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ID
2815219
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. (CORRETA)

     

    A banca tentou confundir o candidato misturando a pena de contravenção, que pode chegar até a 5 anos, com o crime, esse sim, sua pena máxima não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

     

    Lei n° 9.099/1995

     

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A) Lei 9.099, art 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    B) GABARITO. Já respondida pelo colega.

     

    C) Lei 9.099, art 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (Teoria da Atividade)

     

    D) Lei 9.099, art 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    E) Inexiste consenso doutrinário ou jurisprudencial a respeito do tema.

    A única menção que a lei 9.099 faz com relação ao número de testemunhas está na parte que trata do Juizado Especial Cível, assim prevendo o art. 34: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”.

    Parte da doutrina defende esse número legal (três) como limite de testemunhas no rito sumaríssimo (JECRIM).

    Outro posicionamento é o de que o número máximo de testemunhas seria de até cinco por analogia ao previsto para o rito sumário, conforme o art. 532 do CPP: “Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa”.

     

  • CESIO

    C- CELERIDADE

    E- ECONOMICIDADE

    S- SIMPLICIDADE

    I- INFORMALIDADE

    O- ORALIDADE

     

    COMPETÊNCIA NO JECRIM X CP X CPP

    TEORIA DA ATIVIDADE (OU DA AÇÃO): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta - ação ou omissão (ADOTADA PELO JECRIM);

    TEORIA DO RESULTADO (OU DO EVENTO): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (ADOTADA PELO CPP);

    TEORIA DA UBIQUIDADE (OU MISTA): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (ADOTADA PELO CP).

     

    – Sobre a regra de fixação de competência para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, tem-se que o artigo 63, da Lei 9.099/95 contempla a TEORIA DA ATIVIDADE.

     

     

  • Não esqueçamos nunca que o último "princípio" albergado na Lei nº 9.099/95 foi o da SIMPLICIDADE (Redação dada pela Lei nº 13.603/2018). 

     

  • Sobre a letra E


    Diante da ausência de previsão sobre o número de testemunhas no JECRIM, o magistrado vai adotar o estabelecido em outro rito:


    a - rito ordinário (art. 401, CPP) ----------------------- 8 testemunhas

    b - rito sumário (art. 532, CPP) ------------------------- 5 testemunhas

    c - rito sumaríssimo do Juizado especial cível ----- 3 testemunhas


    Vai de acordo com o entendimento do juiz.

    FONTE: http://emporiododireito.com.br/leitura/testemunhas-no-juizado-especial-criminal-por-paulo-silas-taporosky-filho

  • Sobre a letra E


    Diante da ausência de previsão sobre o número de testemunhas no JECRIM, o magistrado vai adotar o estabelecido em outro rito:


    a - rito ordinário (art. 401, CPP) ----------------------- 8 testemunhas

    b - rito sumário (art. 532, CPP) ------------------------- 5 testemunhas

    c - rito sumaríssimo do Juizado especial cível ----- 3 testemunhas


    Vai de acordo com o entendimento do juiz.

    FONTE: http://emporiododireito.com.br/leitura/testemunhas-no-juizado-especial-criminal-por-paulo-silas-taporosky-filho

  •  a) Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação.

    FALSO

    Lei 9099/95 Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     b) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    CERTO

    Súmula 38/STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

     c) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada ou consumada a infração penal.

    FALSO

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

     d) Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.

    FALSO

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    OBS: CPP Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

     

     e) Se não há previsão na Lei n° 9.099/95 sobre o número de testemunhas que poderão ser ouvidas, deve ser aplicado, por analogia, o quanto previsto para o procedimento ordinário.

    FALSO. Tá ai uma questão boa. O dispositivo abaixo mencionado está no capítulo referente ao juizado especial civel, por outro lado, não achei nada no capito referente ao juizado especial criminal. A doutrina é pacífica no sentido que cabem 3 testemunhas.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Acerca dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.


    A Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação.


    ERRADA- Pois de acordo com o artigo 2 da lei 9.099 de 1995, os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial são: Artigo 2.º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.



    B Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.


    CERTA- ''Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos, cumulada ou não com multa. Conclui-se que as contravenções são julgadas pelo Juizado Especial Criminal independente da pena, pois é considerada infração de menor potencial ofensivo.



    C A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada ou consumada a infração penal.


    ERRADA- De acordo com o artigo 63 da lei 9.099 de 1995, '' A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.'' Podemos perceber que o erro da questão, está no momento em que adicionada a palavra consumada, pois não existe esta no artigo da Lei.



    D Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.


