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ID
282052
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da execução civil no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. O crédito documentalmente comprovado decorrente de contrato de aluguél que é título executivo, e não o contrato em si (art. 585, V do CPC).

  • O contrato de aluguel não necessita da aposição de duas testemunhas para que tenha força de título executivo extrajudicial (B)
  • a) Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    b) "Em alguns contratos, como por exemplo os contratos de locação, a assinatura por duas testemunhas não é necessária para conferir a força executiva. Isso acontece porque o código civil já atribui eficácia executiva ao crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel’.

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    c)  Art. 782.  Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

    § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial.

    d) Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 2o O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

    e) Art. 796.  O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.