-
GABARITO LETRA C - CORRETA - "mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor".
CPC "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido."
-
E o curador especial?
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Se o incapaz tiver representante legal e não sanar o vício, entendo o gabarito.
Mas se o vício não foi sanado porque não deu tempo de ser nomeado representante legal para a parte, o juiz não deveria nomear curador especial, e este munus, no caso, não seria da Defensoria, o que tornaria a alternativa "A" Correta?
-
O colega Estevão tem razão. O gabarito, após os recursos, foi alterado para letra A, sob o seguinte argumento: interpretação sistemática do CPC.
-
O MP atua como parte ou como fiscal da lei. No caso, necessária a curadoria que no caso, conforme o CPC, é exercida pela Defensoria Pública.
-
Novo gabarito: letra A, pelos motivos expostos pelo Estevao.
-
A questão "A" está errada já que a questão não fala se o incapaz tem ou não representante legal, sendo que a curadoria especial só ocorre nas expressas previsões dos incisos do artigo 72 do CPC.
Obviamente não cabe ao candidato supor fatos que não estão explicitos na questão, portanto, letra "C".
-
A resposta é a letra A, pois na questão fala que o autor se tornou incapaz, logo, pressupõe-se que ele era perfeitamente capaz até ter o Município recorrido da sentença. Assim, sendo o autor capaz durante o início e meio do processo, não vejo motivo para ter tido representante legal. Desse modo, aplica-se o curador especial do art. 72, I, CPC
-
Gabarito: Letra A
a) encaminhar o processo à Defensoria Pública, para que a mesma atue como curadora especial.
Correta. Entretanto, acredito que o juiz só deve encaminhar a defensoria se o representante legal do incapaz não indicar curador para o autor da ação que agora está incapaz (trata-se de incapacidade superveniente ao ajuizamento da ação).
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
b) encaminhar o processo ao Ministério Público, para que o mesmo assuma o polo passivo na defesa do direito do incapaz
Errado. MP não atua no polo passivo e sim como fiscal da Lei.
c) mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor.
Errada. Deverá, inicialmente, sanear o processo e regularizar a representação
d) negar provimento ao recurso.
Errado. O recurso não foi da parte autora.
e) extinguir o feito sem resolução de mérito
Errado. Deverá, inicialmente, sanear o processo e regularizar a representação
-
Conforme o art. 76 do CPC o juiz suspende o processo e designa PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO da incapacidade processual. Se o juiz deve fixar prazo razoável não há que se falar em não dar tempo de sanar a irregularidade.
-
Em que pese o gabarito disponibilizado ser a alternativa A, discordo do mesmo. Em apertada síntese, verifica-se que em um primeiro momento o município recorreu, ou seja, apresentou apelação, sendo constatada a incapacidade do autor apenas após isso. Ademais, o autor já tinha sido intimado para sanar vício de incapacidade, não tendo feito o mesmo no prazo hábil. Assim sendo, conclui-se que em verdade, eventuais contrarrazões que por ventura tivessem sido ofertadas deveriam ser desentranhadas dos autos, por força do art. 76, §2º, II do CPC.
Complementando...também não seria hipótese de encaminhar os autos para a defensoria pública, haja vista que, apesar da incapacidade do autor, existe nos autos procurador habilitado.
Espero ter ajudado.
Si Vis Pacem Parabellum.
Lutar e lutar, até que cordeiros se tornem leões.
-
Como uma pessoa capaz pode se "tornar incapaz" se o Estatuto da Pessoa com deficiência alterou o CC de forma que absolutamente incapaz hoje em dia é só a pessoa menor de 16 anos? A pessoa voltou no tempo?
-
o gabarito não corresponde a letra da lei. Porém , pode se utilizar do princípio da boa fé processual, da cooperacao....
-
Incapacidade= 80% dos casos= encaminhamento para defensoria pública.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
GANBARITO: A - A
-
Marquei a letra E, mas depois analisei melhor, procurei "lembrar melhor dos estudos" e da lei relacionados, daí, mudei pra A e acertei.
