SóProvas


ID
2822728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

     

  • GABARITO ERRADO

     

    EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP

     

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

     

    As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787). Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal.

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Confisco não entrou na transação, nem teria como entrar; a menos que a transação fosse dar o veículo

    Abraços

  • Ta, mas mesmo que fosse o caso de sentença, poderia haver o confisco? Não, certo? Afinal possuir motocicleta não é um ato ilegal, não se encaixando no art. 91 do CP:

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • TEMA RECENTEMENTE COBRADO PELA BANCA CESPE


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal. Logo, como a transação penal não gera presunção alguma de culpabilidade, seja relativa ou absoluta, incabível os efeitos jurídicos extrapenais.


    (CESPE, PC-MA, 2018). Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação, não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal. (Certo).

  • Gabarito: ERRADO.

     A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95).

     Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

  • Se ficasse comprovado que Antônio COMPROU a motocicleta COM O DINHEIRO de sua prática...

    Aí sim !


    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Instrumento do "crime" ou da "contravenção penal"?

  • GABARITO ERRADO

     

    Dúvida do nobre colega Breno Santos: 

     

    LCP, art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    Logo, ao não dispor de modo diverso, aplica-se às contravenções penais o artigo 91 do Código Penal. Com isso, ao referir-se a crimes, não verdade o conceito amplia-se -, de modo a abarcar os atos contraventosos, ou seja, abarca todos os tipos de infrações penais, salvo disposição em sentido diverso.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • Para quem não conhecia a Súmula, mas pensou: "se extinguiu a puniblidade, exclui-se o crime. Logo, não há do que se falar em COFISCO", ACERTOU!

    Porém, melhor seria ter a convicção e conhecimento do assunto, afinal com a CESPE não recomendável chutar (rs).

    Avante, camaradas!!!

  • e os instrumentos utilizados para a prática da contravenção penal podem ser confiscados?Não, pois a lei penal deve ser interpretada restritivamente, e o art. 91, inciso II, “a”, só fala em crime.


  • Foi ILEGÍTIMO, uma vez que não constava na transação penal.

  • LCP - Decreto Lei 3688


    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou    exploração:

           Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.


    questão:

    O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.


    Não houve o cometimento de crime, mas contravenção penal



  • EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP


    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Além de tudo que já foi dito pelos colegas, importante destacar que a perda dos instrumentos do crime só se aplica quando estes instrumentos consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

    CP. art. 91, II, a

    Como a propriedade da moto não consiste em ilícito, incabível o seu confisco

  • Penso que os colegas já trataram bem a respeito do tema. Apenas para agregar, como estamos vendo que, de modo geral, a interpretação infralegal deve ser restritiva para o confisco, no que se refere a confisco de bens envolvidos em crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, os requisitos são apenas os constitucionais, conforme seguinte julgado do STF (info 865):


    É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral) (Info 865).


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  

  • Eu respondi a questão com a seguinte linha de pensamento, se estiver errado me corrijam!


    O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do "crime."


    Trata-se de contravenção.





  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Acertei indo na linha de pensamento da transação penal, mas o Danilo acertou de forma mais simples kkkkk

    De fato, ou a banca utilizou a palavra "crime" de forma errônea e sem querer ou foi para testar mesmo.

    Não podemos confundir crime com contravenção.

  • Simples:

    Jogo do bicho é contravenção penal, não crime.

  • confisco é efeito da condenação penal, envolvendo crimes e não contravenções (jogo do bicho é contravenção do art. 58 da LCP), portanto, ilegítimo.

  • RESUMO:

    Como saber se o CONFISCO é legítimo?

    1.     Verificar se o fato narrado constitui crime, tendo em vista que o art. 91 deve ser interpretado restritivamente.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    2.      Sendo crime, deve-se verificar se o confisco recaiu sobre bens ilícitos (“instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito”) Ex.: Armas. / Ou se foram adquiridos com o proveito do crime. Ex.: O acusado adquiriu um carro com dinheiro adquirido da venda de drogas. Se ele já possuía o veículo, em virtude de uma doação, por exemplo, tal bem não poderia ser confiscado.

