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GABARITO: E
De acordo com o CPP:
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
I - punidos com reclusão;
Não existe essa limitação colocada pela alternativa "e".
e) admite-se nos crimes dolosos, punidos com reclusão, desde que a pena mínima cominada seja igual ou superior a dois anos.
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a) a prisão preventiva não é admitida nas contravenções penais e nos delitos culposos. - CORRETA
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos
Lembrando que segundo a teoria dicotômica, adotada pelo Brasil, há uma classificação entre crime, ou também delito, e a contravenção penal, gerando uma diferenciação legislativa.
b) a prisão preventiva pode ser decretada, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. - CORRETA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
c) a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva. - CORRETA
Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
d) admite-se a prisão preventiva nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que a infração penal seja dolosa e para garantir a execução das medidas urgentes para a proteção da mulher. - CORRETA
Art. 313, IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
e) admite-se nos crimes dolosos, punidos com reclusão, desde que a pena mínima cominada seja igual ou superior a dois anos. - ERRADA
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
I - punidos com reclusão;
Não há o limite trazido pela alternativa.
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Diante a reforma CPP trazida pela Lei 12.403/11, a nova disposição do art. 313 dispõe que I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Segundo Aury Lopes Jr. nao cabe prisão preventiva por crime culposo, em nenhuma hipótese.
Sendo DOLOSO, o critério de proporcionalidade vem demarcado pela lei: pena máxima comindada deve ser superior a 4 anos. Por tanto, a Letra E continua errada, porém, hoje, para haver prisão preventiva uns dos requisitos é pena máxima superior a 4 (quatro) anos.
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Atenção para alteração legislativa (Lei 12.403/11) que modificou a prisão cautelar.
A partir de 4/7/2011 o Magistrado só pode decretar a prisão cautelar nos casos de crimes apenados com mais de 4 anos ou no caso de reicidência. A redação antiga falava em "reclusão".
No mais a prisão sera ultima ratio, pois antes de decretá-la a autoridade judiciária deverá verificar a possibilidade da aplicação das medidas cautelares, que são 11 ao total.
Finalmente, ressalta-se que o flagrante deixa de ser uma espécie de prisão cautelar e sim pré-cautelar. Outros sustentam que é uma prisão cautelar efêmera, já que será cautelar até a comunicação dela do Delegado de Polícia ao Juiz.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”. A alternativa “b” da questão 21 da prova 1 cuida de um dos requisitos cautelares da prisão preventiva (“quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria”). A sua previsão legal está expressa no art. 312, caput, parte final, do CPP. Em nenhum momento estão se excluindo os demais requisitos ou hipóteses legais de decretação da prisão preventiva, previstas no art. 313 do CPP, para se afirmar que aquele é o único requisito requerido. O que se pretende avaliar apenas é se o candidato tem conhecimento de sua existência como exigência para essa forma de prisão cautelar".
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Errado,
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (doloso)
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida (nesse caso caberia por contravenção ou crime culposo).
Correto,
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Correto,
impede a decretação da prisão em flagrante.
Correto,
vide alternativa I.
Errado,
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida (nesse caso caberia por contravenção ou crime culposo).
concordo com o colega acima
questão anulável!!!
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LETRA C
Há Doutrina no sentido de que caberia prisão preventiva, inclusive, em relação a crimes culposos, desde que a conduta negligente assim o fosse, em razão da mulher (PACHECO,2009, p.858). Dessa forma restando configurado crime que admita a modalidade culposa, pode ser decretada a prisão preventiva para garantir as medidas protetivas de urgência previstas nos arts. 22 e 23 da referida lei.
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PERFEITA A COLOCAÇÃO DO CARLOS QUANTO AO ITEM "A"; OU SEJA, É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRÁTICA DE CRIME CULPOSO, POR INTELIGÊNCIA DO P.U. DO ART. 313 DO CPP.
OPORTUNO SALIENTAR QUE O REFERIDO PARÁGRAFO FOI ACRESCENTADO NO ANO DE 2011, PELA LEI 12.403, LOGO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA, QUE É DE 2010.
TRABALHE E CONFIE.
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Não vejo muito correta essa restrição da alternativa "d": "desde que a infração penal seja dolosa". Se o indivíduo está cumprindo uma medida urgente imposta e a descumpre, cabe preventiva para garantir a execução da medida. Até porque, ninguém pratica violência doméstica de forma culposa.
Outro ponto já observado pelos colegas é que a alternativa "a" está desatualizada.
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Importante ressaltar que a questão está desatualizada, com a redação dada ao art. 313, CPP pela lei 12.403/2011 a alternativa gabarito continua sendo a "e", mas por motivos diversos:
Art. 313, CPP - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ...
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...Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.