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Vale ressaltar que a tendência da constitucionalização do direito institucional da polícia civil é de afastar a remoção discricionária, aplicando-se, num futuro não tão próximo, o princípio da inamovibilidade
Abraços
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Desde que, observados a ampla defesa e o contraditório
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LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2 o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 5 o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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Incorreta
Primeiro, você precisa diferenciar se o ato administrativo será vinculado ou discricionário.
Vinculado = é obrigado a seguir os parâmetros legais, sem juízo de conveniência e oportunidade.
discricionário = existe para o administrador juízo de conveniência e oportunidade.
Remoção de 'ex oficcio" = feita pelo administrador sem pedido do servidor = ato é discricionário da administração, mas porque o servidor pode recorrer dessa decisão?
Porque deve demonstrar o interesse público.
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lei dos delegados - 12.830/2013
art. 2º , parágrafo 5º - a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Comentário da questão: O erro está na segunda parte, quando afirma que a decisão não é passível de recurso. Ora, se a decisão não foi motivada, é cabível recurso.