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Gabarito C) aplica-se o estatuto da Magistratura
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GABARITO: LETRA B) Juízes de Direito do Estado.
LEI N.º 9.826/1974 - ESTADO DO CEARÁ
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo;
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder
Legislativo;
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal
de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos
Municípios.
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gabarito B sei não. aos funcionários administrativos do Poder
Legislativo;
LEI N.º 9.826/1974 - ESTADO DO CEARÁ
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo;
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder
Legislativo;
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal
de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos
Municípios.
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LETRA B
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo;
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder
Legislativo;
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal
de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos
Municípios.
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LEI 9826/74:
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo;
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo;
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.
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GAB. B
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo; = Procurador do Estado, Secretários do Estado
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo; = servidores do Legis
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.
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GAB. B
JUIZ DE DIREITO DO ESTADO NÃO ESTÃO --> RJU ESTADUAL
Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo; = Procurador do Estado, Secretários do Estado
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo; = servidores do Legis
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.
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*Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:
I - aos funcionários do Poder Executivo;
II - aos funcionários autárquicos do Estado;
III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo;
IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.
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Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei
- Funcionários do Poder Executivo;
- Funcionários autárquicos do Estado;
- Funcionários administrativos do Poder Legislativo;
- Funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado;
- Conselho de Contas dos Municípios.