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Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Questão: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.
Fonte: Código de Processo Penal
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A questão tentou confundir com as disposições do Art. 366 do CPP, no qual, uma vez preenchidos os requisitos, acarretará a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Gab. C:
Vale destacar a citação com hora certa em que não há a suspensão do feito.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
e a Lei 9.613/98: (Lavagem)
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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*RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO (fujão):
haverá citação por hora certa
*RÉU NÃO ENCONTRADO:
citação por edital
No caso da questão Tércio foi citado no seu local de trabalho, portanto, o processo seguirá de acordo com o art 367.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
GAB: CERTO
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Réu citado por edital, não comparecer, ficarão suspensos o processo e prazos prescricionais. No entanto, se citado/intimado pessoalmente e aí também não comparecer, o processo seguirá normalmente, sem a presença do acusado.
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Citação no Processo Penal (casos especiais):
Réu não encontrado (não se sabe o seu paradeiro) = citação por edital (15 dias) -> se o réu não aparecer, SUSPENDE o processo e a prescrição.
Réu que se oculta (reside em local sabido, mas não aparece) = citação por hora certa -> se não aparecer, juiz nomeia defensor dativo.
Réu no estrangeiro = citação por carta rogatória (suspende o processo até o cumprimento da carta)
Réu preso = citação pessoal
Réu funcionário publico = art 359, cpp - notifica-se o dia ao funcionário e ao seu chefe.
OBS: réu citado pessoalmente que não comparecer ou que mudar de endereço e não comunicar = processo segue normalmente sem a presença do acusado.
SUMULAS IMPORTANTES:
Sum. 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO que o juiz competente. OBS: somente se preso em local desconhecido, pode citar por EDITAL.
Sum 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Sum. 415 STJ: suspensão do prazo prescricional é baseado pelo MÁXIMO DA PENA cominada.
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Só na hipótese de citação por edital que suspende processo e prescrição. (em relação a esse assunto, claro)
Lembrando que o prazo de resposta neste caso seria: 15 dias ( publicação do edital) + os 10 dias de resposta.
Fonte: Renato Brasileiro. Curso Carreiras Jurídicas - CERS.
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GT certo.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Questão: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.
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certo
o processo continua mesmo sem a presença do citado ou sem um representante legal
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O processo seguirá normalmente, pois Tércio foi devidamente citado e ainda assim não constituiu advogado ou apresentou defesa.
Gabarito, certo.
TJAM2019
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GABARITO CERTO
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 396-A
§ 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
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COMENTÁRIOS: Perfeito. Só haveria suspensão do processo e do prazo prescricional se Tércio tivesse sido citado por edital e, mesmo assim, não fosse encontrado nem tivesse constituído advogado. Veja:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
No caso, Tércio foi citado pessoalmente (por mandado) e não constituiu advogado. Portanto, o Juiz nomeará defensor dativo e processo seguirá.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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POR PESSOAL + SEM COMPARECIMENTO + COM OU SEM ADVOGADO ===> REVELIA
POR EDITAL ++ SEM COMPARECIMENTO +++++++++ SEM ADVOGADO ===> SUSPENSÃO
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Citado por edital e não comparece: Suspende-se o processo e o prazo prescricional
Citado por hora certa e não comparece: Nomeia-se defensor dativo
Fonte: Comentário da colega Juliana Lucena
GABARITO CERTO
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sendo tecido servidor, o chefe dele foi notificado da intimação. e assim tecido também foi intimado. se não apareceu sem justificativa, toca o barco. todo mundo sabia, não fez porque não quis.
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Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. (foi o que a assertiva revelou quando mencionou “tendo citado o acusado em seu local de trabalho”)
Art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a sua residência do acusado, ou se este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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PAREM DE FALAR ASNEIRA E COLOQUEM O GABARITO !
GABARITO : CORRETO
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Veja que ele foi citado pessoalmente (apesar de ser no local de trabalho). Logo, o processo corre normalmente sem ele.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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A CESPE induziu o candidato ao erro, quando diz quer: Não o encontrou na casa dele para ser citado. Aqui, já leva o candidato a achar que haveria razão para haver suspensão. Contudo, mas a frente, aí é sacanagem. Diz que o cara foi citado no trabalho. Logo, não constituiu facultativamente, mas a citação no trabalho, é equivalente a citação pessoal. Além disso, o cara é servidor. Servido nenhum ficaria sem se defender nessa situação, até mesmo para não perder o trampo, o qual por horas, meses, anos ficou estudando.
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A presente questão requer conhecimento
com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados
por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos
513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de
responsabilidade”.
Neste procedimento, antes do
recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a
notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de quinze
dias. Estando o Juiz convencido da inexistência do
crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme
artigo 516 do Código de Processo Penal.
Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será
citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.
Com relação ao caso hipotético a afirmativa está
correta, ocorrendo o caso de notificação do funcionário público para a resposta
prévia (rito especial dos artigos 513 a 518 do CPP), a apresentação desta é
faculdade do denunciado.
No caso de a denúncia ser recebida, o servidor público será citado e o
procedimento seguirá o rito comum ordinário. Neste caso, segundo artigo
396-A, §2º, CPP, não sendo apresentada a resposta e não sendo constituído
defensor, será nomeado pelo Juiz um defensor para oferecer a resposta, não havendo razão para suspensão da ação
penal e do prazo prescricional.
Resposta:
CERTO
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas
tendem a não ser corretas.
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GABARITO CERTO
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 396-A. § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
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Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.
Nessa situação hipotética, inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão do processo e do prazo prescricional.
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Gabarito : certo
- Citação por hora certa: o réu SE OCULTA
não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.
- Citação por edital: não ENCONTRADO
não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .
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o erro é que, pelo CPP, suspende quando a citação é por edital. No caso, foi pessoal.
Lembrete: não suspende com a citação editalícia no caso de crimes de lavagem de capitais.
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- Citação por hora certa: o réu SE OCULTA
não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.
- Citação por edital: não ENCONTRADO
não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .
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- Citação por hora certa: o réu SE OCULTA
não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.
- Citação por edital: não ENCONTRADO
não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .
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Correto, até porque o essa regra é aplicada quando não se sabe o paradeiro do réu e realiza a sua citação por edital. No caso em tela a citação já ocorre, então nomeia um defensor e continua o processo, vejamos:
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
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Caramba, que estranho essa citação no local de trabalho...Não teria que ser por edital?