SóProvas


ID
2822665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O uso de algemas é:


    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

     

    _________

     

    Súmula Vinculante 11 ---> STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    Bons estudos !!!!

  • GABARITO - CERTO

    Súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    Mesmo que o investigado ofereça resistência à ordem de prisão, não será possível o uso de algemas para conduzi-lo, uma vez que a CF garante que nenhum cidadão será submetido a tratamento desumano ou degradante. ERRADO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. ERRADO

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Segundo entendimento do STF, é vedada a utilização de algemas, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidadão de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante. ERRADO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Com base nessa regra, o STF tem entendimento firmado no sentido de que é ilegal o uso de algemas, devendo o Estado assegurar outros meios para evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros. ERRADO

     

  • Clássica.

  • Correto, o famoso P.R.F, Perigo, Fuga e Resistência e também pra humilhar politico safado ( vide Sergio Cabral )

  • Em tese, pode ser realizada essa justificação por escrito de forma diferida

    Abraços

  • Súmula Vinculante número 11, também conhecida como Súmula para Celso Daniel.
  • Esse assunto despenca, principalmente após o caso Sérgio Cabral no começo de 2018:


    https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/01/19/com-algemas-nas-maos-e-nos-pes-cabral-chega-a-iml-de-curitiba.htm

  • Se for de menor, o uso de algemas é excepcional. Caso ele seja de altíssima periculosidade, venha reagir à apreensão e se o porte físico é compatível com o dos policiais. 

  • PARA FINS DE REVISÃO:

     

    REGULAMENTA O USO DE ALGEMAS

     

    DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

     

    Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, 

     

    DECRETA

     

    Art. 1º  O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução no 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. 

     

    Art. 2º  É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. 

     

    Art. 3º  É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. 

     

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

    MICHEL TEMER
    Alexandre de Moraes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2016 

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Não precisei nem ir muito além, lembrei-me do conteúdo da referida súmula e bingo. O velho e bom mnemônico PRF.

    GAB CERTO.

  • Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Súmula Vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    - Dica mnemônica: PRF – perigo à integridade física; resistência; fundado receio de fuga


  • - Súmula Vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Uso de algemas somente em caso de PRF

    Perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros; Resistência; e Fundado receio de fuga.
  • Se houvesse um ranking das leis e súmulas mais desrespeitadas no Brasil esta estaria em 1ºlugar.



  • GAB. C

     

    Saudade do tempo em que bandido era tratado como bandido! Hoje, se o policial segurar mais forte o braço do marginal, faz corpo delito e ainda processa o policial por tortura e maus tratos.

  • GABARITO: CERTO


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Comentario Copiado: Cynthia Malta


    GABARITO: CERTO


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Gostei (

    6

    )

  • Famoso PRF - Perigo a integridade física + resistência + fuga

  • Gab Certa

     

    SV n°11- Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receiro de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 

  • Certo, conforme a SV n 11,

  • tem que ficar com algema sempre, perigo para os agentes e sociedade

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • CORRETA

    "O Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado no sentido de que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nas seguintes hipóteses:

    a) com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer;

    b) com a finalidade de evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo."

    Fonte: Renato Brasileiro Lima, p. 911, 2017, Manual de Processo Penal.

  • GABARITO: CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11

  • Ewerton Bregalda, Ewerton Bregalda e usuário inativo, essa técnica desesperada, para que acesse o link, não engana ninguém, só aumenta comentários desnecessários.


  • Súmula Vinculante n° 11

    "PRF", justifica por escrito -> caso contrário, medidas disciplinares, civis e penais + nulidade da Prisão;

  • Só lembrar da PRF (Perigo; Resistencia ou fuga), ou seja em situações excepcionais!

  • Mais um absurdo do STF

  • CORRETO

    SV11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito


    PERIGO RESISTENCIA FUGA (PRF)

    PROPRIA OU ALHEIA

    PELO PRESO OU TERCEIROS

  • Fiquei no "escrito". Vamos em frente, uma a menos que irei errar na prova.

