SóProvas


ID
2809198
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas que a Administração Pública possui para alcançar os fins almejados pelo Estado, visando a proteção do interesse público. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sim e qual seria o erro da assertiva "A"?

     

  • Letra D.


    Obs:

    Alexsandro, o erro é especificar o "Chefe do Congresso Nacional" como distribuidor das funções aos órgãos, todavia, a maneira mais correta de entender o Poder Hierárquico é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.  


    Bons Estudos

  • Poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.

    Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.

    Desdobramentos do Poder Hierárquico:

    Revisão Hierárquica; Delegação; Avocação; Subordinação.

    Poder discricionário é um poder intocável, é aquele que a própria lei concede ao agente público, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, autorizando-lhe a escolher, entre várias alternativas possíveis, aquela que melhor atende ao interesse coletivo; Bandeira de Mello assinala a relatividade da competência discricionária, destacando que o agir discricionário é sempre relativo. É relativo, pois o administrador em todo e qualquer caso é limitado pela lei, sendo que a liberdade conferida só existe na extensão, medidas e modalidades que dela resultem.

    Poder Disciplinar: Poder Introverso, ou seja para dentro da própria administração. Ao lado do poder hierárquico, é poder de supremacia especial, isto é, tem destinatários específicos, que, no caso, são os servidores públicos, agentes públicos ou particulares em situações especiais (por exemplo uma empresa particular que firmou um contrato administrativo estando sujeita, portanto, ao regime jurídico administrativo).

     Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própriaAdministração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

  • O Erro da Letra A está em em citar que o Chefe do Congresso Nacional distribui as funções em seus orgãos. Ele não é nem ministro de estado.

  • São atributos do Poder de Polícia:

    I Discricionariedade;

    II Autoexecutoriedade;

    III Coercibilidade.

    Na perspectiva da autoexecutoriedade, devemos lembrar que se subdivide-se em:

    Exigibilidade: utiliza meios indiretos de coação. Por exemplo, você estaciona em local proibido, a Adm aplica a você uma multa, você não a paga, no próximo ano, a Adm. não liberá o CRLV do seu carro até que seja efetuado o pagamento.

    Executoriedade: a Adm. utiliza meios diretos de coação. É o caso, por exemplo, de uma interdição de um restaurante que comercializa produtos estragados.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Complementando o comentário do Denis Souza a respeito do erro na afirmativa "a":



    Não existe hierarquia no exercício de função típica NÃO ADMINISTRATIVA. Ex: função jurisdicional e função legislativa


    A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, em qualquer que seja o poder. Ainda que pensemos no exercício da função administrativa, atipicamente, pelo Poder Legislativo, essa seria exercida pelas suas Casas Legislativas e não pelo Congresso Nacional, que nada mais é do que a representação do "bicameralismo federativo"

  • Erro da C: é poder de polícia

  • Confesso que errei a questão (e diversas outras) por confundir autoexecutoriedade com Imperatividade

    Autoexecutoriedade
    Administração Pública executa os seus atos de polícia independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    ImperatividadeAdministração Pública executa os seus atos de polícia independentemente de concordância do administrado.

  • Pessoal, não sei bem a explicação do porquê da letra a) está errada, mas é o PODER EXECUTIVO que possui essas atribuições de forma TÍPICA. A gente pode matar a questão pela letra e) que está "mais certa".

    Discorda da explicação da Ana Carolina, pois a letra a) fala de uma função Atípica do Legislativo, portanto é uma função Atípica do Congresso controlar e fiscalizar atividades de Órgãos/Agentes subordinados, utilizando-se do poder HIERÁRQUICO .

     

    Obs: vamos com FÉ galera, que a gente passa!!!

     

    Exemplos de ações hierárquicas:

    - ORDENAR ATIVIDADES;

    - CONTROLAR E FISCALIZAR ATIVIDADES DO ÓRGÃO E AGENTES SUBORDINADOS;

    - REVER DECISÕES DE INFERIORES;

    - PUNIR E APLICAR SANÇÕES INTERNAS;

    - EDITAR NORMAS INTERNAS;

    - AVOCAR (desde que não sejam de competências exclusivas de órgãos e agentes)

  • GAB: D

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia que constitui possibilidade de execução imediata do ato administrativo, ou seja, a Administração Pública executa os seus atos de polícia independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

  • letra D



    A - Poder Hierárquico - A hierarquia é inerente ao Poder Executivo


    B - Poder Discricionário - É o poder conferido à Adm que, embora deva estar de acordo com a lei, confere uma maior liberdade ao administrador. 


    C - Poder Disciplinar - É exercido pela Adm para apurar as infrações dos servidores e das demais pessoas sujeitas à disciplina adm. 


    D - Autoexecutoriedade - poder de polícia , pode decidir e executar diretamente sua decisão sem a intervenção do Judiciário. 