    3.      Por fim, não se esqueça que o confisco é efeito acessório da condenação. Ou seja, se não for reconhecida a culpabilidade do agente, será incabível o confisco. 

  • RAFAEL MOURISCA RABELO foi no cerne da questão! É isso aí!

  • estão escrevendo livros nos comentário, isso nos inviabiliza estarmos olhando pois tempo é ouro, deixem para fazerem sua teses de pós doutorado em outro lugar.

  • GABARITO: (E)

     CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO.

  • Colegas, escrevam à vontade, quem não quiser que não leia. gente chata e preguiçosa. O povo tá ajudando e ainda tem quem reclame. Se sabe tudo o que está fazendo aqui?

  • Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    sobre a letra b

  • verdade MARCOS

  • não admite confisco em contravenção penal

  • Sou grato pelos comentários ajuda bastante. Obrigada galera.

  • O comentário da Joanna tá muito bom. Confisco exige condenação por crime. No caso, não houve condenação nem crime (foi contravenção).
  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Dois caminhos poderiam determinar o erro da questão:

    Ps.: Em questões sobre a Lei 9.099 é bom sempre lembrarmos que ela veio para facilitar as questões processuais, então sempre que a questão queira dificultar o processo, certamente estará errada.

  • O confisco da motocicleta foi legítimo (ilegítimo), como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

    Obs.: Transação Penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. Contravenção Penal, não se admite confisco.

    Gabarito: Errado.

  • Nesse concurso só caiu sobre a 9099? kkkk

  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos

     Art. 91 - São efeitos da condenação:

     I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

     

      II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  

  • Contravenção penal não cabe confisco.

  • em Transação Penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. Contravenção Penal, não se admite confisco.

    Gabarito: Errado.

  • Errei essa questão na prova e mais 4 vezes aqui no QC. Eita questãozinha doo capiroto essa viu.
  • Não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal. 

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Transação Penal

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.

    Casos em que a Transação Penal não pode ser oferecida:

    a) Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    b) Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    c) Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NÃO ADMITE CONFISCO;

    AINDA, TRANSAÇÃO PENA É UM BENEFÍCIO DO QUAL NÃO HÁ VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE ENTÃO INCABÍVEL QUALQUER SANÇÃO.

  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art.91 do CP

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responssabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    Julgado em 28/05/2015 (info 787).

  • ERRADO

    Crime de baixo potencial ofensivo NÃO admite confisco.

  • Na transação e na contravenção, confisco não – Confúcio, 2020

  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. 

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

     

  • os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • ERRADO

    CONFISCO SOMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!

  • Confisco é coisa séria.

    Perder o bem (Patrimônio)

    Só depois da sentença condenatória transitada em julgado.

    Podendo haver alienação antecipada, busca e apreensão, sequestro, arresto etc.

    Más perda não. No caso de alienação antecipada, se for absolvido recebe em dim dim.

  • Como a própria questão diz: "extingui-se a punibilidade de Antônio"

    Ou seja, não há direito do Estado em confiscar seus bens diante da transação oferecida.

    Atentar:

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Uma pergunta anterior.

    Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

    Certo

    O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

    se o juiz não poderia ter decretado confisco da motoca, logo então, o veículo não era instrumento do crime

    gabarito Errado

  • GABARITO ERRADO:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal prevista na Lei dos Juizados especiais – 9.099/95 e da jurisprudência dos tribunais superiores. A transação ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. O confisco da motocicleta é ilegítimo pois houve a extinção da punibilidade de Antônio não podendo haver então efeitos da condenação. O efeito de usufruir do benefício da transação penal é apenas no fato de que durante cinco anos não poderá novamente se utilizar do mesmo benefício, de acordo com o art.76, §2º, II da Lei 9.099/95.
    Veja também a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Errado porque ele não foi condenado, se tivesse sido aí sim.

    Bons estudos!

  • Não sei se foi falta de técnica do avaliador, mas ele cometeu contravenção penal e não crime. Só aí a questão já está errada.

  • Se lascar o criminoso tá errado

  • A natureza da sentença penal do beneficio de TRANSAÇÃO PENAL é HOMOLOGATÓRIA, sem qualquer juízo de responsabilidade criminal ao aceitante , logo, não podem ser aplicados efeitos genéricos ou específicos da condenação.