  • Fiquei no "escrito". Vamos em frente, uma a menos que irei errar na prova.

  • "Em caso de perigo à integridade física do (VAGABUNDO) preso"... PELO AMOR DE DEUS :(

  • toda vez eu erro essa questão pq nunca vi um policial escrevendo nada quando grampeia os peba huahuaahuahu

  • GABARITO CORRETO.

    A pessoa presa pode ser algemada?

    Como regra, NÃO.

    Existem três exceções (SV 11-STF). Quais são elas?

    É permitido o emprego de algemas apenas em casos de:

    • resistência;

    • fundado receio de fuga; ou

    • perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas

    Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

    Situação especial das mulheres (CPP) em trabalho de parto ou logo após

    É proibido usar algemas em mulheres presas:

    • durante o trabalho de parto

    • no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e

    • após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Gabarito : correto

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

    ESCRITO


  • SV: 11_ 

    P: perigo à integridade física própria ou alheia

    R: resistência 

    F: fundado receio de fuga

  • não entendi. Se é para a integridade física do preso eu vou algemar ele

  • P

    R

    F


    CERTA

  • GABARITO - CERTO.

    EXCEÇÕES - PRF.

  • Lawetna Torres

    discordo, a questão está correta, pois no entendimento que citou, diz que é dever do agente realizar por escrito, portanto questão correta po "...desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito."

  • Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

     A excepcionalidade se refere aos casos em que se deve usar as algemas, que deve ser por escrito.

     

    Súmula Vinculante 11

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de Resistência e de fundado receio de Fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

     

    item correto

     

  • Copiei do Gustavo Freitas


    O uso de algemas é:


    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )


    Súmula Vinculante 11 ---> STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

  • Mas gente... Entendi que as algemas são usadas contra o perigo à integridade física.. Mas integridade do PRESO? Pela leitura entendo que quem está causando o perigo é o preso! Sei lá, pra mim, manter o preso fora de perigo não é usando algema. Ele não conseguirá se defender se alguém vier pra cima, por exemplo.


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A integridade alheia inclui a do preso.

  • Essa "justificativa por escrito" que me pegou.

  • excepcional

    Só a cespe para dizer que no trabalho polcial algemar alguém é coisa fora do comum.

  • Li concurseira, Imagine a seguinte situação: O peba acaba de ser preso em flagrante delito e em razão da situação acaba por se debater com o intuito de criminalizar os agentes responsáveis por sua prisão antes da sua condução ao exame IML. Desta forma admite-se o uso de algemas para evitar tal situação desde que seja justificada por escrito. Espero ter contribuído. 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • Thiago Silva, eu tenho lido seus comentários nas outras questões, tem certeza que essa vida de concuseiro e policial é pra vc mesmo?

    Esse entendimento não é do CESPE, ele é basilar e está devidamente explícito na súmula vinculante 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Enfim...

  • GABARITO CERTO

    CASOS EM QUE ADMITE-SE ALGEMAS: (DEVERÁ TAMBÉM JUSTIFICAR POR ESCRITO)

    P ERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA SUA E DO PRESO

    R ESISTÊNCIA

    F ULGA

  • sempre que volto nessa questão eu erro e ainda fico chocada que ele tem que justificar por escrito KKKK

  • Correto

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • sei...

  • Isso acontece é no Brasil?

  • Por escrito.... Sei...

  • A Súmula Vinculante 11 é a piada mais sem graça nesse País dos Bruzundangas

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO CERTO

    Súmula Vinculante 11/STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    O uso de algemas é PRF

    (Perigo, Resistência, Fuga)

  • Tive a mesma dúvida da Li Concurseira.

    Aposto que se mandar um professor de português interpretar essa questão ele vai dizer que está ERRADA porque o uso de algemas não se justifica para proteger a integridade física do preso e sim da integridade física de quem prende ou de quem está por perto => integridade física própria ou alheia e não do preso.

