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Gabarito: errado, pois a LOA define as metas do ano corrente e a LDO define as metas para o ano seguinte.
"A LOA define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano e todas as ações do Poder Executivo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento." (Fonte: http://transparencia.al.gov.br/portal/orçamento)
"Com base no PPA, que estabelece o plano para o período de 4 anos, e na LDO, que define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual - LOA." (Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf)
Qualquer erro, me avisem por mensagem, por favor :)
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Isso foi uma casca de banana ou impressão minha ?
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Gab. E
CF, Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
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Funções da LDO:
a) Definir Metas e prioridades para o
exercício subsequente
b) Orientar a elaboração da LOA
c) Dispor sobre alterações na Legislação Tributária
d) Estabelecer a política de aplicação das sequências financeiras oficiais de fomento.
Prof.º Gustavo Muzy-Alfacon
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LDO
Pela CF:
metas e prioridades
despesas de capital do exercício financeiro subsequente
orienta a LOA
alterações na legislação tributária
estabelece a política das agências financeiras oficiais de fomento
Pela Lei 101/ 2000
A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho
c) normas relativas ao controle de custos
d) avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
e) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
f) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
FOCO!
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LDO - define metas e prioridade + despesas de capital para o ano seguinte
LOA - define as prioridades contidas no PPA e as metas a ser atingida naquele ano.
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Ai, que questão maliciosa! Esse "ano corrente"... Nem percebi!
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Nasca de bacana essa questão aí.
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Tão facil que acabei errando, parei de ler quando disse LDO =PRIORIDADES E METAS julguei certo pq nem
percebi o "ano corrente". fica a dica colegas ler com calma toda a questão.
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LDO- ESTABELECE METAS E PRIORIDADES DA ADM PÚBLICA.
DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.
DESPESA DE CAPITAL:
INVESTIMENTOS;
INVERSÕES FINANCEIRAS;
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL.
ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA.
ORIENTA A EXECUÇÃO DA LOA.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
ESTABELECE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO.
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO.
DISPÕE SOBRE DESPESA COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS . # TODO AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL DEVE ESTÁ NA LDO.
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ERRADO
Art. 165, § 2º, da CF/1988 "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
LDO
-Compreenderá as Metas e Prioridades da administração pública federal; /Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
-Orientará a elaboração da LOA;
-Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
-Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Obs.
-A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação da LDO;
-As emendas parlamentares destinadas à modificação do PLDO não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o PPA.
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LDO ano seguinte
LOA ano corrente
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Gabarito Errado.
Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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GAB.:E
LDO ano seguinte
LOA ano corrente
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A LOA define as metas do ano corrente e a LDO define as metas para o ano seguinte.
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LDO = Orienta a LOA
LDO = Define metas e prioridades p/ o ANO SEGUINTE.
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GABARITO: ERRADO
Cuidado com esse tipo de questão. Foi a única questão que poderia ter gerado maiores dúvidas nos candidatos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, BEM COMO OS PARÂMETROS QUE DEVEM NORTEAR A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE, além, é claro, de selecionar, entre os programas do Plano Plurianual, QUAIS TERÃO PRIORIDADE NA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL SUBSEQUENTE. É a LOA que define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano e todas as ações do Poder Executivo. Logo, o erro está em afirmar que a LDO define as prioridades do PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente, pois, como vimos acima, ela COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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"prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente."
ERRADO
É para o exercício financeiro SUBSEQUENTE. (Ano seguinte !)
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LDO: dispõe sobre metas e prioridades da adm. pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente
LOA: apenas previsão de receitas e fixação de despesas no ano corrente
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O erro está no ano corrente que seria a LoA
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ANOTANDO EM MINHAS FICHAS EM 3..2.1. PQP
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Obrigado por todos que sempre comentam e ajudam a nós que estamos no começo da caminhada. Ajuda demais!
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Errado.
NÃO ano corrente. Ano corrente é o ano em que estamos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias é preparada sempre para o ano seguinte.
Já a Lei Orçamentária Anual sim é para o ano corrente, atual.
Boa sorte e bons estudos!
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Monique Mangussi, a LOA é elaborada no segundo semestre para iniciar sua vigência no ano seguinte. Portanto acredito que a parte final do seu comentário esteja equivocado ou permita uma interpretação equivocada.
