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6 a 15 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 85%
16 a 17 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 75%.
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http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude/acesso-a-educacao-e-saude
Bons Estudos!
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Gabarito A
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Na área de educação— Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês.
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Acho que o erro da B está apenas na troca de adolescente por jovem
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Entendo que a alternativa B também estaria correta, haja vista a classificação de jovem ser pessoa com idade entre 15 e 29 anos, conforme o estatuto da juventude.
Embora haja essa classificação de jovem, na lei 10836, criadora do PBF, fale em benefício vinculado ao ADOLESCENTE, essa questão poderia ser passível de recurso. Assim entendo.
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Todo adolescente é jovem, mas nem todo jovem é adolescente!