     

  • O uso de algemas, de caráter excepcional, deve ser motivado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Mermão....esse tal de "estudante solidário" é muito solitário!!!!!!!!!!!!!!

  • Era uma vez... A casa caiu! Fim. (relatos de uma carta)

  • Primeiramente, o uso das algemas foi parametrizado pela SV nº 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Posteriormente, editou-se o Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, que além de regulamentar o uso das algemas - conforme os ditames da referida SV nº 11, vedou seu uso também às mulheres presas durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente e após o parto, in verbis:

    Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016:

    Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o e o , que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos:

    a) de resistência e de fundado receio de fuga ou

    b) de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros,

    - Deve ser justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    O treinamento leva a perfeição! Bons estudos!

  •  JUSTIFICA-SE  O USO DE ALGEMAS

    EM CASO DE : (PRF)

    PERICULOSIDADE

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • Complementando

    SV 11

    Anulação da Prisão pelo Uso Irregular de Algemas

    Parte da polêmica da súmula deveu-se à possibilidade de anulação da prisão ou do ato processual que a originar. Sendo as algemas utilizadas em situações não abrangidas pela súmula e não havendo justificativa, por escrito,

    para seu uso, seria a prisão anulada. 

    Quanto à anulação do ato prisional em razão do emprego de algemas, escreveu Eugênio

    Pacelli:

    O uso irregular de algemas não pode se prestar a anular o ato prisional de flagrante, por exemplo,e nem o cumprimento de prisão preventiva, já que não se relaciona com o conteúdo normativo dos aludidos atos (necessidade da prisão cautelar). Pode e deve gerar consequências administrativas, civis e até mesmo penais, no ponto em que se referem a violações do direito material (integridade física, imagem, dignidade humana etc.); mas a anulação do processo ou do procedimento no curso dos quais ele (ato prisional) se realiza não se justifica a não ser enquanto pedagogia supralegal dos poderes públicos. Se o preso for agredido nas dependências de qualquer delegacia haverá também nulidade da prisão?[77](sic)

     

     

    Irretroatividade da SV 11

    UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE O INTERROGATÓRIO POLICIAL. ALEGAÇÃO DEVIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL.

    1. O recorrente, após ter sido conduzido à delegacia, lá confessouinformalmente a prática do delito em apuração, sendo que, diante detal situação, a autoridade policial representou pela sua prisãotemporária, tendo ele sido algemado até que houvesse algumadefinição no tocante à sua segregação.

    (...)

    3. Não incide à espécie o disposto na Súmula Vinculante 11, aprovadapela Suprema Corte na Sessão Plenária de 13.08.2008, uma vez que osfatos se deram mais de um ano antes da edição do referido verbetesumular.

    4. Ainda que a utilização de algemas repercuta diretamente naliberdade individual, tem-se que a matéria veiculada na SúmulaVinculante 11 é estritamente processual, pelo que somente seriaaplicável às situações em curso após a sua edição, permanecendoválidos os atos realizados antes da sua vigência.

    Neste julgado, entendeu-se que a Súmula Vinculante nº 11 é aplicável apenas aos fatos posteriores à sua edição. Se fosse admitida a retroatividade da súmula, de acordo com o voto do Min. Jorge Mussi“inúmerascondenações e prisões teriam que ser anuladas, o que, por certo, não foi o objetivodo Supremo Tribunal Federal ao tratar do assunto em verbete vinculante.”

  • Sem mimimimi direto ao ponto.

    Como fazer o uso de algemas ? SÚMULA VINCULANTE 11 PRF

    Perigo a integridade física de terceiros, do policial e do preso

    Resistência

    Fuga

  • Gabarito''Certo''.

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • À integridade do preso? Oi? É isso msm?

    Não seria à integridade de quem estiver perto do sujeito?

  • À integridade do preso? Oi? É isso msm?

    Não seria à integridade de quem estiver perto do sujeito?

