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ID
2818939
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que apresenta dois requisitos básicos para investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no artigo 5º, incisos I e II da Lei nº 8.112/90:


    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO ''A''


    MACETE DO THALIUS MORAIS.... HAHAHAHAH


    Nasci Com Nível e Aptidão, aos 18 Quitei e Gozei:


    >> A nacionalidade brasileira; Nasci

    >> O gozo dos direitos políticos; Gozei

    >> A quitação com as obrigações militares e eleitorais; Quitei

    >> O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Nível

    >> A idade mínima de dezoito anos; 18

    >> Aptidão física e mental. Aptidão


  • A- NACIONALIDADE BRASILEIRO E GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CORRETO


    B- GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS E IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS


    C- APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E NÍVEL DE ESCOLARIDADE NO MÍNIMO SUPERIOR


    D- IDAE MÍNIMA DE 45 ANOS E QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS


    E - QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS E SER ELEITO POR VOTAÇÃO DIRETA


    ART 5° DA LEI 8112/90 - SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:

    I- NACIONALIDADE BRASILEIRA;

    II - GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    III- A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS;

    IV- NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O NÍVEL DO CARGO;

    V- IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS;

    VI- APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.



  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Analisando as alternativas

    Considerando o artigo e os incisos elencados acima, conclui-se que apenas a alternativa "a" corresponde a dois requisitos básicos, previstos em lei, para investidura em cargo público (nacionalidade brasileira e gozo dos direitos políticos).

    Gabarito: letra "a".