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GABARITO ''CERTO''
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO: CERTO
PROCESSO: competência privativa da União.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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muito cuidado com a leitura: procedimento não é processo (que este tem competência exclusiva da união art. 22,I,CF leitura conjunta com o art. 24, XI)
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Gabarito: "Certo"
É competência privativa da União é para legislar sobre direito PROCESSUAL, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Já no tocante a procedimentos em matéria processual, a competência é corrente da União, Estado e DF (Municípios não entram no rol do art. 24, CF): Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
DIREITO PROCESSUAL NÃO se confunde com PROCEDIMENTO.
-> DIREITO PROCESSUAL: CPP; CPC. Ex.: condições da ação; pressupostos processuais, etc.
-> PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL -> Código de Procedimentos em matéria processual do Estado de Pernambuco. Ex.: forma de autuação das petições; regra sobre as expedições de certidões, etc.
Fonte: Dizer o Direito.
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Oia só essa... li "matéria processual" fui direto em incorreto
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
bons estudos!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
para nunca mais esquecer...
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SEMPRE LEIA DUAS VEZES A QUESTÃO.
PROCEDIMENTOS ...
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"Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente." (STF - ADI 2922, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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Legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente.
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Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Para o Maranhão não. Kkk
Parabéns pela criatividade!
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ção Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente." (STF - ADI 2922, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Gostei (
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Talvez se eu fizer umas dez mil questões de organização política adm eu consiga decorar alguma coisa... porque não tem jeito não galera ou decora ou desiste do assunto kkk
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PRF BEN, maconha da boa hein....kkkkkkk
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CERTO
"No âmbito da competência legislativa dos Estados, eles editam as normas e as executam com autonomia."
Gilmar Mendes
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Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Estado pode legislar de maneira suplementar para atender aos interesses locais em matéria processual civil
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Direito processual - Competência privativa da União
Matéria processual - Competência Concorrente
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PRF Ben...
Está na minha mira, ok?!
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PROCESSO: competência privativa da União.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
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CERTO
A competencia para editar normas gerais sobre matéria processual é da União. Os estados-membros podem editar normas, relacionadas a procedimentos, em matéria processual que dizem respeito a suas peculiaridades.
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tem que memorizar mesmo se não se ferra.. como tem processual na Privativa, confunde mesmo...
Gab. C
Meu sonho é que parem de postar merchandise aqui atrapalha galera, não ajuda em nada não.
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tem que memorizar mesmo se não se ferra.. como tem processual na Privativa, confunde mesmo...
Gab. C
Meu sonho é que parem de postar merchandise aqui atrapalha galera, não ajuda em nada não.
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concordo com você Fernanda!
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Essa galera que posta propaganda é muito desagradável mesmo, Fernanda!!! Eu sempre reporto abuso quando vejo.
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Minha dicaaaaaa:
DIREITO PROCESSUAL: privativo da União
ESTABELECER PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL: concorrnte da união, estado, DF.
Art. 22 e 24 CF
GABARITO ''CERTO''
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O cara só ficava no topo das curtidas, entretanto, agora que virou empreendedor de Instagram, com seus anúncios marqueteiros, ninguém dá moral.
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Ansioso Pensador kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GAB. CERTO
ASSERTIVA: Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.
RESPOSTA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Eu fui o único que errou por considerar a palavra locais inapropriada? Acredito que locais seria relativo a Municípios. No caso dos Estados a palavra que melhor encaixaria seria regionais!
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PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
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Não confundir com direito processual rsrrs. Pois é privativa . Acredito que o cespe quis isso . Como sempre .
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.
Procedimento processual = Concorrente
Direito Processual = Privativa União
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PRF Ben, kkkkkkkkk, muito bom!!!
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RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)
Espero ter ajudado ! Abraços
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Fui pelo mesmo erro do Rafael Laranjeiras:
errei por considerar a palavra locais inapropriada? Acredito que locais seria relativo a Municípios. No caso dos Estados a palavra que melhor encaixaria seria regionais!
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Tem que ficar muito ligeiro com a banca , eles usam de PNL para confundir o candidato . Eles mencionam " Estado-membro" mas, ao final colocam " interessse local" pra remeter a município na mente do candidato . Causando o efeito " casca de banana" .onde muitos escorregam .
Fiquem espertos e façam a correria ! rs
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Aprendi esse macete aqui no QC:
BIZÚ DO L
Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar
PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL.
Exceções
Competência comum (União e Estados)
Procedimento e matéria processual e previdência social
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União
Artigo 21(administrativo,exclusivas e indelegaveis).
Artigo 22(lesgislativa, privativa e delegaveis).
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Gab: c
Art. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO (mnemônico prático)
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG
Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.