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GRANDE Rogério Greco em um trecho genial do seu manual de direito penal: Novas rajadas de vento começaram a soprar em nosso país, ultimamente pessoas que antes tidas como "intocáveis" acabaram caindo nas malhas da justiça. Essa elite está sentindo o cheiro e provando a comida dos presídios. Esse "incômodo" despertou, de repente o interesse pelo uso de algemas. Para essas pessoas, com certeza o uso de algemas era por demais constrangedor. Trocar suas pulseiras de ouro, conseguidas ilicitamente à custa de milhões de miseráveis brasileiros, por outra de aço era muito humilhante, e isso não poderia continuar... Então aqui estamos com a famigerada súmula vinculante n.º 11

    Súmula Vinculante 11 ---> STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Que com todo respeito, inverte os valores de uma sociedade, porquanto já se presume o "abuso" cometido por parte da Polícia, enquanto que o criminoso passa para o plano de "vítima/vulnerável", apenas EXCEPCIONALMENTE pode ser perigoso, ME POUPE.

    Tem que colocar os Ministros do STF na vida real, na criminalidade de rua... Editaram essa súmula porque na verdade os poderosos é que não estavam gostando de aparecer nas câmeras algemados.

  • essa súmula vinculante 11 é uma piada e de mau gosto... vergonha esse STF...

  • Certo.

    Macete:

    PRF ( PERIGO, FUGA E RESISTÊNCIA)

    nessas situações pode usar as algemas.

  • Me pegou na parte, por escrito.

  • Tem que registra no boletim,no auto de resistencia.

  • Questão esquisita, e a integridade física do Agente ? Esse STF é uma piada mesmo.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula 11 do STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • hoje o tema é tratado conforme o Decreto 8858/16, que delimita basicamente as mesmas situações já explicitadas pela sumula vinculante 11, com o acréscimo da vedação expressa do uso de algemas na presa grávida em situações decorrentes do trabalho de parto: trajeto à unidade hospitalar, internação decorrente do parto...

    Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no - Lei de Execução Penal,

    DECRETA :

    Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o e o , que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

    MICHEL TEMER

    Alexandre de Moraes

  • Uso de algemas. PRF PERIGO RESISTÊNCIA FUGA
  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante nº 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Realidade ≠ teoria

  •  justificada a excepcionalidade por escrito

  • "caso de perigo à integridade física do preso"

    SÚMULA VINCULANTE 11: "perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito"

    Não entendi o motivo de estar certa. Visto que a questão fala "integridade física do PRESO, e a SV11 "integridade física própria ou alheia, por parte do PRESO"

    Alguém explica?

  • sinceramente,acho uma sacanagem ter que escrever uma cartinha justificando os motivos de ter algemado o meliante,embora seja o entendimento do nosso querido STF.

  • CERTO

    Motivo:

    Sumula Vinculante n11:

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.“

  • uso de algemas

    P perigo

    R resistência

    F fuga

  • somente os PRF desde que ESCREVAM..RS

    P- PERIGO

    R- RESISTENCIA

    F- FUGA

    fundamentada pro ESCRITO

  • Escrito é um tapão da orelha, bem dado!!!!

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escritosob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    ESCRITO

  • Sum.V. 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.“

  • Lamentável, é Brasil, Súmula vinculante 11 é um retrocesso, é tapa na cara do cidadão de bem.....

  • se erramos essa, é porque foge à lógica. criminoso no Brasil recebe tratamento especial.
  • Na súmula Vinculante de número 11 não diz quem será algemado. Só diz que é lícito o uso de algemas. Ao ler, somos induzidos a pensar que somente o preso será algemado, mas isso não se faz expressamente, trazendo, então, a possibilidade, tacitamente, de um "terceiro" ser algemado para proteger a integridade física do preso. Por este motivo, a questão vem trazendo a facilidade de erro.

  • uma forma do colarinho branco se defender das algemas, rs...