  • O erro da letra A está em ser o chefe do Congresso Nacional (poder legislativo) quem emana a relação de subordinação, tendo em vista que o poder hierárquico é inerente ao Poder Executivo. Exceto em funções atípicas, mas a questão não perguntou isso, apenas quis levar o candidato a erro trazendo uma informação que não está errada, porém foge do foco da pergunta. Os conhecidos pega ratões, foco galera!!!!! GAB: D

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido pela Administração Pública. É um poder inerente ao Poder Executivo.

    b) INCORRETA. Este conceito é o de poder vinculado. No poder discricionário há justamente a análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    c) INCORRETA. Este conceito é o de poder de política. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e aplique as respectivas penalidades a todos aqueles subordinados à sua administração.

    d) CORRETA. A administração, pelo poder de polícia, pode auto-executar seus atos, independente de prévia autorização judicial. Não confundir com imperatividade, atributo do poder de polícia que permite a administração executar os seus atos independentemente da vontade do administrado.

    Gabarito do professor: letra D.
  • (D)

    "É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente."

  • Gabarito do professor: letra D.

    Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido pela Administração Pública. É um poder inerente ao Poder Executivo.

    b) INCORRETA. Este conceito é o de poder vinculado. No poder discricionário há justamente a análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    c) INCORRETA. Este conceito é o de poder de política. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e aplique as respectivas penalidades a todos aqueles subordinados à sua administração.

    d) CORRETA. A administração, pelo poder de polícia, pode auto executar seus atos, independente de prévia autorização judicial. Não confundir com imperatividade, atributo do poder de polícia que permite a administração executar os seus atos independentemente da vontade do administrado.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido pela Administração Pública. É um poder inerente ao Poder Executivo.

    b) INCORRETA. Este conceito é o de poder vinculado. No poder discricionário há justamente a análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    c) INCORRETA. Este conceito é o de poder de política. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e aplique as respectivas penalidades a todos aqueles subordinados à sua administração.

    d) CORRETA. A administração, pelo poder de polícia, pode auto-executar seus atos, independente de prévia autorização judicial. Não confundir com imperatividade, atributo do poder de polícia que permite a administração executar os seus atos independentemente da vontade do administrado.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GAB D

    Porém na minha humilde opinião a letra A não está errada, se você olhar sob um aspecto de exercício da função atípica pelo poder legislativo.

  • Gabarito D

    PODERES ADMINISTRATIVOS:

    •      Poder Vinculado: autorizado ou de acordo com o que a lei determina, ou seja, não há margem de escolha.

    •      Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência(méritos).

    •      Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.

    •      Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei.

    •      Poder Disciplinar: Administração punindo administração. Internamente: punição de infração funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Externamente: punição de particular que mantenha vínculo jurídico específico. Esse poder permite à administração pública apurar e aplicar penalidade.

    •      Poder de Polícia: É a faculdade da Administração Pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, para atingir o interesse público.

  • REBOQUE - MEIO DIRETO DE COERÇÃO

    MULTA - MEIO INDIRETO DE COERÇÃO

  • No Item A, a meu ver, trata-se da função atípica do legislativo, portanto configura sim relação de poder hierárquico.

  • Erro da A - chefe do Congresso Nacional (poder legislativo)

    Ótima questão IdeCÃO

  • a questão 393328 considerou errado esse item: D-O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

     

  • A questão não restringiu às atividades típicas, assim, levando em conta que o Legislativo tem funções atípicas, a alternativa A NÃO está errada. Não tem o que discutir. Assim como a alternativa D, muito embora poder de polícia nem sempre detenha autoexecutoriedade (multa).

    Obs: "(...) a Administração Pública brasileira não se restringe ao Poder Executivo. No Legislativo, por exemplo, existem as chamadas “Mesas”, tais como a Mesa da Câmara dos Deputados ou a Mesa do Senado Federal, órgãos administrativos responsáveis pela gestão dos bens, serviços e pessoal das casas legislativas."

    Fonte: Direção concursos.

    PAREM DE DEFENDER BANCA.

  • GABARITO D

    A) NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, O QUE HÁ É UM DISTRIBUIÇÃO DE COMPETENCIAS ENTRE ELES E FALAR QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO NO LEGISLATIVO É UM ERRO, VISTO QUE A HIERARQUIA DECORRE NO EXECUTIVO

  • VAMOOOOOO

  • a subordinação existe entre orgãos e agentes, mas não existe entre administração e administrados.

  • PODER DE POLÍCIA

    É a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    É exercido com:

    1- Discricionaridade (mas nem todo ato é dotado de discricionaridade. Ex.: ato sujeito a multa de 200 a 400 conto).

    2- Autoexecutoriedade (sem intervenção do poder judiciário) Requisitos :2.1-Expressa previsão legal; 2.2- Situações de urgência.

    3-Coercibilidade: Poderá utilizar uso de força para remover os obstáculos à efetivação de suas decisões.

    Fonte: Qc

  • GABARITO (D)

    A autoexecutoriedade é uns dos atributos do poder de polícia.

    O famoso DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    RUMO À PC-CE!

  • O Comentário do Professor ta errado ? Ja que é inerente à atividade administrativa, e não apenas ao Poder Executivo

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IDECAN - 2016) Poder disciplinar é aquele conferido à Administração com o intuito de restringir, frenar, condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os direitos da coletividade (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (INSTITUTO AOCP - 2019) O poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade, denomina-se Poder de Polícia (CERTO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).