Viva!
TJAM vem aí.
Thanks Lord.
Bons estudos!
-
Li todos os comentários e a questão não ficou bem esclarecida sobre essa incapacidade superveniente...Alguém poderia explicar?
-
Redação estranha...
-
Esse gabarito não é correto nem morto. A lei é muito clara em estabelecer que quando tal fato ocorrer, será disponibilizado tempo razoável para sanar o vício. Na redação da questão fica muito claro que tal tempo foi fornecido e nem assim se sanou o vício.
O gabarito é a letra C.
-
Galera, eu pensei essa questão da seguinte forma:
Sim, o art. 76,II, do CPC, prevê o desentranhamento das contrarrazões quando o vício na incapacidade processual ou na irregularidade da representação não for sanado, mas nesse caso houve incapacidade superveniente e não seria razoável punir a parte tendo em vista o que dispõe o art. 72, CPC. Vejam:
Art. 72: O juiz nomeará curador especial ao:
I - Incapaz, se não tiver representante legal (...)
Na realidade, penso que faltaram algumas informações no enunciado... como por ex.: a parte incapaz tem alguém que poderia representá-lo em juízo? Se sim, acho que seria o caso de se aplicar o art. 76,II,CPC.
Enfim... vamos indicar pra comentário do prof.
Bons estudos.
-
O ARTIGO 72 SE APLICA ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO, E O INCISO I TRATA EXCLUSIVAMENTE DO CIVILMENTE INCAPAZ, EM FACE DO CONTESTO EM QUE ESTÁ INSERIDO. VEJA QUE OS ARTIGOS 70 E 71 TRATAM DO CIVILMENTE INCAPAZ. DESSA FORMA NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE TODO O CAPÍTULO I TRATA DA CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO EM FACE DO TEOR DO ART. 70, IN FINE, E NÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, EMBORA HAJA REMISSÃO DO ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO A FIM DE APENAS IGUALAR OS PROCEDIMENTOS..
JÁ O TEOR DO ART. 76 (VERIFICADA A INCAPACIDADE... REPRESENTAÇÃO DA PARTE.....SUSPENDERÁ O PROCESSO) DEIXA CLARO TRATAR-SE DE INCAPACIDADE SUPERVENIENTE AO INÍCIO DO PROCESSO. SÓ SE SUSPENDE O QUE JÁ ESTÁ EM CURSO, SÓ HÁ PARTE QUANDO HOUVER PROCESSO. O ART. 76 É APLICÁVEL NÃO APENAS AO ART. 75 QUE (QUE TRATA DAS REPRESENTAÇÕES), MAS A TODO O CAPÍTULO I, INCLUINDO-SE AOS CIVILMENTE INCAPAZES. HAVER PROCESSO PODE SIGNIFICAR APENAS A INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. PORTANTO, QUESTÃO 58 DO CURSO COM GABARITO ERRADO. DESCULPA A LETRA MAIÚSCULA, MAS EXTRAÍ O COMENTÁRIO DO MEU RESUMO EM QUE COMENTO EM MAIÚSCULO ALGUNS ARTIGOS DE LEI.
-
B)encaminhar o processo ao Ministério Público, para que o mesmo assuma o polo passivo na defesa do direito do incapaz ERRADA -
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
C) mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor(O CORRETO É RECORRIDO). ERRADA CPC "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao RECORRIDO.(NÃO AUTOR, COMO DIZ A QUESTÃO)
D) negar provimento ao recurso - ERRADO - NESSE CASO O VÍCIO TERIA QUE ESTAR NO RECORRENTE (MUNICÍPIO)
E) extinguir o feito sem resolução de mérito- ERRADA - PQ NÃO TÁ NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA
DAÍ SÓ SOBRARIA A LETRA - A - .. QUESTÃO RUIM!
SE TIVER ALGO ERRADO AVISA AÍ..
-
A questão em comento demanda conhecimento da
literalidade do CPC.
No caso em análise, pessoa torna-se incapaz
com o processo em curso e, fixado prazo para que seja sanado o vício da
incapacidade processual, nenhuma providência é tomada.
