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ID
2809204
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a)  As pessoas, ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, são legitimadas como interessados no processo administrativo. (Certo, ok)

     

     b) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo o ato de delegação revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Talvez cause dúvidas porque sabemos que a competência pode ser delegada. Mas, veja que está sendo informado que é uma competência atribuída como PRÓPRIA, então, logo, é EXCLUSIVA, e tal competência é IRRENUNCIÁVEL E INDELEGÁVEL. E a delegação pode ser revogada a qualquer tempo por quem a delegou. Tá certíssimo)

     

     c) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, sendo o reconhecimento de firma somente exigido quando houver dúvida de autenticidade. (Certo)

     

     d) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos. (A banca aqui misturou todo o artigo 66. Só que ela peca no final quando coloca "salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos". É como dizer: Os prazos só correm se for alegado motivo de força maior.  Tá errado!  O legislador diz justamente o contrário: Os prazos só serão suspensos por motivo de força maior devidamente comprovado)

  • salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • GABARITO D

    A) As pessoas, ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, são legitimadas como interessados no processo administrativo.


    Art 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    B) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo o ato de delegação revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 14, § 2 o  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    C) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, sendo o reconhecimento de firma somente exigido quando houver dúvida de autenticidade.


    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2 o  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.


    D) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos.


    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Não entendi o erro da D.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    D. (...) salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos.

    Tanto o art. 67 como a alternativa D dizem que os prazos processuais só serão suspensos por motivo de força maior. É pura interpretação. Qual é o erro?


  • Isso parece mais questão de Português

  • Pra frase fazer sentido, esse "em que" te, que se referir a motivo força maior. Aí, de fato, suspende o prazo, e a letra D é correta.

  • Concordo com Fabrício. Como a questão tá com a redação truncada, é bom dar uma lida nos arts. 66 e 67 da Lei 9.784 para fixar o assunto.

  • Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos.

    O erro da questão está na omissão da explicação "Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês." 

    Testem a afirmativa: prazo 1 (um) mês, início 30 de janeiro, término?

    Sem a parte omitida pela afirmativa da questão não se tem resposta.

    Isso: "salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos" é igual a isso: "salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem".

    Motivo de força maior devidamente comprovado = prazo suspenso.

    Sinônimo de "em que" = quando.

  • Concordo com o Fabrício! Não dá pra entender

  • A respeito do processo administrativo federal, de acordo com as disposições da Lei 9.784/99, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 9º, IV.
    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    b) CORRETA. Art. 11, caput e §2º, respectivamente.
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos 
    §2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    c) CORRETA. Art. 22,  caput e §2º, respectivamente.
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 

    d) INCORRETA. A alternativa omitiu a informação que, nos prazos fixados em meses ou anos, contam-se data a data, mas, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Essa daí eu fui por eliminação!

  • As pessoas, ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, são legitimadas como interessados no processo administrativo.

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo o ato de delegação revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, sendo o reconhecimento de firma somente exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais NÃO SE SUSPENDEM.

  • d) INCORRETA. A alternativa omitiu a informação que, nos prazos fixados em meses ou anos, contam-se data a data, mas, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Gabarito do professor: D

  • Revendo a questão eu acho que o erro na letra D está no seguinte:

    " Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos. "

    O elaborador da questão quis nos fazer entender que excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento está relacionado com a contagem em meses e anos e não na contagem dos dias contínuos.

    Acho que para a questão estar correta deveria ser assim:

    " Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos.

    Por favor me corrijam se eu estiver errada...

  • não se suspendem

  • Também concordo com o Fabrício. O comentário do professor do qconcursos foi o seguinte:

    "d) INCORRETA. A alternativa omitiu a informação que, nos prazos fixados em meses ou anos, contam-se data a data, mas, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem."

    sinceramente, questão ridícula e mal formulada e que só confunde a gente, sugiro esquecê-la e seguir o baile.

  • LETRA D

  • Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais NÃO SE SUSPENDEM.

  • Gabarito D

    PRINCIPIOS

    •      Motivação (exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo));

    •      Informalismo (processo sem muita formalidade) senão quando a lei expressamente a exigir;

    •      Oficialidade (impulso / oficio) - o processo tem quer ir até o final;

    •      Verdade material (o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada);

    •      Gratuidade (não pode cobrar nenhum custo processual salvo já previsto em lei).

    •      Instrumentalidade alcançar seus objetivos, observado o interesse público.

    COMPETENCIA

    Irrevogação -> exceção delegação e avocação.

    Delegação

    •      Regra - dentro da estrutura;

    •      Exceção - órgão ou titulares não subordinados;

    •      Impossibilidade - ato normativo, decisão de recurso administrativo, matéria de competência exclusiva.

    o  Forma

    •      Publicação em meio oficial;

    •      Especificar matéria ou poder/limite/duração

    •      Caráter precária.

    Avocação -> caráter excepcional, relevante, motivado, temporário, requer subordinado.

    FORMA/TEMPO/LUGAR

    Forma

    ·       Por escrito;

    ·       Em vernáculo(idioma oficial local);

    ·       Data e local;

    ·       Assinatura autoridade responsável;

    ·       Reconhecimento de firma( quando excepcional duvida);

    ·       Autenticação de documento(pode ser feita pelo órgão).

    Tempo

    ·       Dias uteis;

    ·       Horário normal de funcionamento (depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento).

    ·       Prazo geral ato administrativo - 5 dias(pode ser dilatado até o dobro).

    Lugar -> preferencialmente - seção do órgão.

  • O Gabarito dado pelo(a) Professor(a) não é satisfatório. Explico melhor:

     

    A alternativa C) também é considerada INCORRETA por estar incompleta.

    c) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, sendo o reconhecimento de firma somente exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Diz a lei 9.784/99 duas situações de exigência do reconhecimento de firma:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    LOGO, POR OMISSÃO A C) TAMBÉM ESTÁ INCORRETA!

     

  • Cuidado!!

    Letra A a questão diz: "As pessoas, ou as associações (...)" nos remete ao Art. 9º, inciso IV referindo-se aos legitimados INTERESSADOS NO PROCESSO.

    Já o Art. 58, inciso IV diz "os cidadãos ou associações (...)" se referindo aos legitimados para INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS..

    Lembre-se que nem todas as pessoas são consideradas cidadãs para fins legais.

  • Item D - PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SE SUSPENDEM.

  • Alternativas A, B e C estão corretas. A D está incorreta.

    COPY/PASTE:

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • ORG *E* ASS REPRE (COLETIVOS) PESS *OU* ASS LEG CONST (DIFUSOS)
  • Idecan consegue fazer confusão até em Legislação.

  • A) As pessoas, ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, são legitimadas como interessados no processo administrativo.

    • Art 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
    • IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    B) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo o ato de delegação revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    • Art. 14, § 2 o  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    C) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, sendo o reconhecimento de firma somente exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    • § 2 o  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    D) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, em que os prazos processuais serão suspensos.

    • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    • § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    • § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    • Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
  • GABARITO: LETRA D

    • Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.