  • 1º tapa

    2º fundamenta o uso da pulseira de aço

  • CERTO

    Súmula vinculante 11 do STF - admite-se uso de algemas se o preso oferecer resistência ou se for para integridade física própria ou de terceiros , sendo justificado por escrito.

    Bons estudos

  • USO DE ALGEMAS

    PERMITIDO

    Resistência da pessoa à prisão

    Fundado receio de fuga

    Perigo à integridade física (prórpia ou alheia, causada pelo detido ou por terceitos)

    VEDADO

    Durante trabalho de parto

    No trajeto da grávida do presídio para o hospital

    Durante os preparatórios para o parto

    Após o parto, durante o período que estiver hospitalizada.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • "Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros"

    Eu não me debruçaria sobre essa súmula verbosa para tentar descobrir o significado desses perigos à integridade física própria e alheia, por parte do preso ou de terceiros. A rigor, seriam 4 possibilidades, mas duas delas fazem muito pouco sentido. O melhor é entender sucintamente, junto com ministro Fux, que o uso de algemas fica autorizado quando há perigo à integridade física do preso ou de terceiros. [Rcl 12.511 MC, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 16-10-2012, DJE 204 de 18-10-2012.]

  • CERTO

    Súmula vinculante 11 do STF - admite-se uso de algemas se o preso oferecer resistência ou se for para integridade física própria ou de terceiros , sendo justificado por escrito.

    Bons estudos

  • Súmula vinculante 11:

    Só é lícito o uso de ALGEMAS em casos de RESISTÊNCIA e de fundado receio de FUGA ou de PERIGO à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    é possível por escrito no caso de:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • SUMULA VINCULANTE 11

    só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • Certo

    SUMULA VINCULANTE 11

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Ah... a teoria, tão linda. Na prática, a teoria é outra.

  • Fui pela Patrica do dia a dia e errei! kkkk
  • MINHA CONTRIBUIÇÃO ...

    Súmula Vinculante nº 11. 

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Uso de algemas somente em caso de P.R.FPerigo, Fuga e Resistência )

    Fonte: meus resumos .

  • Súmula vinculante 11 - PRF ( P = perigo), (R = resistência), (F= fuga).
  • Eu sempre entendi que a EXCEPCIONALIDADE se tratava de OUTRAS situações, diversas das elencadas na SÚMULA....... Na verdade, a leitura da súmula possibilita também essa interpretação!!!!

    Então contrariando um pouco a lógica, DEVE-SE SIM JUSTIFICAR POR ESCRITO A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    *RESISTÊNCIA

    *FUNDADO RECEIO DE FUGA

    *PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

  • Essa é aquela questão que so serve pra cair em concursos. Na prática nunca vi um agente público ser punido pelo uso indevido das algemas.

  • Pena que esse mnemônico (PRF) só serve para quem tem $$.... O pobre idoso continua sendo algemado por "roubar" um biscoito

  • Inacreditável uma questão bobinha dessa.

    Estuda que a vida muda!

  • PERIGO/FUGA/RESISTENCIA

  • Perigo- para si ou para terceiro

    Resistência

    Fuga

  • Só quero saber quando os professores do QC vão se atentar para a quantidade ínfima de quantidades de curtidas que eles possuem em seus vídeos em contraste com a quantidade imensa de curtidas nos comentários dos alunos. A maioria não quer ficar olhando vídeos. Até porque isso consome muito tempo. Está na hora de adequação de acordo com o perfil da média dos alunos QC

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • D.8.858( Lei Execução Penal ) -

    Art. 2º- É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Súmula 11 STF

    " Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • E Prefeitos e Governadores algemando o Povo a torno e a direito nesses últimos tempos. Não foi a toa que o Presidente ficou puto com esses fdp's. Nem gosto dele mas a sua atitude me emocionou...

