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ID
282130
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que a Constituição Federal admite a possibilidade instituição do pedágio (art. 150, V), é certo dizer que, segundo a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • A natureza jurídica do pedágio é tema muito controverso na doutrina e  na jurisprudência atual. Apesar de estar disciplinado no art. 150, a Constituição não estabeleceu nenhuma outra característica, parâmetro ou conceito que tornasse o caráter do pedágio indiscutível.

    No âmbito da jurisprudência, o STF decidiu o pedágio é tributo e sendo tributo é da espécie taxa de conservação de vias públicas. Neste sentido, vejamos a seguinte ementa:

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. Lei 7.712 , de 22.12.88. I.-Pedágio: natureza jurídica: taxa C.F. , art. 145 , II , art. 150 , V . II .- Legitimidade constitucional do pedágio instituído pela Lei 7.712 , de 1988. III.- R.E. não conhecido. (RE 181475 / RS - RIO GRANDE DO SUL - Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 04/05/1999

    Contudo, ressalta-se que a questão solicita "segundo a CF".


  • A explicação do colega está desatualizada com o entendimento definitivo do STF quanto à natureza jurídica do pedágio, conforme se pode examinar. Por outro lado, prevaleceu a segunda corrente.

    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ouim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e some seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço. Assnte naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

  • Art. 1 LC 116 - § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.