Ora, há necessidade de indicar curador
especial para o incapaz.
Vejamos o que diz o art. 72 do CPC:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz,
se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os
daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu
preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa,
enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo
único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da
lei.
Resta evidente, portanto, que para o incapaz
sem representante legal nos autos deve ser nomeado curador especial, munus a ser exercido pela Defensoria
Pública.
Cabe agora apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito, representa o
assinalado no art. 72 do CPC, ou seja, o incapaz, ausente representante legal,
deverá ter em seu favor curador especial, sendo certo que tal função recairá
nos ombros da Defensoria Pública.
LETRA B- INCORRETA. Não é caso de atuação do
Ministério Público, ou seja, não é o Ministério Público, mas sim a Defensoria
Pública, quem atua como curador especial de incapaz despido de representante
legal.
LETRA C- INCORRETA. Não é uma opção válida
para um caso onde não se pode imputar ao incapaz responsabilidade por sua
inércia. Em verdade, ao incapaz não se pode permitir um prejuízo processual em
função de uma lacuna de atuação, até porque sua condição vulnerável requerer
tutela jurisdicional diferenciada.
LETRA D- INCORRETA. Assim como na alternativa
da letra C, a condição de vulnerável do incapaz requer cautela diferenciada e
indicação de curador especial.
LETRA E- INCORRETA. Não é caso de extinção de
processo, até porque, conforme já exposto, não há que se punir o incapaz por
eventual mora processual; o caso é de nomear curador especial para o incapaz
permanecer seguindo no processo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Redação péssima da questão!
Mudaram o gabarito para letra A, agora me diz aonde na questão fala que o incapaz não tinha representante legal? Só vai pra DP, no caso do inciso I, se ele não tiver representante ou se os interesses colidirem (art. 72, CPC).
A questão dá a entender que a parte estava devidamente representada, portanto, o gabarito correto seria o inicial, correspondente a letra C.
-
Não existe incapacidade superveniente galera. Esse é o tipo de questaõ q você só revisa a lei e vai pra frente!
-
Não existe incapacidade superveniente galera. Esse é o tipo de questaõ q você só revisa a lei e vai pra frente!
-
Em ação de responsabilidade civil por ato da Administração Pública, o autor acaba por ser tornar incapaz após ter o Município recorrido da sentença. Descoberta a questão e fixado prazo razoável para que seja sanado o vício de incapacidade processual, sem que o mesmo seja sanado, cabe à autoridade judiciária: encaminhar o processo à Defensoria Pública, para que a mesma atue como curadora especial.
-
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
-
Acredito que a alternativa correta seja o desentranhamento das contrarrazões, com fundamento no art. 76, § 2º, inciso II, do CPC, tendo em vista que não há informação no enunciado e nas alternativas a respeito da ausência de representante legal ou dos interesses destes colidirem com os do incapaz para ensejara a nomeação de curador especial nos termos do art. 72, I, do CPC.
-
GABARITO LETRA A.
Em ação de responsabilidade civil por ato da Administração Pública, o autor acaba por ser tornar incapaz após ter o Município recorrido da sentença. Descoberta a questão e fixado prazo razoável para que seja sanado o vício de incapacidade processual, sem que o mesmo seja sanado, cabe à autoridade judiciária:
CPC/15
GABARITO / A) encaminhar o processo à Defensoria Pública, para que a mesma atue como curadora especial. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. c/c Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; etc. A curatela especial é uma atribuição institucional da defensoria pública, mas se não houver defensoria pública na comarca, o juiz pode nomear outra pessoa, que não precisa ser advogado, mas é ideal que seja um advogado.
B) encaminhar o processo ao Ministério Público, para que o mesmo assuma o polo passivo na defesa do direito do incapaz. Art. 72. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. COMENTÁRIO: A curatela especial é uma atribuição institucional da defensoria pública.
C) mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
D) negar provimento ao recurso. COMENTÁRIO:
E) extinguir o feito sem resolução de mérito. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.