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ID
2821024
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrumento de controle concentrado de constitucionalidade adequado para a impugnação de norma municipal em face da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C - ADPF

     

    CF, "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". 

     

    Conforme Lei 9.882/99

     

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; "

  • ADPF: lei ou ato normativo federal, estadual, municipal - pré-constitucional

    ADI: lei ou ato normativo federal, estadual (DF c/ competência estadual

    ADC: lei ou ato normativo federal


    Portanto, o único que tem lei municipal é a ADPF.

  • ADPF- Arguição de Preceito Fundamental, este é o mais abrangente de todas as ações de controle concentrado.Cabe tal ação quando uma lei ou ato normativo federal,estadual, municipal e norma pré constitucional, violem preceitos fundamentais, sendo cabível de forma subsidiaria, ou seja , apenas quando não há outro meio eficaz para sanar a lesividade.(GABARITO)

  • Dica: Colocar em ordem alfabética as ações.

    ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferasfederal, estadual e municipal.”


    “Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.”

    “CF, Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da lei". Conforme Lei 9.882/99: "Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. § único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

  • Q872486

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

     

    A ADI NÃO JULGA LEIS MUNICIPAIS

     

     

     ADPF QUE É O MEIO LEGAL PARA JULGAR LEI MUNICIPAL         - 

     

     

    DICA:

     

    AD C   =       SÓ Federal

     

    ADIN  =       FEDERAL  ou   ESTADUAL

     

    ADPF =       FEDERAL ,  ESTADUAL,    MUNICIPAL

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

     

     

    Q889876

     

    Inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

  • Caberia ADI de lei municipal frente à CF no caso de norma de reprodução obrigatória nas Const. dos Estados.

     

    Ou seja, a norma encontra-se prevista - implicita ou expressamente - na Constituição Estadual por ser norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

     

    Nesse caso, é possível uma ADI de lei municipal em face de norma da Const. Fed.

  • Adicionando mais uma informação aos comentários (repetidos) dos colegas: A REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA não poderia ser pois, apesar do ato impugnado ser municipal, tal instituto apenas serve quando usamos como parâmetro normas da Constituição Estadual.

  • ADC= lei federal

    ADI= lei federal e lei estadual

    ADPF= lei federal, lei estadual e municipal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 9882/99 dispõem sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    A–  Incorreta - a ADI tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (...)". Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B– Incorreta - a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) (...) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 e a Lei 9882/99. Art. 102, § 1º, CRFB/88: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". Art. 1º, parágrafo único, Lei 9882/99: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

    D- Incorreta - a representação interventiva ou representação de inconstitucionalidade interventiva é, na verdade, modalidade de ADI (denominada ADI interventiva).

    E- Incorreta - representação de inconstitucionalidade é o nome dado pela CRFB/88 à ADI em âmbito estadual. Art. 125, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.