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Alt. B Correta!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LETRA B
LEGITIMADOS PARA ADI/ADC |
CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: |
3 PESSOAS | 3 MESAS | 3 ENTIDADES |
- PR; - Gov E/DF; - PGR. | - SF; - CD; - ALE/ CLDF | - CF OAB; - PP (Repres CN); - Cf Sind ou Enti Cl Âmb Nacional. (estas entidades não podem ser híbridas) |
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Complementando o excelente quadro do colega Luis, acho oportuno ressaltar que, em cada grupo, apenas o legitimado menos importante (Governador, Mesa da AL, e Confederação/Entidade de classe) que necessita comprovar a pertinência temática para ingressar com ADIn ou ADCon.
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apenas complementando a matéria.
- a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preeenchida com a existência de apenas 1 parlamentar, em qualquer das casas legislativas.
- classe deve ser entendida como categoria profissional.
- os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar a ação por meio de advogado. quanto aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da CF.
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ASSERTIVA B
CF/1988 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: As argüições decorrem da má compreensão do enunciado da questão. Pediu-se aos candidatos a assinalação da alternativa que incluía em seu rol, competência legislativa não privativa da União. A única que trazia no rol, matérias de competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal (direito tributário, financeiro, penitenciário) era a alternativa “d”.
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A questão faz a pegadinha do art. 13 da Lei 9.868/99, que foi tacitamente revogada pela EC 45:
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
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Faltou a Mesa da Assembléia na C!
Abraços
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GABARITO: B
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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Gabarito: Letra B!!
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Gabarito - Letra B.
CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Vale lembrar que na lei da ADI/ADC o rol de legitimados à ADC é mais restrito. Contudo, a CF trata os legitimados à ADI e à ADC no mesmo artigo, sendo, portanto, os mesmos,