Civil (CONTRATOS PRIVADOS)
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial (exterior e interestadual)
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social ≠ de previdência social que é COMP CONC
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual ≠ Procedimento em matéria processual -> COMP CONC
Militar <- Normas gerais
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações (propaganda comercial) - Mas LC pode autorizar os estados a legislar sobre propaganda comercial
Informática
Radiodifusão
Águas
TRÂnsito ≠ Implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito -> C COMUM
TRAnsporte
COMpetência da PF e das PRF e PFF
MATERIAL BÉLICO (normas gerais de organização)
NAcionalidade, cidadania e naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - Serviço Postal (+ correio aéreo nacional)
RG - Registros Públicos
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Edição de matéria processual é competência concorrente, ou seja, a União edita normas de carácter geral e os Estados editam normas de carácter específico. Lembrando que os Estado podem ter competência legislativa plena, quando não houver lei federal regulando tal matéria; se, porém, sobrevier uma lei federal disciplinando tal matéria, a lei federal revogará aquilo que for contrário da lei estadual.
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Em 10/06/19 às 21:18, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 06/05/19 às 15:33, você respondeu a opção E
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Não deveria ser “peculiaridades regionais” por se tratar de Estados?
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Após a Desapropriação, Pompeu disse "Onde é que já CIVIL?"
Deixou para trás então o mundo agrário e marítimo passou ir em busca de sua aventura espacial
Mesmo sem ter o título eleitoral, aguardava na justiça uma causa trabalhista que moveu contra a Mesbla
Foi aí que seu filho Rony, que era um aeronáutico reclamou de penal contra o Corinthians
Futebol está muito comercial, disse ele em tom processual
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GENTE, EU FALO POR MIM...
CUIDADO!!! muitas vezes leituras rápidas, principalmente em perguntas curtinhas, fazem com que você erre....
li processo, e errei....não é vergonha...aqui podemos errar, na prova não... abraço
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Não erro mais.
Direito Processual - Privativo UNIÃO
Matéria Processual - concorrente União, Estado e DF
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Eu curti a historinha do seu Nião hehehe..:D
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CORRETO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
“(...) os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, lembrando que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual e/ou da lei distrital, no que lhe for contrário.“ LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.
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processo só terça-feira kkkkkk
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Cara Melyssa, boa noite, já basta a rede globo, aqui é local de estudo. Aqui procuro esquecer esse maldito vírus, então, por favor, faça o mesmo. Poste nas suas redes sociais o seu conselho. Obrigado.
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a bolha da turma do #elenao não vai estourar nunca.
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Certo
Processo: competência privativa da União.
Procedimentos em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
XI – procedimentos em matéria processual;
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"Peculiaridades locais para legislar nessa situação" às vezes sai bobagens, como o cálculo de custas judiciais no RJ, pois a pessoa tem que fazer um curso só para conseguir preencher as guias de custas.
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Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, é correto afirmar que: Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.
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PROCESSO: competência privativa da União.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
Ex.: DIREITO PROCESSUAL: CPP; CPC. condições da ação; pressupostos processuais, etc.
EX.: PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL = Código de Procedimentos em matéria processual do Estado de Pernambuco. Ex.: forma de autuação das petições; regra sobre as expedições de certidões, etc.
ATENÇÃO!!! DIREITO PROCESSUAL NÃO se confunde com PROCEDIMENTO.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que diz respeito à temática relacionada à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é certo afirmar que os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.
Foi o que aconteceu com o Estado de Pernambuco, o qual aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil.
O Estado-membro não pode legislar sobre o Processo Civil, sendo este de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Contudo, pode legislar acerca dos procedimentos, sendo esta uma matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual.
Gabarito do professor: CERTO.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
PROCESSO: competência privativa da União.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
BIZÚ DO L
Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar
PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL.
Exceções
Competência comum (União e Estados)
Procedimento e matéria processual e previdência social
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DIREITO PROCESSUAL- Uniao
PROCEDIMENTO EM MATERIAl PROCESSUAL- Concorrente
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Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF. CERTO
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CF/88:
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Gabarito: C
À União compete privativamente legislar sobre direito processual. A competência sobre procedimentos em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e DF.
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*PEGADINHAS
Art. 22, XI - trânsito e transporte; - PRIVATIVA
Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. CONCORRENTE
*SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA
*PREVIDENCIA SOCIAL – CONCORRENTE
-DIRETRIZ E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - PRIVATIVA
-EDUCAÇÃO – CONCORRENTE
TECNOLOGIA - CONCORRENTE - ART. 23, IX, CF
INFORMÁTICA - PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22, IV, CF
PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL- CONCORRENTE.
DIREITO PROCESSUAL- PRIVATIVA
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GABARITO: CERTO
PROCESSO: competência privativa da União.
PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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A alternativa é verdadeira, pois matéria processual é de competência privativa da União, já a procedimental é concorrente entre esta e os Estados-Membros. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
A mesma confusão ocorre no que tange ao direito penal, que é de competência privativa da União, e o penitenciário, que é concorrente entre esta e os Estados-Membros, vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!