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ID
2810779
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à técnica de discriminação das rendas na qual se assenta o Sistema Tributário Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Aos Estados-membros a Constituição Federal estabelece competência residual para instituir impostos. - ERRADO

    COMPETÊNCIA RESIDUAL ou REMANESCENTE: Apenas a União pode criar tributos que não estão previstos na CF

    B) São conferidas competências exclusivas para a União, os Estados e os Municípios para a instituição de impostos. - GABARITO

    C) Se a União não instituir imposto de sua competência, o Estado-membro poderá fazê-lo exercendo sua competência suplementar. - ERRADO

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR: A competência tributária (criar/majorar tributo) é diferente da competência para legislar sobre Direito Tributário (estabelecer regras após a criação dos tributos) - Art. 24 CF. É competência concorrente entre os enter federativos (União, Estados e DF). A União legisla sobre norma geral e os Estados/DF suplementam o que a União criou (Ex: IPVA). Se a União não fizer, Estados/DF terão competência plena para legislar.

    CUIDADO: Caso a União passe a tratar do assunto (que é originalmente de sua competência) de forma diferente dos Estados/DF, a lei estadual ficará SUSPENSA (e não revogada).

    D) O produto dos impostos instituídos e cobrados por uma entidade federativa a ela pertence na sua integralidade. - ERRADO

    Existem casos de repasse obrigatório da receita tributária (Art 153, 157 e 159 CF) e exceções (Art 160 CF)

    E) Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e estadual em matéria tributária para atender interesse local. - ERRADO

    Ao meu ver, o Art. 156 CF abre a possibilidade de serem criadas leis municipais de cunho tributário, porém dentro dos limites constitucionais e das regras gerais instituídas pela União e Estados, o que entendo poder ocorrer como forma suplementar, porém acredito que a banca considerou o Art 24 CF:

    Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    .

  • DF tá fora então?

  • Hoje aprendi que se vc abrir uma empresa no DF, não irá pagar nenhum imposto

  • questão totalmente incoerente. DF também tem competência.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS SEGUNDO O ART. 30, INC. II E III DA CF/88 , A ALTERNATIVA "E" TBM ESTARIA CORRETA. " Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


  • Oxe! Nada a ver essa questão

  • Gabarito: B (carece de anulação, pois há mais de uma opção correta)

    A) ERRADO - Apenas a União pode instituir imposto residual (art. 154, I, CF).

    B) CERTO - Os arts. 153 a 156 da CF conferem competência exclusiva a cada um desses entes para instituição de impostos. A omissão do Distrito Federal, para a maioria das bancas de concurso, não torna a afirmação incorreta, apenas incompleta.

    C) ERRADO - A competência tributária é indelegável, facultativa, imprescritível e irrenunciável.

    D) ERRADO - Vários são os casos de repartição obrigatória de receitas tributárias.

    E) CERTO - Conforme Josiane Minardi (Manual, p. 46):

    "Registre-se que os Municípios não constam no artigo 24 da CF, todavia, isso não quer dizer que esse Ente Federativo não possui competência legislativa para dispor sobre Direito Tributário, sua competência está prevista no artigo 30 da CF. Mais especificamente nos incisos II e III do referido artigo, o legislador constituinte cuidou da competência dos Municípios, concedendo competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber..."

  • Veja bem por que nao esta certa a letra 'e' : Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e estadual em matéria tributária para atender interesse local.

    E nao é isso que dispõe a CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Portanto, os municípios competencia tem para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber - alem do inciso III, mas somente comentando no merito da questão:- a alternativa esta errada por mesclar o incisos de forma erronea, como se coubesse apenas uma certa competencia aos municipios para suplementar em materia tributaria de interesse local. E a ele cabe legislar sobre isso, mas a suplementação é somente quanto a legislação federal e estadual no que couber, dado que fora disso esta a sua propria competencia para legislar sobre interesse local.

    Espero que tenha ficado esclarecido, foi a forma que entendi o erro da questao, que tambem nao via como errada, mas em umas outras leituras compreendi o pq....

  • BANCA DO CAPIROTO

  • Típica questão que pune quem estuda e dá uma falsa sensação de sucesso aos aventureiros.