competência privativa da União é para legislar sobre direito PROCESSUAL, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Já no tocante a procedimentos em matéria processual, a competência é corrente da União, Estado e DF (Municípios não entram no rol do art. 24, CF): Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

    DIREITO PROCESSUAL NÃO se confunde com PROCEDIMENTO.

     

    -> DIREITO PROCESSUAL: CPP; CPC. Ex.: condições da ação; pressupostos processuais, etc.

    -> PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL -> Código de Procedimentos em matéria processual do Estado de Pernambuco.  Ex.: forma de autuação das petições; regra sobre as expedições de certidões, etc.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Oia só essa... li "matéria processual" fui direto em incorreto

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI -  procedimentos em matéria processual;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XI - procedimentos em matéria processual;





    para nunca mais esquecer...

  • SEMPRE LEIA DUAS VEZES A QUESTÃO.

    PROCEDIMENTOS ...

  • "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente." (STF - ADI 2922, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente.

  • Art. 24, CF -  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Para o Maranhão não. Kkk

    Parabéns pela criatividade!

  • ção Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente." (STF - ADI 2922, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)


    Gostei (

    0

    )


  • Talvez se eu fizer umas dez mil questões de organização política adm eu consiga decorar alguma coisa... porque não tem jeito não galera ou decora ou desiste do assunto kkk

  • PRF BEN, maconha da boa hein....kkkkkkk

  • CERTO

     

    "No âmbito da competência legislativa dos Estados, eles editam as normas e as executam com autonomia."

     

    Gilmar Mendes

  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;


    Estado pode legislar de maneira suplementar para atender aos interesses locais em matéria processual civil

  • Direito processual - Competência privativa da União

    Matéria processual - Competência Concorrente

  • PRF Ben... Está na minha mira, ok?!
  • PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

  • CERTO

     

    A competencia para editar normas gerais sobre matéria processual é da União. Os estados-membros podem editar normas, relacionadas a procedimentos, em matéria processual que dizem respeito a suas peculiaridades.

  • tem que memorizar mesmo se não se ferra.. como tem processual na Privativa, confunde mesmo...

    Gab. C

    Meu sonho é que parem de postar merchandise aqui atrapalha galera, não ajuda em nada não.

  • tem que memorizar mesmo se não se ferra.. como tem processual na Privativa, confunde mesmo...

    Gab. C

    Meu sonho é que parem de postar merchandise aqui atrapalha galera, não ajuda em nada não.

  • concordo com você Fernanda!

  • Essa galera que posta propaganda é muito desagradável mesmo, Fernanda!!! Eu sempre reporto abuso quando vejo.

  • Minha dicaaaaaa:

    DIREITO PROCESSUAL: privativo da União

    ESTABELECER PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL: concorrnte da união, estado, DF.

     

    Art. 22 e 24 CF

    GABARITO ''CERTO''

  • O cara só ficava no topo das curtidas, entretanto, agora que virou empreendedor de Instagram, com seus anúncios marqueteiros, ninguém dá moral.

  • Ansioso Pensador kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.


    RESPOSTA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Eu fui o único que errou por considerar a palavra locais inapropriada? Acredito que locais seria relativo a Municípios. No caso dos Estados a palavra que melhor encaixaria seria regionais!

  • PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

  • Não confundir com direito processual rsrrs. Pois é privativa . Acredito que o cespe quis isso . Como sempre .

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI -  procedimentos em
     matéria processual;

     

  • Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.


    Procedimento processual = Concorrente


    Direito Processual = Privativa União

  • PRF Ben, kkkkkkkkk, muito bom!!!

  • RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

     

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

     

     

    Espero ter ajudado ! Abraços 

  • Fui pelo mesmo erro do Rafael Laranjeiras:

    errei por considerar a palavra locais inapropriada? Acredito que locais seria relativo a Municípios. No caso dos Estados a palavra que melhor encaixaria seria regionais!

  • Tem que ficar muito ligeiro com a banca , eles usam de PNL para confundir o candidato . Eles mencionam " Estado-membro" mas, ao final colocam " interessse local" pra remeter a município na mente do candidato . Causando o efeito " casca de banana" .onde muitos escorregam .

    Fiquem espertos e façam a correria ! rs

  • Aprendi esse macete aqui no QC:

    BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

     

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

  • União

    Artigo 21(administrativo,exclusivas e indelegaveis).

     

    Artigo 22(lesgislativa, privativa e delegaveis).

