SóProvas


ID
2815198
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento do júri, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

     

    CPP, Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

     

    a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade.(ERRADA)

     

    CPP, Art. 426, § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído

     

    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (ERRADA)

     

    CPP, Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (ERRADA)

     

    CPP, Art. 427, § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

     

    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento (ERRADA)

     

    CPP, Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • – Sobre o DESAFORAMENTO do julgamento pelo Tribunal do Júri:

    – a competência para apreciar o pedido é do TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do ASSISTENTE, do QUERELANTE ou do ACUSADO ou MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO JUIZ PRESIDENTE.

     

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do ASSISTENTE, do QUERELANTE ou do ACUSADO ou mediante REPRESENTAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE, poderá determinar o DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    § 1o O PEDIDO DE DESAFORAMENTO será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI.

    § 3o SERÁ OUVIDO O JUIZ PRESIDENTE, QUANDO A MEDIDA NÃO TIVER SIDO POR ELE SOLICITADA.

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    Art. 428. O DESAFORAMENTO também poderá ser determinado, em razão do comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

    § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

     

     

  •  a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade.

    FALSO

    Art. 426. § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

     

     b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    CERTO

    Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

     

     c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    FALSO

    Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

     d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário.

    FALSO

    Art. 427. § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

     

     e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento.

    FALSO

    Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • Letra B

     

    Só pra reforçar: a alternativa em questão trata da Lista Provisória dos Jurados.

     

    Publicada essa lista, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, pode alterar a sua composição.

     

    A Lista Definitiva, por sua vez, é publicada dia 10 de novembro.

  • Queria entender porque as pessoas ficam repetindo os comentários das demais. Totalmente desnecessário e desrespeitoso.

  • Gab. B


    Cuidado com a pegadinha: na 1ª fase do rito do júri, as partes podem arrolar 8 testemunhas; na 2ª fase são 5 testemunhas.


    Bizu:Número de testemunhas

    Proc. Comum Ordinário: 8

    Proc. Comum Sumário: 5

    Proc. Comum Sumaríssimo: 3

    1ª Fase do júri: 8

    2ª Fase do júri: 5

    Lei de drogas: 5

    Proc. Ordinário do CPPM: 6

  • Fase de pronúncia : 08 testemunhas

    Julgamento em plenário: 05 testemunhas

    Decorou, acabou!

  • Prova de analista mais difícil que de juiz e MP, vai entender!

  • Art. 426

  • PROCEDIMENTO:

    ORDINARIO = 08 TESTEMUNHAS

    SUMÁRIO = 5 TESTEMUNHAS

    SUMARÍSSIMO = 3 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI.

    Fase de pronúncia : 08 testemunhas

    Julgamento em plenário: 05 testemunhas

  • Artigo 426 do CPP==="A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri"

  • A solução da questão exige o conhecimento do procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri, previstos a partir do art. 406 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído, de acordo com o art. 426, §4º do CPP. Ou seja, é o que o STF chama de jurado profissional, impede-se que aquela pessoa que tenha integrado o conselho por um ano faça parte da lista geral do ano seguinte.

    b) CORRETA. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 426, caput do CPP.

    c) ERRADA. Na primeira fase do júri, pode-se arrolar até 8 testemunhas, de acordo com o art. 406 do CPP. Quando da preparação do processo para julgamento em plenário, que ocorre na segunda fase, o número de testemunhas a serem arroladas é de no máximo cinco, consoante o art. 422 do CPP, in verbis: ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    d) ERRADA.O desaforamento consiste em determinar que o julgamento seja feito em outra comarca da mesma região se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado; em tal caso será ouvido o juiz presidente, quando a medida de desaforamento não tiver sido por ele solicitada, ou seja, não se trata de uma faculdade, o juiz deverá ser ouvido.

    e) ERRADA. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, de acordo com o art. 428 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Até entendo o porque provas de analistas serem mais difíceis que as do próprio membro do MP, porque os analistas são que fazem tudo, o MP só assina, juiz é assim na grande maioria...

  • PUBLICAÇÃO: ATÉ 10 DE OUTUBRO

    RECLAMAÇÃO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO

  • LISTA GERAL: publicada até 10 de outubro

    RECLAMAÇÃO: até 10 de novembro

    DADOS: nomes e endereços (cartões iguais) - Guardados em urna - Responsabilidade do presidente

    INTEGRADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES: excluído

    Obrigatoriamente completada (anualmente)

    FONTE: Meus resumos

  • Bizu:Número de testemunhas

    Proc. Comum Ordinário: 8

    Proc. Comum Sumário: 5

    Proc. Comum Sumaríssimo: 3

    1ª Fase do júri: 8

    2ª Fase do júri: 5

    Lei de drogas: 5

  • Gabarito: B

    A) Art 426 §4° O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

    B) Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. 

    C) Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    D) Art 427 § 3Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    E) Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • AO jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. Será excluído

    B

    A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    C

    Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Até no máximo 5

    D

    Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. Quando a medida não tiver sido por ele solicitada

    E

    Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. Justifica sim, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses

  • Desaforamento

    O juiz presidente do tribunal do juri será ouvido sempre que o requerimento não tiver sido requerido por ele.

    Testemunhas

    853 - Ordinário, sumário e sumaríssimo - Respectivamente

    obs. no procedimento ordinário, poderá ocorrer a oitiva de mais testemunhas além das 8 mencionadas (não compromissadas ou referidas)

    85 - Procedimento prévio do jurí, Tribunal do juri - Respectivamente

  • GABARITO: Letra (D).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 426, §4º, do CPP. “O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

    Letra (B) - CERTO – Art. 426, do CPP. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 422, do CPP. “Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência”.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 427, §3º, do CPP. Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada”.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 428, do CPP. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”

  • Uhul

    Em 12/10/21 às 17:17, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 26/09/21 às 01:27, você respondeu a opção C.! Você errou!