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ID
2814433
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família na área da educação objetiva estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência ou da não frequência do educando e sua superação. Essa condicionalidade é assim estabelecida:

Alternativas
Comentários
  • 6 a 15 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 85%

    16 a 17 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 75%.

  • http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude/acesso-a-educacao-e-saude

    Bons Estudos!

  • Gabarito A

  • Na área de educação— Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola;

    A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês.

  • Acho que o erro da B está apenas na troca de adolescente por jovem

  • Entendo que a alternativa B também estaria correta, haja vista a classificação de jovem ser pessoa com idade entre 15 e 29 anos, conforme o estatuto da juventude.

    Embora haja essa classificação de jovem, na lei 10836, criadora do PBF, fale em benefício vinculado ao ADOLESCENTE, essa questão poderia ser passível de recurso. Assim entendo.

  • Todo adolescente é jovem, mas nem todo jovem é adolescente!