     

     

     

  • Gab: c

    Art. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO (mnemônico prático)

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil (CONTRATOS PRIVADOS)

    Aeronáutico 

    Penal

    Agrário

    Comercial (exterior e interestadual)

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social ≠ de previdência social que é COMP CONC

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    Processual  Procedimento em matéria processual -> COMP CONC

    Militar <- Normas gerais

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Telecomunicações (propaganda comercial) - Mas LC pode autorizar os estados a legislar sobre propaganda comercial

    Informática

    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito  Implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito -> C COMUM

    TRAnsporte 

    COMpetência da PF e das PRF e PFF 

    MATERIAL BÉLICO (normas gerais de organização)

    NAcionalidade, cidadania e naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - Serviço Postal (+ correio aéreo nacional)

    RG - Registros Públicos

  • Edição de matéria processual é competência concorrente, ou seja, a União edita normas de carácter geral e os Estados editam normas de carácter específico. Lembrando que os Estado podem ter competência legislativa plena, quando não houver lei federal regulando tal matéria; se, porém, sobrevier uma lei federal disciplinando tal matéria, a lei federal revogará aquilo que for contrário da lei estadual.

  • Em 10/06/19 às 21:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/05/19 às 15:33, você respondeu a opção E

  • Não deveria ser “peculiaridades regionais” por se tratar de Estados?

  • Após a Desapropriação, Pompeu disse "Onde é que já CIVIL?"

    Deixou para trás então o mundo agrário e marítimo passou ir em busca de sua aventura espacial

    Mesmo sem ter o título eleitoral, aguardava na justiça uma causa trabalhista que moveu contra a Mesbla

    Foi aí que seu filho Rony, que era um aeronáutico reclamou de penal contra o Corinthians

    Futebol está muito comercial, disse ele em tom processual

  • GENTE, EU FALO POR MIM...

    CUIDADO!!! muitas vezes leituras rápidas, principalmente em perguntas curtinhas, fazem com que você erre....

    li processo, e errei....não é vergonha...aqui podemos errar, na prova não... abraço

  • Não erro mais.

    Direito Processual - Privativo UNIÃO

    Matéria Processual - concorrente União, Estado e DF

  • Eu curti a historinha do seu Nião hehehe..:D

  • CORRETO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    “(...) os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, lembrando que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual e/ou da lei distrital, no que lhe for contrário.“  LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

  • processo só terça-feira kkkkkk

  • Cara Melyssa, boa noite, já basta a rede globo, aqui é local de estudo. Aqui procuro esquecer esse maldito vírus, então, por favor, faça o mesmo. Poste nas suas redes sociais o seu conselho. Obrigado.

  • a bolha da turma do #elenao não vai estourar nunca.
  • Certo

    Processo: competência privativa da União.

    Procedimentos em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

    CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre:

    XI – procedimentos em matéria processual;

  • "Peculiaridades locais para legislar nessa situação" às vezes sai bobagens, como o cálculo de custas judiciais no RJ, pois a pessoa tem que fazer um curso só para conseguir preencher as guias de custas.

  • Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, é correto afirmar que: Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.

  • PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

    Ex.: DIREITO PROCESSUAL: CPP; CPC. condições da ação; pressupostos processuais, etc.

    EX.: PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL = Código de Procedimentos em matéria processual do Estado de Pernambuco. Ex.: forma de autuação das petições; regra sobre as expedições de certidões, etc.

    ATENÇÃO!!! DIREITO PROCESSUAL NÃO se confunde com PROCEDIMENTO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que diz respeito à temática relacionada à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é certo afirmar que os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.

    Foi o que aconteceu com o Estado de Pernambuco, o qual aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil.
     
    O Estado-membro não pode legislar sobre o Processo Civil, sendo este de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Contudo, pode legislar acerca dos procedimentos, sendo esta uma matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

    BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

     

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

  • DIREITO PROCESSUAL- Uniao

    PROCEDIMENTO EM MATERIAl PROCESSUAL- Concorrente

  • Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF. CERTO

  • CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Gabarito: C

    À União compete privativamente legislar sobre direito processual. A competência sobre procedimentos em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e DF.

  • *PEGADINHAS

    Art. 22, XI - trânsito e transporte; - PRIVATIVA

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. CONCORRENTE

    *SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA

    *PREVIDENCIA SOCIAL – CONCORRENTE

    -DIRETRIZ E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - PRIVATIVA

    -EDUCAÇÃO – CONCORRENTE

    TECNOLOGIA - CONCORRENTE - ART. 23, IX, CF

    INFORMÁTICA - PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22, IV, CF

    PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL- CONCORRENTE.

    DIREITO PROCESSUAL- PRIVATIVA

  • GABARITO: CERTO

     

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

     

  • A alternativa é verdadeira, pois matéria processual é de competência privativa da União, já a procedimental é concorrente entre esta e os Estados-Membros. Vejamos:

      

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    A mesma confusão ocorre no que tange ao direito penal, que é de competência privativa da União, e o penitenciário, que é concorrente entre esta e os Estados-Membros, vejamos:

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!