    ERRADA- O artigo 83 da lei 9.099 de 1995, reza: ''Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (...) §3.º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Resta cristalino que não existe a palavra ''erro'' no artigo retro transcrito, pois os erros como aduz o seu §3.º, podem ser corrigidos de ofício, então não há necessidade de interpor este recurso.


    E Se não há previsão na Lei n° 9.099/95 sobre o número de testemunhas que poderão ser ouvidas, deve ser aplicado, por analogia, o quanto previsto para o procedimento ordinário. 


    ERRADA- O erro está no momento em que aduz a assertiva que não há previsão na lei 9.099 de 1995 sobre o número de testemunhas, o que está em seu artigo 34, e se aplica ao Juizado Especial Criminal. Há de se constar que o número de testemunhas são 3 que podem ser arroladas.

  • É competência do JECRIM:

    ♦ Julgar as contravenções penais de modo geral, independentemente de qualquer valor cominado para a pena.

    Crimes com pena máxima < ou = a 2 anos.

  • como um patinho...

  • SOMENTE UMA CONTRIBUIÇÃO... NÃO HÁ CONSENSO NA DOUTRINA ACERCA DA QUANTIDADE DE TESTEMHUNAS AQUI NO JECRIM. UM COLABORADOR AQUI COLOCOU QUE SERIAM 3 TESTEMUNHAS, PORÉM NÃO HÁ ESSE CONSENSO !!!!

  • Letra A. Lei 9099 - Art.62 Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    Letra B. Lei 9099- Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    Obs: Todas as contravenções penais são de menor potencial ofensivo conforme a lei 9.099/95. Desta forma, mesmo que ultrapasse o patamar de 02 anos, ´será de competência do Jecrim.

    Letra C. Lei 9099- Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Letra D. Lei 9099-Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (não há a palavra ERRO).

    Letra E. Segundo a doutrina dominante, no Jecrim será observado o patamar de até três testemunhas.         

  • Não entendi. Pelo artigo 61 da lei 9099/95 as contravenções penais também não podem ultrapassar dois anos. E pelo artigo 83 da referida lei diz assim : " cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão "

  • Resposta: B

    JACKSON SILVA - 

    Quando houver erros podem ser corrigidos de ofício. Art.83 § 3º.

  • desmembrou o artigo para pegar eu vc e todo mundo isso é "brincanagem"

  • Não entendi, para as Contravenções também se aplica o limite de 2 anos?

    Não são todas que são julgadas no Jecrim?!

  • Caroline de Souza Brito, é exatamente isto que diz a questão!

    Para qq contravenção aplica-se o juizado e o limite de 2 anos é para os crimes.

  • Resposta: b

    B) Certo.       Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Cuidado pra não confundir crime e contravenção.

    C) Errado.       Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    D) Erro = tornou errado rs       Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

    E) Há sim previsão.       Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, A ALTERNATIVA "D", É A LITERALIDADE DA LEI, TRANSCRIÇÃO DO ART. 83 DA L. 8.099/95, ONDE ESTÁ O ERRO DELA?

  • I 26/02/19

  • Phablo do arrocha.. não é a literalidade.. a alternativa falou em ERRO, obscuridade, contradição ou omissão e o artigo da lei so fala em obscuridade, contradição ou omissão..

  • B) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. CERTO

    É importante saber, que essa pena a SER ANALISADA será em abstrato e não em concreto.

    Isso significa, que pena máxima que ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    Ex.: 2 anos 11 dias, 2 anos 90 dias não ultrapassa o patamar de 2 anos, pois a pena é em abstrato, Diferente da pena em concreto, pois 2 anos e 1 dia ultrapassa o patamar de 2 anos,

  • Não entendi porque a b está correta.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    O texto da lei traz a espécie contravenção penal que compõe o gênero crime, ele não fala especificamente sobre tempo para as contravenções penais, somente para crimes.

  • LETRA B

    ''Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos, cumulada ou não com multa."

    É só LEMBRAR QUE O JECRIM

    Julga as contravenções penais de modo geral, independentemente de qualquer valor cominado para a pena E Crimes com pena máxima < ou = a 2 anos.

  • São considerados infrações penais de menor potencial ofensivo:

    Todas as contravenções penais (independente da pena máxima cominada)

    Crimes com pena máxima cominada não superior a 2 (dois) anos.

    Letra B - CORRETA.

    Vale lembrar que a competência prevista na Lei 9.099/95 é diferente da prevista o CPP (art. 70), visto que naquela a competência é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63 da Lei 9.099/95). No CPP, a competência, via de regra, é determinada pelo local onde o delito se consumou, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Esse é o tipo de questão que dá até gosto errar, porque depois dessa, nunca mais a gente erra.

  • letra b- Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    o problema da assertiva é que ela fala em pena maxima que ultrapasse 2 anos e não o contrário ,logo ela estaria errada !

