SóProvas


ID
2812852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.

A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CORRETO.

     

    Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.

    No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.

     

    A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:


    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.

     

    Mazza

  • Autoexecutoriedade - Pode executar diretamente suas decisões (Sem intevenção Judicial).

    Lembrando que a Multa não é Autoexecutória.

  • 1) AUTOEXECUTORIEDADE: não preciso que o poder judiciário confirme o ato da administração. Só existe autoexecutoriedade quando há expressa PREVISÃO LEGAL ou quando em uma SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    1.1) EXIGIBILIDADE: Obrigação do particular em cumprir a ordem, ADMINISTRAÇÃO DECIDI SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Existe em todos os atos.

    1.2) EXECUTORIEDADE: Possibilidade de adotar medidas inerentes ao cumprimento do ato caso não respeitado pelo particular, ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Ocorre em quase todos os atos.

    Exceção: Multa de trânsito: possui exigibilidade, porém, sua executoriedade só é possível com participação do poder judiciário

  • Complementando o comentário do colega abaixo, assim como a multa, a desapropriação também não é autoexecutável.

  • Multa não é autoexecutoria.

  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147381/caracteristicas-do-poder-de-policia

    Exemplo de auto-executoriedade do poder de policia: interdição de um estabelecimento por falta de condições sanitárias mínima, ao guinchar um carro que está estacionado em local indevido, ...

  • a autoexecutoriedade é a faculdade de decidir e executar diretamente uma decisão pelos próprios meios da Administração, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A autoexecutoriedade divide−se em exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade (meios diretos, materiais, de coação). Ademais, nem todo ato é autoexecutório, pois esta só existe quando houver urgência ou quando estiver expressamente previsto em lei.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Autoexecutoriedade - é faculdade de decidir e fazer cumprir a sua decisão, SEM a interferência do poder judiciário. Podendo aplicar:

  • CERTO

    Respondendo com base em questões já aplicadas pelo CESPE.

    (2013/CESPE/MS/Economista) O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa. CERTO

    (2011/CERTO/PREVIC/Nível Médio) Com fundamento no atributo da autoexecutoriedade, a administração pública pode apreender mercadorias ou interditar estabelecimento comercial sem autorização prévia do Poder Judiciário. CERTO

  • Autoexecutoriedade: É a prerrogativa da ADM... pública de executar diretamente as decisões decorrentes do poder de polícia, por seus próprios meios, sem precisar recorrer ao judiciário.

  • Esta questão devia ter seu gabarito alterado.

    Se eu digo que:

    1) A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário. (CORRETO)

    No entanto:

    "desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente"

    -> Então em caso de urgência pode-se tomar uma medida ilegal?

    Sei não ein... Me parece estranho.

  • Comentário:

    O enunciado traz uma ótima síntese sobre a questão!

    A autoexecutoriedade é um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. Na definição de Hely Lopes Meirelles, esse atributo pode ser definido como “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.

    Os professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro consideram que a autoexecutoriedade existem em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.

    Gabarito: Certa

  • Corretíssimo

    A autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas de polícia. Para ser aplicada, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente.

  • O problema é que foi inserido o termo OU na questão: "desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente"

    Isso induz a erro deixando margem à interpretação de que nos casos de urgência a lei não necessitará amparar o ato administrativo aplicado.

  • autoexecutoriedade não precisa de autorizaçãoa judicial

  • Questão corretíssima.

    É justamente o entendimento de Maria Sylvia Di Pietro, vejamos:

    A autoexecutoriedade é possível em duas situações:

    1) quando expressamente prevista em lei;

    2) quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público, OU SEJA, a administração pode adotar atos não previstos em lei ou em situação não prevista em lei, desde que seja para assegurar a segurança da coletividade.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

    Fonte:Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública, em especial sobre o Poder de Polícia e suas características.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    O poder de polícia, que trata a questão, segundo Marcelo Caetano, "é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que alei procura prevenir". Já José dos Santos Carvalho Filho  entende o poder de polícia como "um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79).Vale acrescentar ainda que, para exercício do poder de polícia é imprescindível a existência de lei regulamentando, sob pena de ser um exercício ilícito.

    No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172/1966):

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder de polícia possuem algumas características, ou atributos:

    > IMPERATIVIDADE - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.
    > EXIGIBILIDADE -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.
    > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.
    > AUTOEXECUTORIEDADE -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    Portanto, ao analisar a alternativa, percebemos que está correta, a autoexecutoriedade de fato confere aos atos administrativos o poder de produzir efeitos imediatamente. Na verdade, é algo elementar para a própria atividade administrativa, pois não poderia ficar o Poder Executivo dependente de análise do Judiciário para que seus atos pudessem produzir efeitos.

