SóProvas


ID
2812273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil traz em seu bojo algumas previsões e prerrogativas específicas para a Fazenda Pública e também para integrantes da Advocacia Pública, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "C".

     

    Alternativa A: Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Alternativa B: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Alternativa C: Art. 183, § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    Alternativa D: Não verifiquei tal correspondência.

     

    Alternativa E: Acredito que o fundamente esteja no artigo 246, do CPC:

    A citação será feita:

    Inciso V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.

  • Uma tristeza questões como esta para procurador....Para técnico eles mandam jurispudência e o escambal.

  • Apenas para complementar o comentário do colega que não encontrou o fundamento da letra "D".


    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


  • sobre a responsabilidade do PARECERISTA: vide artigo no site DIZER O DIREITO


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • Art. 270As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    Alternativa C

  • Comentários do Professor Saint Clair Neto ....


    Art. 270. do CPC. Preferência da intimação por meio eletrônico. O CPC/2015 torna regra a intimação por meio eletrônico. Esse novo regramento se aplica inclusive ao Ministério Público, que, de acordo com o CPC/1973, só podia ser intimado pessoalmente. Note-se que o parágrafo único do art. 270 (CPC/2015) exige que o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública mantenham cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. Esse cadastro deve ser realizado no prazo previsto no art. 1.050.


    Gabarito: C

  • Uma pergunta, eu acho que eu já vi em algumas legislações que os membros do MP/DP devem ser intimados pessoalmente mesmo se presentes na audiência e que a contagem de prazos acontece para eles após publicação oficial, alguém pode explicar esse fato?

  • Fundamento da LETRA E (adotado pelo STF):

    Segundo a Lei 9289/96:

    Art. 4° São isentos de pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

  • NCPC. Advocacia Pública:

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1 A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Matheus Reiner, o informativo 611 do STJ afirma que a intimação da Defensoria Pública somente se aperfeiçoa com a remessa dos autos, ainda que o Defensor esteja presente na audiência. Também se aplica ao Ministério Público.

  • Complementando a resposta do colega Mateus 10: CPC,Art.269 : É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

  • O art. 269, §1º do CPC, não se aplica a Fazenda Pública (advogado público)

  • GABARITO: C

    Art. 183, § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Letra A

    CPC, art. 184: O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Art. 183.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Letra D: ERRADA

    Os entes públicos são dispensados do pagamento de custas recursais, previsão esta que não se aplica às suas autarquias.

    Art. 1007 do CPC/2015:

    No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • Julgados do STJ sobre o tema da Alternativa "D".

    A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública, razão pela qual não se enquadra na isenção da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no artigo 1.007, § 1.º, do CPC/2015, tampouco se insere na cláusula geral estabelecida na parte final do preceito, à míngua de regra na sua lei de regência (Lei 12.550/2011). Precedentes: AgInt no AREsp 1.090.477/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.654.254/AL, Relator Min. Francisco Falcão. Segunda Turma. Dje 19/10/2017. ou seja, apesar de ser parte a administração indireta da União essa empresa pública não goza de dispensa no recolhimento do preparo;

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do artigo 1.007, § 1º, do CPC/2015. REsp 1652331 GURGEL DE FARIA 09/08/2018

    EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DIFERIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE À TAXA FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO. PREVISÃO EXPRESSA NO artigo 1.007, § 4º, CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As custas devidas ao STJ possuem natureza de taxa da União, portanto, inexistindo lei federal disciplinando as possibilidades de sua isenção, o diferimento estabelecido na origem não tem o condão de dispensar o recorrente da comprovação do preparo do recurso especial, sob pena de se instituir uma isenção heterônoma, o que é vedado pela Constituição da República. AREsp 1216172;

    Súmula 178, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça estadual".

    Tema 16 repetitivo, julgado pela Corte Especial do STJ em 2010, cuja tese foi no sentido de que, "apesar de o INSS não ser isento de preparo em ações promovidas perante a Justiça estadual, não há exigência de prévio depósito para fins de interposição de recurso, podendo ser postergado o seu recolhimento para o final da demanda, caso a autarquia fique vencida, nos termos do artigo 27 do CPC/73".

    Súmula 483, estabelece que "o INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e dos privilégios da Fazenda Pública". (veja, o INSS não é isento, mas dispensado de adiantar as custas quando litigar na justiça estadual);

    Tema Repetitivo 1001: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Citação pessoal da Fazenda Pública = CRM (lembrar do Conselho Regional de Medicina)

    Carga

    Remessa

    Meio Eletrônico

  • O Código de Processo Civil traz em seu bojo algumas previsões e prerrogativas específicas para a Fazenda Pública e também para integrantes da Advocacia Pública, dentre elas: a intimação dos membros da Advocacia Pública pode se dar por meio eletrônico.

  • a) Errado! O Advogado público será civil e regressivamente responsabilizado quando agir com DOLO ou Fraude no exercício de suas funções (Art. 184, CPC)

    b) Errado! O prazo é em dobro para todas as manifestações da União, Estado, DF, e Municípios, e suas autarquias e fundações de direito público (Art. 183, CPC)

    c) Com efeito, pode ser feita por meio de Carga, remessa, ou meio eletrônico

    d) Errado! As autarquias da União, dos Estados, do DF, dos Municípios também estão dispensadas de pagar o preparo e o porte de remessa dos recursos (Art. 1.007§1º, CPC)

    e) Errado! o meio eletrônico é permitido (a intimação pessoal far-se-á por meio de carga, remessa, ou meio eletrônico) (Art. 183, §1º)

  • Quanto a letra "D" para quem tem dúvida sobre o assunto:

    a Fazenda Pública está dispensada do pagamento de custas (remunera justiça) e emolumentos (remunera cartórios), não estando liberada do dispêndio com as despesas processuais (remunera terceiros ex: os honorários do perito). 

  • Não cai no TJSP

  • Gab: C

    Nova Redação do CPC/2015

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)