  • esse Brasil é um paraíso para os bandidos! É revoltante

  • O preso já apresenta um risco ABSTRATO de fuga e de perigo a integridade física de terceiros

  • Vou contar um caso que aconteceu aqui na minha cidade há uns 2 meses atrás: Dois policiais civis chegaram na casa de dois acusados, um tinha um mandado de prisão e outro era, até então, um simples suspeito que não oferecia risco algum. Ambos foram no banco de trás do carro descaracterizado da Policia Civil, sendo o com mandado de prisão algemado e o outro, por ser uma simples suspeito não foi algemado (lembre da súmula)... resultado: Entrou na sua casa pra pegar os documentos e foi para o carro , no meio do caminho tirou o revólver e matou os dos policiais...

    Então não tem essa de '' oferecer perigo ou não'' tem que ser levado, deveria, obrigatoriamente, ser algemado, não está escrito na cara se é ou não bandido!

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BIZU: O uso de algemas é PRF

    Perigo,

      Resistência,

     Fuga)

    Perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros; Resistência; e Fundado receio de fuga.

    GAB: CERTO

  • Súmula 11 stf

    Minemônico: PRF ( perigo , resistência e fuga).

  •  desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. kkkkkkkk essa questao é nova pra mim

  •  justificada a excepcionalidade por escrito, - Pega faixa branca e faixa preta!

  • POR ESCRITO, EU NAO SABIA DISSO

  •  súmula vinculante n. 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Pra quem está dizendo que a súmula não abrange a integridade física do próprio acusado:

    ● Necessidade de justificativa por escrito pelo magistrado para o uso de algema em réu preso

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    No caso em comento, o enunciado da  (...)Com efeito, a utilização das algemas somente se legitima em três situações, a saber: (i) quando há fundado receio de fuga, (ii) quando há resistência à prisão ou (iii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceiros (e.g., magistrados ou autoridades policiais). Mais que isso (...). [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 16-10-2012, DJE 204 de 18-10-2012.]

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. (...) II — No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta à . [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-3-2011, DJE 68 de 11-4-2011.]

    ● Necessidade de justificação por escrito pela autoridade policial para o uso de algema em cumprimento de mandado de prisão temporária

    (...) No caso, a utilização excepcional das algemas foi devidamente justificada pela autoridade policial, nos termos exigidos pela . Ficou demonstrada a existência de fundado perigo à integridade física dos conduzidos, de terceiros e dos agentes policiais que realizaram a escolta. Ademais, como bem destacado pelo MPF, “eventual nulidade decorrente do uso de algemas no cumprimento do mandado não vicia a prisão processual”.[, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 29-11-2010, DJE 234 de 3-12-2010.]

  • Brasil e suas inversões, justificar por escrito é ***

  • integridade fisica do preso?

    serio mesmo?

    essa cespe interpreta demais a sumula....

    de qualquer forma segue:

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Tipo de questão que a Cespe é quem escolhe o gabarito.

  • Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

  • USO DA ALGEMA: (PRF)

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • Errei essa questão 2 vezes por achar que o erro está em "justificada por escrito"

    Não erro mais!

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Bizu; O POLICIAL DA PRF SÓ PODE FAZER USO DA ALGEMA, EM CASO DE PRF!

    Perigo a integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • Exatamente, é o entendimento da súmula vinculante 11.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Essa sumula vinculante nº11 está na mídia !!

  • é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito

  • Em caso de perigo à integridade física do preso ??????? Errei por causa disso.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    REsume tudo , o q é o BRASIL ....

  • Só é lícito o uso de algemas em caso de PRF: PERIGO, RESISTÊNCIA E FUGA.
  • Resposta: Certa!

    Súmula Vinculante nº 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • S.V 11 STF

    Uso de algemas:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • FAMOSO PRF

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • como esta certo?

    I▬ fuga

    II▬ resistência

    III▬ perigo - para o criminoso ou para o agente

    não é somente a integridade física do preso(I-II-III)

  • Resposta correta.

    De acordo com a Súmula Vinculante n.º 11, só é lícito o uso de algemas em caso de PRF: Perigo, Resistência e Fuga.