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • B. Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções E os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos (...)

  • AGORA PODE CAIR UMA DESSA NA MINHA PROVA RS

  • AGORA PODE CAIR UMA DESSA NA MINHA PROVA RS

  • letra c) lei 9099, art 63 - só praticada - teoria da ação. consumada seria a teoria da ubiquidade. Não é o caso.

  • Nossa, essa sutil diferença estava passando batida.

  • Acrescentando:

    No Juizado Especial, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Já no NCPC, contra eles (erros materiais) cabem Embargos de Declaração:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III - corrigir erro material.

  • Sobre o número de testemunhas a parte da lei que trata do JECRIM é omissa quanto ao número de testemunhas. O artigo 34 é referente ao número de testemunhas(3) para o juizado especial cível.

    Embargos de declaração: não fala em erro. Esse pode ser corrigido de ofício (artigo 48, parágrafo único)

  • Alternativa D - Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.

    Aduz, o Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

  • Eu passei os últimos 6 anos da minha vida acadêmica e agora já formada sem entender verdadeiramente o art. 61 e aprendo aqui hoje. Para mim era tudo "não superior a 2 anos".

    Eu ainda fiz uma prova para estágio no TJMG, em que a lei 9.099/95 foi cobrada e ainda assim eu passei em primeiro lugar, sem nem desconfiar do correto entendimento deste artigo.

    Esse site é bom demais.

  • Realmente, Natália Di Silva. Aqui no QC, os candidatos são os verdadeiros professores. Com os colegas aprendemos muuuuito!!!

  • 44 anos nessa industria vital e nunca tinha notado essa sutil diferença.

    Esses colegas QC são excepcionais!

  • Veja o que diz o artigo 61 da Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Note que a contravenção penal será julgada no jecrim mesmo que tenha pena maior de 02 anos. O limite de pena é para crimes.

    LETRA A: errado. Os critérios estão no artigo 62 da Lei 9.099/95.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    LETRA C: na verdade, a competência será determina pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Art. 63 da Lei 9.099/95. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    LETRA D: incorreto, pois a Lei 9.099/95 apenas fala em obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    LETRA E: errado, pois o artigo 34 da Lei 9.099/95 prevê três testemunhas.

    É preciso dizer que tal artigo é estudado na parte de Processo Civil, pois está no capítulo dos Juizados Especiais Cíveis.

      Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    Apesar de esse artigo ser para o Juizado Especial Cível, a doutrina entende que deve ser aplicado ao Juizado Especial Criminal.

    Gabarito: letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    b) CERTO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    c) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    d) ERRADO: Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    e) ERRADO

  • Gabarito: Letra B!

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Exige bastante atenção...

    Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos (...)

    Todas as contravenções serão de menor potencial ofensivo.

  • Seria mais claro o art. 61 se fosse redigido assim:

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos e as contravenções.

  • Critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial: SECO INFORMAL : Simplicidade, Economicidade, Celeridade, Oralidade e Informalidade.

  • CHOCADA EM CRISTO QUE EU NUNCA TINHA ME ATENTADO PRA ESSA PECULIARIDADE DA LETRA B! Os 2 anos só valem para o crime!!!

  • para complementar...

    Cuidado com a pegadinha quanto ao prazo dos embargos no JEC. No CPP o prazo é de 2 dias ao passo que no JEC é de 5 dias. É completamente incoerente, mas é o previsto em lei.

  • O rito sumaríssimo é destinado a todas as contravenções penais (a quantidade de pena máxima nas contravenções penais é irrelevante).

    Obs.: Caso envolva crimes de menor potencial lesivo juntamente com contravenções penais, serão desconsideradas os acréscimos relativos às contravenções penais.

  • Contravenção Penal é independente da pena!!!

    Contravenção Penal é independente da pena!!!

    Contravenção Penal é independente da pena!!!

  • TODAS AS CONTRAVENÇÕES!!!

  • Gabarito: B

    A) ERRADA   

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    B) CORRETA - contravenções penais, independentemente da pena.

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    C) ERRADA - teoria da atividade.

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    D) ERRADA - erro não.

     Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) ERRADA - máximo 3 testemunhas.