    GABARITO: CORRETA
  • (MSP) A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade.

  • Comentário: a autoexecutoriedade é a faculdade de decidir e executar diretamente uma decisão pelos próprios meios da Administração, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A autoexecutoriedade divide-se em exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade (meios diretos, materiais, de coação). Ademais, nem todo ato é autoexecutório, pois esta só existe quando houver urgência ou quando estiver expressamente previsto em lei.

    Gabarito: correto.

    estraregiaconcursos

  • A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário. 

    comentário:

    O enunciado traz uma ótima síntese sobre a questão!

    A autoexecutoriedade é um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. Na definição de Hely Lopes Meirelles, esse atributo pode ser definido como “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.

    Os professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro consideram que a autoexecutoriedade existem em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.

    Gabarito: Certa

  • DISCRICIONARIEDADE , AUTOEXECUTORIEDADE , COERCIBILIDADE , LEGALIDADE E DELEGABILIDADE > CARACTERÍSTICA DOS POLICIAIS.

  • Gab: Certo

    Outras questões:

    (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (E)

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (E)

    IMPERATIVIDADE (IMPÉRIO) -> OBRIGA O ADMINISTRADO A AGIR

     AUTOEXECUTORIEDADE -> REALIZA ATO DE OFÍCIO, SEM PRECISAR DE DECISÃO JUDICIAL

  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações:

    • 1) QUANDO ESTIVER EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI;
    • 2) QUANDO SE TRATAR DE MEDIDA URGENTE.
  • GABARITO: CORRETO.

  • Autoexecutoriedade

    A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

  • A autoexecutoriedade: possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial

  • GABARITO: CORRETO.

  • SE FOI AUTORIZADA POR LEI E QUAL SERIA O MOTIVO DE PRÉVIA CONSULTA DO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO CORRETA!

  • Pelo nome é um pouco óbvio: AUTOEXECUTORIEDADE. É a capacidade da ADM Pública executar atos INDEPENDENDO do poder judiciário. EX: A fiscalização fecha um órgão que descumpre um decreto municipal. Não precisou do judiciário para que fosse fechado. Logo, gab: CORRETO/CERTO

  • DISCRICIONARIEDADE - Margem de liberdade.

    Autoexecutoriedade - Executar sem precisar do judiciário.

    Coercibilidade - Uso da força - Desce a madeira se não obedecer. :D

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE - MARGEM DE LIBERDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUTAR SUA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS, SEM INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE IMPOR AS DECISÕES DE FORMA COATIVA

  • PERTENCEREI.

  • O Poder de policia pode ser sim executado sem Aviso ou Prévia consulta do Poder Judiciario. questão Mais que CORRETA.

  • O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO.

    gabarito: CERTO

  • Atributos do poder de polícia: Di. C. A

    DISCRICIONARIDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTARIEDADE

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    • DISCRICIONARIEDADE - MARGEM DE LIBERDADE
    • AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUTAR SUA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS, SEM INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
    • COERCIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE IMPOR AS DECISÕES DE FORMA COATIVA
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    • DISCRICIONARIEDADE - MARGEM DE LIBERDADE
    • AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUTAR SUA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS, SEM INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
    • COERCIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE IMPOR AS DECISÕES DE FORMA COATIVA

  • PT TODOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade 

    Tipicidade

    AI NEM TODOS

    Autoexecutoriedade 

    Imperatividade

    • A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."
  • autoexecutariedade e para resolver agora, nao tem como esperar ordem judicial

    flagrante delito e um exemplo da autoexecutariedade

    gabarito corretinho

  • Lembrou do flagrante delito responde esta questão , pois é um exemplo de autoexecutoriedade

  • Gabarito: Certo.

    Autoexecutoriedade dispensa autorização do Poder Judiciário.

    #PMAL2022

  • PODER DE POLÍCIA

    • Discricionariedade: Liberdade de atuação, oportunidade, conveniência, podendo escolher DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
    • Imperatividade / Coercibilidade: Unilateral, obrigando o administrado até c/ emprego de força (proporcionalidade / razoabilidade); Independe vontade / anuência
    • Autoexecutoriedade: Imediata / direta execução de certos atos, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (aplicação de multa "exigibilidade" é exceção)
    • obs. recurso adm contra MULTA, independe de depósito prévio.

    Resumo completo!