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ID
2808412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

Nessa situação hipotética,


inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão do processo e do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

     

    Questão: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

     

    Fonte: Código de Processo Penal

  • A questão tentou confundir com as disposições do Art. 366 do CPP, no qual, uma vez preenchidos os requisitos, acarretará a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • Gab. C:

    Vale destacar a citação com hora certa em que não há a suspensão do feito.

            Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

     

    e a Lei 9.613/98: (Lavagem)

            Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • *RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO (fujão):

    haverá citação por hora certa

     

    *RÉU NÃO ENCONTRADO:

    citação por edital

     

    No caso da questão Tércio foi citado no seu local de trabalho, portanto, o processo seguirá de acordo com o art 367.

     

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

     

    GAB: CERTO

  • Réu citado por edital, não comparecer, ficarão suspensos o processo e prazos prescricionais. No entanto, se citado/intimado pessoalmente e aí também não comparecer, o processo seguirá normalmente, sem a presença do acusado.

  • Citação no Processo Penal (casos especiais):

    Réu não encontrado (não se sabe o seu paradeiro) = citação por edital (15 dias) -> se o réu não aparecer, SUSPENDE o processo e a prescrição.

    Réu que se oculta (reside em local sabido, mas não aparece) = citação por hora certa -> se não aparecer, juiz nomeia defensor dativo.

    Réu no estrangeiro = citação por carta rogatória (suspende o processo até o cumprimento da carta)

    Réu preso = citação pessoal

    Réu funcionário publico = art 359, cpp - notifica-se o dia ao funcionário e ao seu chefe.

    OBS: réu citado pessoalmente que não comparecer ou que mudar de endereço e não comunicar = processo segue normalmente sem a presença do acusado.

    SUMULAS IMPORTANTES:

    Sum. 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO que o juiz competente. OBS: somente se preso em local desconhecido, pode citar por EDITAL.

    Sum 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Sum. 415 STJ: suspensão do prazo prescricional é baseado pelo MÁXIMO DA PENA cominada.

  • Só na hipótese de citação por edital que suspende processo e prescrição. (em relação a esse assunto, claro)

    Lembrando que o prazo de resposta neste caso seria: 15 dias ( publicação do edital) + os 10 dias de resposta.

    Fonte: Renato Brasileiro. Curso Carreiras Jurídicas - CERS.

  • GT certo.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

     

    Questão: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

  • certo

    o processo continua mesmo sem a presença do citado ou sem um representante legal

  • O processo seguirá normalmente, pois Tércio foi devidamente citado e ainda assim não constituiu advogado ou apresentou defesa.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • GABARITO CERTO

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

    Art. 396-A

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.  

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Só haveria suspensão do processo e do prazo prescricional se Tércio tivesse sido citado por edital e, mesmo assim, não fosse encontrado nem tivesse constituído advogado. Veja:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

    No caso, Tércio foi citado pessoalmente (por mandado) e não constituiu advogado. Portanto, o Juiz nomeará defensor dativo e processo seguirá.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • POR PESSOAL + SEM COMPARECIMENTO + COM OU SEM ADVOGADO ===> REVELIA

    POR EDITAL  ++ SEM COMPARECIMENTO +++++++++ SEM ADVOGADO ===> SUSPENSÃO

  • Citado por edital e não comparece: Suspende-se o processo e o prazo prescricional

    Citado por hora certa e não comparece: Nomeia-se defensor dativo

    Fonte: Comentário da colega Juliana Lucena

     

    GABARITO CERTO

  • sendo tecido servidor, o chefe dele foi notificado da intimação. e assim tecido também foi intimado. se não apareceu sem justificativa, toca o barco. todo mundo sabia, não fez porque não quis.

  • Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. (foi o que a assertiva revelou quando mencionou “tendo citado o acusado em seu local de trabalho”)

    Art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a sua residência do acusado, ou se este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • PAREM DE FALAR ASNEIRA E COLOQUEM O GABARITO !

    GABARITO : CORRETO

  • Veja que ele foi citado pessoalmente (apesar de ser no local de trabalho). Logo, o processo corre normalmente sem ele.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • A CESPE induziu o candidato ao erro, quando diz quer: Não o encontrou na casa dele para ser citado. Aqui, já leva o candidato a achar que haveria razão para haver suspensão. Contudo, mas a frente, aí é sacanagem. Diz que o cara foi citado no trabalho. Logo, não constituiu facultativamente, mas a citação no trabalho, é equivalente a citação pessoal. Além disso, o cara é servidor. Servido nenhum ficaria sem se defender nessa situação, até mesmo para não perder o trampo, o qual por horas, meses, anos ficou estudando.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.


    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    Com relação ao caso hipotético a afirmativa está correta, ocorrendo o caso de notificação do funcionário público para a resposta prévia (rito especial dos artigos 513 a 518 do CPP), a apresentação desta é faculdade do denunciado.  


    No caso de a denúncia ser recebida, o servidor público será citado e o procedimento seguirá o rito comum ordinário. Neste caso, segundo artigo 396-A, §2º, CPP, não sendo apresentada a resposta e não sendo constituído defensor, será nomeado pelo Juiz um defensor para oferecer a resposta, não havendo razão para suspensão da ação penal e do prazo prescricional.


    Resposta: CERTO 


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • GABARITO CERTO

       Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     Art. 396-A. § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

    Nessa situação hipotética, inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão do processo e do prazo prescricional.

  • Gabarito : certo

    • Citação por hora certa: o réu SE OCULTA

    não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.

    • Citação por edital: não ENCONTRADO

    não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .

  • o erro é que, pelo CPP, suspende quando a citação é por edital. No caso, foi pessoal.

    Lembrete: não suspende com a citação editalícia no caso de crimes de lavagem de capitais.

    • Citação por hora certa: o réu SE OCULTA

    não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.

    • Citação por edital: não ENCONTRADO

    não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .

    • Citação por hora certa: o réu SE OCULTA

    não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.

    • Citação por edital: não ENCONTRADO

    não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .

  • Correto, até porque o essa regra é aplicada quando não se sabe o paradeiro do réu e realiza a sua citação por edital. No caso em tela a citação já ocorre, então nomeia um defensor e continua o processo, vejamos:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.      

    § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.      

    § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.     

  • Caramba, que estranho essa citação no local de trabalho...Não teria que ser por edital?