  • esta questão me parece correta....segurança do preso

  • No caso, além do perigo à integridade física do preso, não necessitaria ocorrer também a resistência? A súmula fala "... em casos de resistência E de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia..."

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • oxi, sabia não, haa to cansado cara

  • Gab. (c)

    São as hipóteses para uso da algema: (PRF)

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

    RESISTÊNCIA

    FUGA.

    Tem caráter excepcional e deve ser justificada por escrito.

  • Que palhaçada... uma piada esse STF...esse judiciário num todo é um piada...

  • Sempre erro essa questão porque não entra na minha cabeça que deve ser "justificada por escrito", é uma palha açada

  • BEM-VINDO AO BRASIIILLL!!!!

  • Ser Justificado POR ESCRITO..

  • SV.11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • O uso de algemas é admitido nas seguintes situações: resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. Trata-se de medida de caráter excepcional, que precisa ser justificada por escrito, conforme previsto na SV nº 11. Questão correta. 

  • CERTO!

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto Errado.

    ====================================================

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. Certo

  • Essa vai para o caderno "esquece do mundo real e vai para o papiro".

  • Mas não é em caso de perigo à integridade física do preso, e sim à integridade física própria ou alheia. O perigo é causado pelo preso ou por terceiro, não??

  • Ao caso : admite-se , bem como a outros não colocados no enunciado. Banca alerquina

  • Sobre a questão que o colega WM colocou:

    é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, salvo em caso de crimes hediondos ou equiparados. Errado.

    B)Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

  • usa as algemas em caso de PRF

    Perigo.

    Resistencia.

    Fuga.

  • Momentos em que é permitido o uso de algemas :

    • Perigo a integridade física do preso ou do agente
    • Resistência
    • Fuga
  • Súmula Vinculante 11

    Simples e objetivo: PRF

    Perigo

    Resistência

    Fulga

  • CERTO

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • uso de algemas só em PRF.

    policia rodoviária federal.

    brincadeira é só em perigo, fuga, resistência

  • O uso de algemas é:

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

  • Uso de algemas

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

    Justificada a excepcionalidade por escrito.

  • Algemas é com a PRF

    • Perigo
    • Resistência
    • Fuga

  • Certo.

    Súmula Vinculante 11 -> Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Algemas: perigo, resistência e fuga

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • O uso de algemas é:

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

    Gostei

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  • GAB - CERTO

    SÓ SE ADMITE ALGEMAS EM CASO DE

    RESISTÊNCIA

    PERIGO DE FUGA

    PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

    CABE LEMBRAR QUE O MESMO VALE PARA MENORES DE IDADE.

  • CERTO

    Algemas: perigo, resistência e fuga

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    alternativa: Correta.

  • Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

    Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de: PRF

    P erigo

    esistência

    F uga

  • Súmula Vinculante nº 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • "Em caso de perigo à integridade física do preso..."

    Mais alguém errou por achar que a súmula não trata da integridade física do preso?

  • Errei por conta do: "Perigo á integridade física do preso".

  • justificada a excepcionalidade por escrito.

  • NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. VEJA QUE A QUESTÃO COLOCA UMA CONDIÇÃO: DESDE QUE ... SEJA JUSTIFICADO POR ESCRITO. REDAÇÃO PÉSSIMA. FICOU PARECENDO QUE SÓ PODERÁ USAR A ALGEMA SE HOUVER JUSTIFICAR PRÉVIA. AS ÚNICAS CONDIÇÕES SÃO AS SEGUINTES:

    1 - RESISTÊNCIA DO PRESO;

    2 - FUNDADO RECEIO DE FUGA; E

    3 - PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA.

    PORTANTO, NÃO EXISTE ESSA CONDIÇÃO "DESDE QUE SEJA JUSTIFICADO POR ESCRITO". A JUSTIFICATIVA É UMA OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER OBSERVADA POSTERIORMENTE.

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • Súmula vinculante nº 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."