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ID
281830
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que elenca todos os legitimados ativos para a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Alt. B Correta!

    Art. 103.
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LETRA B

    LEGITIMADOS PARA ADI/ADC
    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    3 PESSOAS 3 MESAS 3 ENTIDADES
    - PR;
    - Gov E/DF;
    - PGR.
    - SF;
    - CD;
    - ALE/ CLDF
    - CF OAB;
    - PP (Repres CN);
    - Cf Sind ou Enti Cl Âmb Nacional.
    (estas entidades não podem ser híbridas)
  • Complementando o excelente quadro do colega Luis, acho oportuno ressaltar que, em cada grupo, apenas o legitimado menos importante (Governador, Mesa da AL, e Confederação/Entidade de classe) que necessita comprovar a pertinência temática para ingressar com ADIn ou ADCon.
  • apenas complementando a matéria.

    - a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preeenchida com a existência de apenas 1 parlamentar, em qualquer das casas legislativas.
    - classe deve ser entendida como categoria profissional.
    - os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar a ação por meio de advogado. quanto aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da CF.
  •  

     ASSERTIVA B

    CF/1988 Art. 103.
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
       
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: As argüições decorrem da má compreensão do enunciado da questão.  Pediu-se aos candidatos a assinalação da alternativa que incluía em seu rol, competência legislativa não privativa da União. A única que trazia no rol, matérias de competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal (direito tributário, financeiro, penitenciário) era a alternativa “d”.
  • A questão faz a pegadinha do art. 13 da Lei 9.868/99, que foi tacitamente revogada pela EC 45:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    III - a Mesa do Senado Federal;
    IV - o Procurador-Geral da República.
  • Faltou a Mesa da Assembléia na C!

    Abraços

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Gabarito: Letra B!!

  • Gabarito - Letra B.

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Vale lembrar que na lei da ADI/ADC o rol de legitimados à ADC é mais restrito. Contudo, a CF trata os legitimados à ADI e à ADC no mesmo artigo, sendo, portanto, os mesmos,