"(...) Já a Lei Orçamentária Anual sim é para o ano corrente, atual. (...)"
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(Q936460) Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.
Errado
LOA define as metas do ano corrente.
LDO define as metas para o ano seguinte.
BIZU:
LOA - LEI DO ANO.
LDO - LEI DO OUTRO ANO.
VALE TUDO PARA TENTAR DECORAR.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gabarito Errado
Resuminho básico da LDO:
· Define as metas do ANO SEGUINTE
· é o instrumento norteador da elaboração da LOA.
· se materializa numa lei ORDINÁRIA de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
· É um instrumento de planejamento e o "elo" entre o PPA e a LOA
· O projeto de LDO é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
· O Poder Executivo tem até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de LDO ao Poder Legislativo, contendo o texto do Projeto de Lei e Anexos.
Tudo posso Naquele que me fortace!
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Antes tarde do que nunca. ;)
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não é corrente e sim metas e prioridades para o ano subsequente (seguinte)
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Errado.
No Ano Subsequente.
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não é ano corrente, é ano seguinte.
tendo em vista que planeja-se primeiro e executa-se depois.
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Ano subsequente
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PEGADINHA, mas segundo o futuro ministro da economia, Paulo Guedes, o gabarito está correto. Ele não sabia que o orçamento do ano que vem deve ser elaborado este ano.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define metas e prioridades (MP) da Administração Pública Federal para cada exercício financeiro.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define metas e prioridades (MP) da Administração Pública Federal para cada exercício financeiro.
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"A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano seguinte."
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Não confundir ano corrente com ano seguinte (essa foi pegadinha)
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Quando vi "prioridades" lembrei de "metas e prioridades". Pronto, marquei certo!
Ter maior atenção aos detalhes. Como a LDO vem antes da LOA, realmente faz sentido que essas metas se voltem ao seguinte.
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39 comentários. Comentando para chegar a 40. :)
Doutrinados por federais vão socializar sua remuneração SE passarem no concurso ou a revolução é só no facebook?
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ANO SEGUINTE
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.
Ano SUBSEQUENTE
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A LOA é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.
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Se trocar por Ano Subsequente, a questão fica correta.
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A CESPE jogou a casca de banana e...
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Antes de mais nada, observemos o que a nossa CF/88 nos diz sobre a LDO:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Pronto! Só nesse parágrafo já temos tudo que precisamos para resolver a questão. Vamos lhe fazer duas perguntas:
1. As prioridades estão contidas no plano plurianual?
2. As metas são definidas para o ano corrente?
Se você leu atentamente o dispositivo acima (e prestou atenção nas marcações que fizemos), você responderá NÃO para as duas perguntas.
É a LDO que compreende as prioridades da administração pública. E as metas são definidas para o ano subsequente (e não para o ano corrente).
Gabarito: Errado
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Segundo o art. 165, § 2º da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente ( e não no ano corrente), orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.
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ERRADO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.
REVISÃO
PPA - PLANEJAR - METAS, OBJETIVOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS PARA 04 ANOS ( INICIA NO 2º ANOS DO MANDATO DO GOVERNO E TERMINA DO 1º ANO DO MANDATO SEGUINTE) - ESTRATÉGICO
LDO - ORIENTAR - DIRETRIZES , METAS FISCAIS E PRIORIDADES PARA O ANO SUBSEQUENTE (EXPLICITA AS METAS CONTIDAS NO PPA) - TÁTICO
LOA - EXECUTAR - PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES E METAS DO ANO CORRENTE (RESERVA OS RECURSOS PARA EXECUÇÃO, RECEITAS E DESPESAS DO GOVERNO) - OPERACIONAL
“Sede fortes, e revigore-se o vosso coração, vós todos que esperais no Senhor.” (Salmos 31,24)
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano SUBSEQUENTE.
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Errado
LOA define as metas do ano corrente.
LDO define as metas para o ano seguinte.
BIZU:
LOA - LEI DO ANO.
LDO - LEI DO OUTRO ANO.
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Só eu que tenho raiva que o povo escreve um texto pra da justificativa? PQP se quer treinar pra redação aconselho outro site.
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Corrigindo:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano SUBSEQUENTE..
