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ID
2817442
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao Direito Administrativo, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: RESPOSTA NO FINAL.

    --> São contratos de adesão;

    --> Comutativos;

    --> Formais (admite contrato verbal em pequenas compras de até 8 mil)

     

    --> Consensuais;

    --> NÃO SÃO PARITÁRIOS;

    --> NÃO SÃO REAIS.

     

    --> Intuitu Personae;

    --> Há VERTICALIDADE, se fosse horizontalidade seria direito privado (condições iguais).

    * VALE LEMBRAR QUE A ADM. jamais poderá abdicar de suas prerrogativas nas licitações (LIVRO JOEL NIEBUHR).

     

    Nulidade: opera retroativamente e desconstitui os efeitos já produzidos.

     

    CONTRATOS DEVEM MENCIONAR "OS FAN".

    * Os nomes das partes;
    * Sujeição dos contratantes à 8666.
    * Finalidade;
    * Ato que autorizou a sua lavratura;
    * Número do processo de licitação.

     

    A) SÚMULA DO STJ. numero 615. “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”

     

    B) FUNDAÇÃO SEMPRE INTEGRARÁ A ADM. INDIRETA, e não direta. Além disso, Consórcios sempre integrarão a Adm. Indireta, e o Terceiro Setor NÃO integra.

     

    C) Empresa Pública tem que ter capital totalmente público, e a maioria do ente instituidor. SEM que admite capital misto.

     

    D) EXATAMENTE. VERTICALIDADE É QUANDO UM TEM MAIS DIREITO QUE O OUTRO (CONTRATO ADMINISTRATIVO), E HORIZONTALIDADE É QUANDO É CONTRATO PRIVADO.

     

    E) O contrato administrativo é de adesão e comutativo mas não é aleatório, pois é INTUITU PERSONAE. Não é real, pois é FORMAL.

  • Súmula 615 - STJ - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos ( Súmula 615, Primeira Seção, julgado em 09/05/18).


  • Alternativa: D


    A verticalidade é característica do contrato administrativo (poder público tem supremacia sobre o particular).

  • Características dos contratos administrativos (complementando os comentários já feitos pelos colegas...):


    CUMUTATIVOS: geram direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes, não havendo submissão à álea por parte dos contratantes. Não há contratos sujeitos a risco no Direito Administrativo. Sendo assim, diferentemente do direito civil, que permite a celebração de contratos aleatórios, com indefinição de obrigações para uma das partes do acordo, esta característica não pode estar presente nos contratos públicos.

    CONSENSUAL: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito. Nestes casos, a transferência do bem é simples consequência do contrato. No direito administrativo, o consenso do particular manifestar-se-á no momento da abertura dos envelopes de documentação (na licitação ainda). Por sua vez, o consenso da Administração depende da celebração do contrato.

    ADESÃO: aqueles que não admitem a rediscussão das cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderir ou não a avença.

    ONEROSO: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.

    SINALAGMÁTICO: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.

    PERSONALÍSSIMO: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro. Nesse sentido, o contrato tem natureza intuito personae e a possibilidade de subcontratação do objeto do acordo fica limitada às hipóteses legalmente admitidas.

    FORMAL: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade. A Lei 8.666, em seu artigo 55, prevê a forma do contrato, designada pela doutrina de instrumento (ou termo) do contrato.


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 3. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • GAB LETRA D

    Sobre a letra A, envolve o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. O comando da questão está errado devido a Súmula 615 do STJ, já colacionada por outros colegas aqui nos comentários.

    Ainda sobre o tema:
     

    - O princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    - A mera inscrição do nome de Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes, em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores, não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Isso ocorre porque a relação jurídica se desenvolve entre a União e o ente federal, e não entre a União e certo governador ou outro agente atual. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente.

  • As fundações públicas regidas pelo direito público são entidades pertencentes à administração INdireta e que se submetem ao regime integralmente público, valendo-se de todas as prerrogativas da Administração Pública.


    certo?

  • fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


  • Letra D: O estado tem supremacia sobre o direito do particular, visto que esse defende os interesses de todos os indivíduos.

  • Sobre a letra "A", o Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo) menciona que a Súmula 615/STJ ajudou a propagar o dito "princípio da intranscendência" como exceção ao princípio da impessoalidade.

  • Súmula 615 - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. (Súmula 615, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • D

    SÚMULA DO STJ. n°615. “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”

  • verticalidade do pacto, ou seja, a Administração está em posição acima do contratado, impondo sua vontade do alto de sua supremacia, em vista do interesse público - o bem da comunidade - diferentemente dos contratos celebrados sob o regime de Direito Privado em que ambas as partes estão em pé de igualdade, indicando uma horizontalidadepois estão no mesmo plano.

