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a) A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento. (CORRETA)
A redação da asseriva é extremamente dúbia e um tanto confusa, mas após grande esforço e minuciosa análise exegética, verifiquei que trata-se do conceito do princípio do interesse, que rege as nulidades.
Segundo Renato Brasileiro, nenhuma das partes pode arguir nulidade referente à formalidade cuja observância só interesse à parte contrária (CPP, art. 565, in fine).
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Letra C
Sentença Absolutória não pode ser anulada por superveniente alegação de nulidade em prejuízo do acusado, uma vez que prejudicaria o réu.
Revisão Criminal é apenas em favor do réu, não se admitindo revisao criminal pro societate.
Destaca-se, todavia, que na Revisão Criminal não há o principio do In Dubio Pro RÉU, mas sim indubio CONTRA o réu, uma vez que a presunção de não Culpabildade se encerra com o trânsito em julgado, sendo onus do réu provar todas as fundamentações da Revisão Criminal
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Item B:
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.
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Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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ALTERNATIVA B:
O princípio correto seria INSTRUMENTALIDADE.
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O princípio da causalidade significa que não se anula o ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. ERRADO.
Princípio da instrumentalidade das formas
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Tendo dúvdas quanto ao gabarito.
A letra a) se trata do princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto no CPC/15 de duvidosa aplicabildaide no processo penal.
b) sobre a rúbrica de causalidade traz o princípio da instrumentalidade.
c) habeas corpus e revisão criminal somente são cabiveis a favor do réu.
d) A nulidade absoluta é aquela que decorre da violação da forma, que visa a proteção do interesse processual de ordem pública. Ou seja, toda vez que for violada uma regra constitucional sobre o processo haverá nulidade absoluta.
e)
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
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LETRA B
Princípio da Causalidade: Encontra guarida no art. 573, § 1°,do CPP, segundo o qual a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
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A) A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento. Certa. Haverá nulidade se houver prejuízo - pas de nullite sans grief. Ora, como julgou o mérito em favor da parte que suscitou pela nulidade, não haverá prejuízo, e, por conseguinte, perde-se o objeto da nulidade. B) O princípio da causalidade significa que não se anula o ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. ERRADA, pois o referido princípio é o da Instrumentalidade das Formas. C Com o trânsito em julgado, as nulidades absolutas que possam ser reconhecidas em prejuízo do acusado podem ser sanadas via habeas corpus ou revisão criminal. ERRADA. Renato Brasileiro leciona que a anulação de processo criminal em face de nulidade absoluta que, beneficiando a defesa, resultou em absolvição do acusado não cabe habeas corpus. NÃO SE PRESTA O HC PARA AMPARAR PRETENSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO ACUSADO, MANEJADA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO SENTIDO DE QUE SEJA RESTABELECIDA CONDENAÇÃO QUE RESTOU AFASTADA PELO e. TRIBUNAL A QUO; D A nulidade absoluta é a que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual das partes. Errada, pois o vício constante do ato processual atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. E A falta de intervenção do Ministério Público nos atos do processo não impede a efetividade do contraditório quando atua como custos legis. Errada. O MP participará do contraditório efetivamente quando for parte na relação processual.
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Também tenho dúvidas quanto a aplicabilidade deste princípio no processo penal..
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RESPOSTA: LETRA A
a) A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento. CORRETO
Decorre do Princípio do interesse (art 565 CPP)
b) O princípio da causalidade significa que não se anula o ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. ERRADO
Esse é o conceito do Princípio do Prejuízo
O Princípio da Causalidade aborda que se há nulidade em um ato, todos os outros atos também serão nulos. Por isso também é chamado de princípio de efeito expansivo
c) Com o trânsito em julgado, as nulidades absolutas que possam ser reconhecidas em prejuízo do acusado podem ser sanadas via habeas corpus ou revisão criminal.
É justamente o contrário, só podem ser levantados se for para beneficiar e não prejudicar.
d) A nulidade absoluta é a que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual das partes.
Esse é o conceito de nulidade relativa.
Nulidade absoluta abrange ordem pública.
e) A falta de intervenção do Ministério Público nos atos do processo não impede a efetividade do contraditório quando atua como custos legis. ERRADO
Impede a efetividade do contraditório, sendo, inclusive, uma das causas de nulidade (art. 564, III, d CPP).
ADENDO: OUTROS PRINCÍPIOS
P. Tipicidade das formas: todo ato tem forma prescrita, cuja inobservância gera nulidade.
P. Eficácia: a nulidade dos atos não é automática, diferente do DT civil
P. Restrição: só decreta nulidade se oportuno e se for por instrumento errado.
P. Conservação dos atos: decorre de maneira contrária ao da causalidade, estabelecendo que apenas os atos relacionados de um ato nulo é que serão anulados.
P. da Lealdade: agir de boa-fé
P. da Convalidação: não declara nulidade quando pode suprir.
(Fonte: Renato Brasileiro. Livro Manual de Direito Processual Penal )
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Gabarito: A
Para quem tem dúvida sobre a correção desta alternativa: imaginem uma acusação baseada em uma prova obtida ilícitamente.
A nulidade deste ato - a obtenção da prova ilícita - em regra não será pronunciada quando houver o julgamento de mérito favorável a quem foi injustamente acusado, que seria o beneficiado pelo reconhecimento da irregularidade.
Se ele já foi absolvido da acusação, pouco interessará a ilicitude da prova.
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A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento.
"parte beneficiada pelo seu reconhecimento (da nulidade)" = p. do interesse
Que redação confusa!!
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COMENTÁRIOS: Realmente, só haverá declaração de nulidade se houver prejuízo. Em outras palavras, se a parte que seria beneficiada teve um julgamento de mérito favorável, obviamente, não haverá interesse na decretação da nulidade.
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
LETRA B: Errado. Esse princípio é o da instrumentalidade das formas.
LETRA C: Na verdade, a nulidade absoluta é insanável.
LETRA D: Incorreto, pois a nulidade absoluta é de ordem pública e não de interesse das partes. Por isso ela é insanável.
LETRA E: Errado, pois é uma causa de nulidade. Portanto, impedirá a efetividade do contraditório.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
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A solução da questão trata das Nulidades no processo penal previstas a partir do livro III do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
CORRETA. Trata-se aqui do princípio do interesse, pois se o julgamento de mérito já foi favorável à parte que seria beneficiada pelo reconhecimento da nulidade, não há interesse em alegá-la, veja o que dispõe o art. 565 do CPP: "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse." .
b) ERRADA. A explicação dada na questão se refere ao princípio do prejuízo, o princípio da causalidade significa que se um ato foi declarado nulo, os atos que dele dependem ou que são uma consequência, também serão nulos, de acordo com o art. 573, §1º do CPP:
"a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.".
c) ERRADA. As nulidades só poderiam ser reconhecidas por
habeas corpus e revisão criminal se fossem a favor do réu e não em seu prejuízo.
d) ERRADA. A nulidade absoluta é a que decorre de interesse de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, é um prejuízo presumido. Já a nulidade relativa é a que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual das partes.
e) ERRADA. A falta do Ministério Público impede sim a efetividade do contraditório e é uma causa de nulidade, conforme art. 564, III, alínea d do CPP: "a nulidade ocorrerá por falta da intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Não marquei a A porque pensei nas nulidades absolutas... engano meu.
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Conheço o artigo, conheço o princípio, mas errei porque não entendi a LETRA A.
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Gabarito: a
Princípio do interesse, previsto no art. 565, CPP