O
controle da Administração é o “conjunto de mecanismos jurídicos e
administrativos para fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”
(Marinela, 2015). O controle interno é aquele realizado dentro da própria
Administração Pública, podendo rever seus próprios atos. O controle externo é
realizado por órgãos estranhos à Administração, como o Poder Judiciário e o
Tribunal de Contas. Ambos podem ser realizados concomitantemente.
Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial”.
O art. 74, §1º da Constituição
Federal dispõe que: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".
a) Correta. O responsável pelo controle interno, ao identificar o
superfaturamento, deve comunicar ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária. Art. 74, §1º da CF. O controle interno também pode
adotar as medidas necessárias.
b) Errada. A Administração deve exercer a
autotutela e anular o contrato superfaturado, pois eivado de ilegalidade. O
controle interno, no entanto, não impede a atuação do controle externo, como o
do Tribunal de Contas.
c) Errada. A Administração pode anular seus
próprios atos, não havendo necessidade de solicitar autorização da Câmara
Municipal.
d) Errada. O controle interno não afasta a
atuação do controle externo.
e) Errada. A Administração pode anular ou
revogar seus próprios atos.
Gabarito do professor: a.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.