  • AOCP cobrando jurisprudência... iiihhhh

  • Letra D.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, são considerados princípios basilares da Administração Pública (supraprincípios): a supremacia do interesse público sobre o privado(princípio da finalidade pública) e indisponibilidade do interesse público.

  • a)    Ainda que na gestão sucessora sejam tomadas todas as medidas cabíveis, pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, tendo em vista o princípio da impessoalidade do serviço público.

     

    Errada , SÚMULA DO STJ. n°615. “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”

     

     

     

     

    b)    As fundações públicas regidas pelo direito público são entidades pertencentes à administração direta e que se submetem ao regime integralmente público, valendo-se de todas as prerrogativas da Administração Pública.

     

     

     

    Errada , As fundações públicas  são entidades pertencentes à administração Indireta ,

    Fundação Publica ( não prevista no texto constitucional ) , será criada diretamente pela lei especifica , adquirida personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.

     Mais precisamente, o ente federativo será criado uma espécie de autarquia, portanto a Carta Política é clara : entidades da administração indireta criada diretamente pela edição de lei especifica são autarquias

     

     

     

    c)    É da natureza da empresa pública ter capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar concentrada nas mãos do poder público.

     

    Errada , não empresa publica e sim sociedade de economia mista

    Sociedade de economia mista , capital + privado , forma jurídica S/A , o capital publico é sempre 51 %

    Empresa Publica , capital 100 % publico , forma jurídica qualquer uma

     

     

     

    d)    Considerando a atuação do Poder Público com supremacia em face do particular contratado, pode-se indicar a verticalidade como característica inerente aos contratos administrativos.

    certa

     

     

    e)    Destaca-se, dentre outras características, que todo contrato administrativo é de adesão, real, comutativo e aleatório.

     

    Errada , O contrato administrativo é de adesão e comutativo mas não é aleatório, pois é INTUITU PERSONAE. Não é real, pois é FORMAL.

  • Depois de errar uma questão dessa observo que estou precisando tomar algum remédio...

  • Sobre a alternativa D.

    O primado do interesse público é o responsável pela existência de prerrogativas ou de poderes especiais da administração pública, dos quais decorrem a verticalidade nas relações administração – particular.

  • a "A" não ta correta então, pois só estaria correta se estivesse justificada por:... quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”

     

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    Capital: 100% público

    Formação: sob qualquer forma permitida no direito

    Foro: se for: empresa pública estadual --> justiça estadual

    empresa pública federal --> justiça federal

    empresa pública municipal --> justiça estadual

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA

    Capital: misto (público e privado, sendo a maioria público) - o próprio nome da fala, né kkkk

    Formação: só pode ser S/A

    Foro: seja ela municipal/estadual/federal - vai para justiça estadual. O artigo 109, I, CRFB/88, que dispõe sobre a competência da Justiça Federal, não contempla a Sociedade de Economia Mista. Exceção: quando a União fizer parte do processo.

  • Agora não entendi mais nada pois aprendi nas aulas por aí que Empresa pública tem capital misto. Tem capital privado porque vende ações.... e que nessa modalidade de mista o capital maior tem que ser público. Socorro, tenho q desaprender isso.

  • Josy Emiliano, quem tem capital misto é Sociedade de Economia Mista. As empresas públicas têm capital 100% público.

  • Gabarito: D

    a)   Errada , SÚMULA DO STJ. n°615. “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.” 

    b)    São entidades pertencentes à administração indireta, derivam de processo de descentralização do poder público e submetem-se ao regime integralmente público, valendo-se de todas as prerrogativas da Administração Pública.  

    c)    Errada , são as sociedades de economia mista que possuem economia mista , capital + privado, empresa Publica , capital 100 % publico. 

    d) CORRETA. Tal supremacia materializa-se através das clausulas exorbitantes que, dentro dos contratos, confere prerrogativas especiais para a administração pública. 

     e)  Errada , O contrato administrativo é de adesão e comutativo, intuito personae e formal. Não existe isso de aleatório e real;

  • D.

  • Gabarito''D''.

