- ID
- 2815771
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Competências e Atribuições Privativas do Assistente Social
- Instrumentos e Técnicas de Intervenção
- Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Planos, Programas e Projetos
- Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social
- Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Projeto Ético-Político do Serviço Social e Diretrizes Curriculares do Serviço Social
A formulação de projetos que materializam o trabalho a ser desenvolvido pelos/as assistentes sociais é um dos grandes desafios vivenciados pela profissão ainda hoje. O/A assistente social deve identificar o que requer a intervenção profissional, bem como reconhecer de que forma essa intervenção irá responder às necessidades sociais que, transformadas em demandas, serão privilegiadas nos processos de trabalho nos quais a profissão é requerida. Considerando a formulação do projeto de intervenção profissional, considere as assertivas abaixo.
I. Há sempre uma margem de autonomia nos processos de trabalho em que os/as assistentes sociais estão envolvidos, o que lhes permite desenvolver atividades comprometidas com todos os interesses sociais presentes nos espaços sócio-ocupacionais.
II. É preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal, os instrumentos fundamentais que dão o aporte para o projeto de intervenção profissional são: a Lei n° 8.662/1993, que regulamenta a profissão, o Código de Ética de 1993, que define as competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional, as Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social e todas as Legislações pertinentes às políticas de proteção social.
III. O trabalho do/da assistente social se coloca na tensão direta entre trabalho e capital, e caso esta relação não esteja clara, corre o risco de produzir um conhecimento e intervenção pragmáticos, descritivos, desconectados da sociedade e com as condições para a culpabilização individual de sujeitos, famílias e grupos sobre as mazelas produzidas pela sociedade capitalista.
IV. O projeto de trabalho deve compor as normas de regulação instituída, ser um elemento presente nas negociações, no espaço sócio-ocupacional.
V. Um elemento fundamental e essencial a todo projeto diz respeito à filiação teórica com a qual é construído o projeto de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em