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ID
281818
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alt. C!

    Art. 5º XIII da CF -
    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • LETRA C


    sobre dano moral

    STJ Súmula nº 387 - Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral
        É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
    ..
  • A) INCORRETA. Não se exige previsão legal para tanto. Portanto, "na forma da lei" está incorreto. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena. CF, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B) INCORRETA. Não se assegura indenização exclusivamente por dano moral, mas também por dano material ou à imagem. CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    C) CORRETA. Vide comentário acima.

    D) INCORRETA. A liberdade de manifestação do pensamento é ampla, abragendo também o direito de ouvir, assistir, ler, etc.

    E) INCORRETA. Não há prazo estipulado pela Constituição para a prestação das informações. O prazo será o fixado em lei. CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Correta letra c, está de acordo com a constituição.
  • ASSERTIVA C


    CF/1988 art. 5º XIII.  É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
    lei estabelecer
    .


    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    CF/1988 art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "O art. 5º, inciso IV da Constituição Federal encerra norma de eficácia plena, não havendo necessidade de lei para a garantia de sua efetividade. Não poderia ser considerada certa – como pretendido – a afirmação contida no enunciado da letra “a”, que condicionou o exercício do direito de livre manifestação do pensamento à edição de lei específica. Considerações sobre possíveis “conflitos de normas constitucionais” desbordam da proposição e não podiam ser consideradas. A resposta dada como correta (letra “c”) é reprodução literal do texto constitucional".
  • Uma questão importante, no âmbito da norma constitucional trazida pelo inc. IV do art. 5º, CF, está para a 'denúncia anônima' utilizada como forma de controle pelos próprios órgãos da Administração Pública. Comumente são instaurados procedimentos investigatórios, quando não inquérito policial, unicamente com base na chamada delação apócrifa. Estão rasgando a Constituição, porque, como citado na questão, estamos diante de norma de eficácia plena. O STJ já se posicionou pela inadimissibilidade da denúncia anônima como base para a instauração de IP, senão quando verificada a verossimilhança das informações. Diretamente, não.

  • A A) não deixa de estar correta...

    A Lei prevê várias hipóteses de anonimato, a exemplo das investigações de improbidade e penal

    Abraços

  • 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Sendo uma norma de eficácia limitada?