    Referente ao Direito Administrativo==> Considerando a atuação do Poder Público com supremacia em face do particular contratado, pode-se indicar a verticalidade como característica inerente aos contratos administrativos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gentee, achei estranho dizer que é característica inerente a verticalidade dos contratos adm. O contrato ele tem como característica a bilateralidade. O poder público e o particular tem direitos e obrigações a ser cumpridas após a adjudicação. Existe algumas exceções, mas a a regra é que a partir do momento a adm contrata com o particular eles estão regidos pelo direito privado.

  • d) CORRETATal supremacia materializa-se através das cláusulas exorbitantes que, dentro dos contratos, confere prerrogativas especiais para a administração pública. 

  • gad d

  • Duvidosa, pois a regra nos contratos é regime de direito privado, marcado justamente pela horizontalidade da relação. Malfeito feito.

  • A- Princípio da intranscedência no direito adm.

  • Gabarito D. Relação público x privado - vertical

    privado x privado - horizontal

  • Meio esquisita essa questao... mas dava para responder olhando as alternativas.

  • Gabarito: D

    sobre o erro da letra A: Sum. 615 do STJ. “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.” 

  • O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamenteIntuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

  • Banca bisonha

  • A Supremacia do Interesse Público coloca a ADM em uma situação de verticalidade perante o particular.

  • Lembrei dessa verticalidade do famoso Prof. Canário.

    indico, ele bate o edital, mas não pode piscar. kk

  • São características dos Contratos Administrativos:

    1) Sujeitos à Instabilidades (no curso da execução do contrato poderá advir diversas situações, devendo ser mantida a margem de lucro inicial, não podendo, no entanto, a Administração substituir o objeto do contrato, apesar de poder alterá-lo);

    2) Desequilíbrio entre as partes (nos contratos administrativos não se fala em igualdade entre as partes, devido a Supremacia do Interesse Público em face do particular, o que enseja as chamadas cláusulas exorbitantes, que nos contratos privados seriam consideradas leoninas/nulas. Tais cláusulas não precisam sequer estarem previstas expressamente no contrato, pois já foram predefinidas na lei);

    3) Formalismo (a forma é uma das cláusulas de validade do contrato, que é o instrumento ou o termo do contrato, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, com exceção das pequenas compras);

    4) Comutatividade (os direitos e obrigações são previamente definidos, com obrigações certas e determinadas, as partes sabem dos efeitos futuros a que estão se submetendo);

    5) Realizados intuitu personae (exige-se que a execução do objeto do contrato seja feita pelo próprio contratado, sendo vedado, por exemplo, a subcontratação);

    6) Onerosidade (há remuneração relativa a contraprestação do objeto do contrato).

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva em rota de colisão com o teor da Súmula 615 do STJ, que assim preceitua:

    "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

    Logo, incorreta.

    b) Errado:

    A uma, as fundações públicas, sejam as de direito público, sejam as de direito privado, compõem a administração indireta, e não a direta, como se vê do art. 4º, II, "d", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    d) fundações públicas."

    A duas, mesmo no caso das fundações de direito público, é equivocado sustentar que se submetam a regime jurídico integralmente público, quando o correto é que exista uma prevalência de tal regime, sem prejuízo do influxo de algumas normas de direito privado.

    c) Errado:

    Em rigor, a empresa pública caracteriza-se pelo fato de o capital social ser integralmente público (podendo, no máximo, haver a presença de entidades da administração indireta), como se depreende do teor do art. 3º, caput, e parágrafo único, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    d) Certo:

    Realmente, consoante doutrina clássica, existe uma relação de verticalidade nos contratos administrativos, uma vez que o Poder Público (contratante) dispõe de prerrogativas de ordem pública (cláusulas exorbitantes), que não são franqueadas à parte contrária. Em suma, o ente público coloca-se em um plano de superioridade jurídica, em relação ao particular contratado. Daí a aludida verticalidade da relação que aí se estabelece.

    e) Errado:

    Não é correto sustentar que os contratos administrativos sejam aleatórios e reais. Contratos aleatórios são aqueles em que a prestação de uma ou de ambas as partes depende de acontecimento incerto (alea). Os contratos administrativos, por sua vez, são comutativos, uma vez que as prestações são certas e equivalentes. Ademais, igualmente equivocado sustentar como característica dos contratos administrativos o fato de serem reais (ou solenes). Na verdade, trata-se de contratos consensuais


    Gabarito do professor: D

  • SÚMULA DO STJ. n°615. “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”

    leia todos os comentários, nunca mais esquecerá essa súmula do STJ.

  • Em 16/03/22 às 08:44, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/03/19 às 10:41, você respondeu a opção A.

    Você errou!!

    A evolução acontece antes do edital ser aberto!!

    a aprovação está próxima!!