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Danada essa questão!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade, de acordo com o art. 62 da Lei 9.099/95. A oralidade traz uma maior simplificação do processo e melhor aproximação entre as partes, deve se predominar mais a oralidade do que a escrita. A simplicidade minimiza as burocratizações do procedimento, a informalidade significa que a forma do ato deve ser um instrumento para o processo, não devendo um ato ser nulo somente porque não se atendeu a sua forma. A economia processual pretende que a melhor forma de resolução de conflitos seja aquela que traga menos ônus às partes e ao Estado e por fim a celeridade que tem como objetivo que se dê uma resolução rápida ao processo para que haja uma prestação jurisdicional efetiva.

    b) CORRETA. O Juizado Especial Criminal é competente para julgar as infrações de menor potencial ofensivo, que assim são consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Veja então que não importa a pena da contravenção, será competente o juizado especial criminal, de acordo com o art. 60 e 61 da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA. Adota-se aqui a teoria da atividade, em que a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 83 do referido diploma. Não cabe em caso de erro como trouxe a questão.

    e) ERRADA. Há previsão na lei sobre o número de testemunhas, o que torna a questão errada, veja que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, de acordo com o art. 34 da Lei dos Juizados Especiais.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Abrange todas as contravenções penais, independente da pena!!

    Gabarito B.

  • Embargos de Declaração: Só lembrar do Paulo Guina e do Jailson Mendes kkkkkkk Vou Deixar um OCO nessa Declaração:

    -Obscuridade

    -Contradição

    -Omissão

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                                 

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      

     § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                           

     § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação. Não há previsão desses princípios.

    Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. Certo. Qualquer contravenção.

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada ou consumada a infração penal. Somente praticada.

    Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão. Erro não.

    Se não há previsão na Lei n° 9.099/95 sobre o número de testemunhas que poderão ser ouvidas, deve ser aplicado, por analogia, o quanto previsto para o procedimento ordinário. São 3 testemunhas.

  • ESTA DE PARABÉNS O EXAMINADOR NESTA, KKKKKK

  • Sobre a letra A (Errado)

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.       

     

    Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.

     

    JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Atos processuais realizado se forma oral, sendo reduzidos a termo.

     

       A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.

     

    A lei 9.099/95 estabelece que serão válidos os atos processuais que tenham atingido sua

    finalidade, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei.

     

    Esse artigo cai no TJ-SP.

     

    Vejamos o que diz o art. 13 -  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades

    para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

    Assim, respeitadas as características básicas dos atos processuais nos Juizados, eventual irregularidade será considerada sanada se o ato tiver atingido sua finalidade.

     

    São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.

     

    São objetivos do JECRIM:

    • Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.

    • Aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • Sobre a Letra B (Correto)

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:

    -> às contravenções penais (independentemente de pena);

    -> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].

  • Sobre a alternativa C (Errado)

    Art. 83 da Lei 9.099 (JECRIM)

    VUNESP. 2008.

    E) No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença. CORRETO. Art. 83, §1º - Lei 9.099/95.

     

    No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se

    sujeitam a preparo.

     

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    JEC.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    JEC.  Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

     

    JECRIM. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Entretanto, Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, de acordo com o art. 83, §1º e 2º da Lei 9.099/95.

      

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    FGV. 2012. De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, no caso de concursos de crimes, as penas deverão ser somadas ou exasperadas para fins de verificação do cabimento de suspensão condicional do processo. CORRETO. 

  • A letra D só está errada por ter colocado o termo ERRO. Cabe Embargo, mas quando houver obscuridade, contradição ou omissão.

    d) ERRADA. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 83 do referido diploma. Não cabe em caso de erro como trouxe a questão.

  • ainda bem que o QC proíbe comentário com palavrão

  • essa pegou meio mundo kkkkkkkkk

  • GAB. B

    B) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    Está correta, pois a previsão legal é que: os crimes não podem ultrapassar o patamar de 2 anos, enquanto que as contravenções podem e ainda sim serem julgadas no Juizado Especial Criminal.

        

  • Contravenção penal - Até 5 anos

    Crimes - Pena máxima até 2 anos

  • Só não falo palavrão porque aqui não pode

  • GABARITO: B

    Para lembrar:

    Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver OCO

    • Obscuridade,
    • Contradição ou
    • Omissão
  • No CPC tem ''erro''

  • o inimigo agiu hoje mas não agirá dia 31/10.
  • Embargos de declaração

    1. CPP - AOCO : ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade - prazo 02 dias
    2. Lei 9.099/95 - OCO : omissão, contradição, obscuridade. - prazo 05 dias
  • Embargos de declaração

    CPP: Ambiguidade Omissão Contradição Obscuridade (2d)

    CPC: Omissão Contradição Obscuridade Erro (5d)

    9.099: Omissão Contradição Obscuridade (5d)

  • – CESIO

    C- CELERIDADE

    E- ECONOMICIDADE

    S- SIMPLICIDADE

    I- INFORMALIDADE

    O- ORALIDADE

     

  • C E I O S Celeridade Economicidade Informalidade Oralidade Simplicidade

  • Errada. Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.

    Os erros materiais podem ser corrigidos de oficio (art.83, §3º)