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Falou ANO CORRENTE.....CORRE pra LOA !!!!!!!!!
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a CF/88.
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.".
Portanto, a
LDO define as PRIORIDADES constantes
no PPA e as METAS que deverão
ser atingidas no exercício financeiro SUBSEQUENTE, conforme art. 165, §2º, CF/88, e não no ano
corrente.
Gabarito do professor: ERRADO.
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LOA define as metas do ano corrente.
LDO define as metas para o ano seguinte.
BIZU:
LOA - LEI DO ANO.
LDO - LEI DO OUTRO ANO.
(Bizu do Lúcio. Adorei!)
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De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".
Portanto, a LDO define as PRIORIDADES constantes no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro SUBSEQUENTE, conforme art. 165, §2º, CF/88, e não no ano corrente.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente. (ERRADO)
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Pronto! Só nesse parágrafo já temos tudo que precisamos para resolver a questão. Vamos lhe fazer duas perguntas:
1. As prioridades estão contidas no plano plurianual?
2. As metas são definidas para o ano corrente?
Se você leu atentamente o dispositivo acima (e prestou atenção nas marcações que fizemos), você responderá NÃO para as duas perguntas.
É a LDO que compreende as prioridades da administração pública. E as metas são definidas para o ano subsequente (e não para o ano corrente).
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Um dica que tive de aprender na marra:
Você estudou? sim. Então não tenha medo da questão. Não se trata de positivismo, mas a intenção do examinador é te enganar, e se por acaso você tiver medo de responder as questões, ou vai deixar tudo em branco ou vai concordar sempre com a questão, e não precisamos ser nenhum gênio para saber que isso não aprova. Seja, pois, ousado!
GRAÇA E PAZ!
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É importante observar a questão com cuidado, notando aí que apenas uma palavra trouxe ao erro. Ano subsequente e não corrente.
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !
Apesar da questão continuar ERRADA, o art. 165, CF/88 foi recentemente alterado pela EC 109/2021.
Nova redação EXCLUIU a parte que falava sobre a LDO dispor de metas e prioridades do ano seguinte.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LDO "pega" as metas e prioridades do PPA e orienta a elaboração da LOA, faz o "meio de campo" entre PPA e LOA. Se a LOA aprovada em um ano só entra em vigência no ano seguinte, então essas Metas e prioridades captadas pela LDO teoricamente deverão ser atingidas no ano seguinte e não no ano corrente.
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LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO É PROXIMO EXERCICIO, LDO É PROXIMO EXERCICIO, LDO É PROXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO.
Pronto, não errarei mais (ou não kkkkk)
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A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício subsequente.
Gabarito: ERRADO
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DESATUALIZADO
"A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício subsequente."
O Trecho acima foi removido no ano de 2021.
- A CF/88 não limita mais a LDO ao exercício financeiro subsequente.
- Como a LDO é elaborada a aprovada ao longo do primeiro ano, consequentemente...valerá para o ano subsequente.
- Contudo, a LDO não se limita a esse ano subsequente. (Pois ela tem aplicação de 1 ano e meio)
- Por isso, acredito eu, houve a retirada do trecho.
- De qualquer forma "ano corrente" continua tornando a questão incorreta.
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Por analogia, as Leis do PPA e LOA, que são elaboradas em 2020 e sancionadas em 2021 serão para o ano subsequente.
Não faz sentido "ano corrente", já que está sendo elaborada.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 17:06
Antes de mais nada, observemos o que a nossa CF/88 nos diz sobre a LDO:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Pronto! Só nesse parágrafo já temos tudo que precisamos para resolver a questão. Vamos lhe fazer duas perguntas:
1. As prioridades estão contidas no plano plurianual?
2. As metas são definidas para o ano corrente?
Se você leu atentamente o dispositivo acima (e prestou atenção nas marcações que fizemos), você responderá NÃO para as duas perguntas.
É a LDO que compreende as prioridades da administração pública. E as metas são definidas para o ano subsequente (e não para o ano corrente).
Gabarito: Errado
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LDO - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
• Compreende as metas e prioridades da administração pública federal;
• Estabelece as diretrizes de política fiscal e suas respectivas metas (em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública);
• Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
• Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
• Estabelecerá política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;