  • ... Antônio utilizava o veículo como instrumento de contravenção penal.

    1- Trata-se de exploração ilícita de jogo do bicho. Portanto, contravenção Penal.

    2- Não se trata do mérito do confisco da motocicleta.

    Foi como pensei, qualquer erro informe.

  • Na transação penal não há confissão de culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    Outra que ajuda a responder:

    Q577640

    Ano: 2015 Banca:  Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2015 - MPDFT - Promotor de Justiça Adjunto

    E) O receptador de aparelhos de televisão que carrega sistematicamente o produto do crime em seu veículo, licitamente adquirido, pode perder referido instrumento em favor da União, como efeito da condenação penal. [ERRADO]

    Fundamento:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    “O citado dispositivo legal não autoriza o confisco de bens particulares e lícitos do condenado, mas somente o dos instrumentos e produtos do crime, e preserva os interesses de terceiros de boa-fé.”

    (Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. iBooks. )

    ***Atenção à novidade legislativa: art. 91-A, CP: "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."

    To the moon and back

  • O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

    Incorreta a assertiva uma vez que o ilícito praticado é uma contravenção e não crime como a assertiva aduz, outro ponto a se destacar e o mais importante é o fato da transação penal fazer coisa julgada, consequentemente o confisco do bem, mesmo que tenha sido utilizado na pratica ilícita, não será permitido.

    A saga continua...

    Deus!

  • Como saber se o CONFISCO é legítimo?

    1.     Verificar se o fato narrado constitui crime, tendo em vista que o art. 91 deve ser interpretado restritivamente.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    2.      Sendo crime, deve-se verificar se o confisco recaiu sobre bens ilícitos (“instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito”) Ex.: Armas. / Ou se foram adquiridos com o proveito do crime. Ex.: O acusado adquiriu um carro com dinheiro adquirido da venda de drogas. Se ele já possuía o veículo, em virtude de uma doação, por exemplo, tal bem não poderia ser confiscado.

    3.      Por fim, não se esqueça que o confisco é efeito acessório da condenaçãoOu seja, se não for reconhecida a culpabilidade do agente, será incabível o confisco. 

    Joanna luísa

  • Jogo do bicho não é crime, é contravenção penal.

  • Houve transação penal, quis recolher a moto pra que?

  • Trata-se de exploração ilícita de jogo do bicho. Portanto, contravenção Penal.

    Na transação penal não há confissão de culpa.

  • Em resumo:

    O confisco de bem utilizado em prática delituosa constitui efeito penal muito mais gravoso.

    Fonte:

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • Resumindo:

    CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO.

  • SEM DECOREBA , SEM COPIA E COLA DE LEI . VAMOS LÁ!

    • O QUE VOCÊ PRECISA SABER DE TRANSAÇÃO PENAL

    >É UM INSTITUDO DESPENALIZANTE

    >PODE SER PROPOSTA QUANDO A VÍTIMA REPRESENTAR OU NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    >É UMA EXCEÇÃO EM QUE UMA PENA É APLICADA SEM QUE HAJA UMA AÇÃO PENAL

    >CONSISTE NA APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRD OU DE MULTA, SEM QUE HAJA PROCESSO. PERCEBE-SE NO ENTANTO QUE NÃO PODE SER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    >A PRD OU MULTA NÃO IMPLICARÁ EM REINCIDÊNCIA, SOMENTE IMPLICARÁ PARA CONCEDER O MESMO BENEFÍCIO.

    >ESSA SENTENÇA QUE APLICA PENA (PRD OU MULTA), CABE APELAÇÃO.

    >A IMPOSIÇÃO DE PRD OU MULTA NÃO CONSTARÁ NA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, SALVO PARA ATENDER OS REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PENAL, E NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS.

    >OU SEJA: O PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS CONFIGURA EM ANALOGIA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MP E JUIZ AGIRAM CORRETAMENTE. PORÉM, O JUIZ FOI INFELIZ, VISTO QUE A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO NÃO GERA EFEITO CIVIL EM TRANSÇÃO PENAL.

    >SÚMULA PERTINENTE: Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

  • CONTRAVENÇÃO NÃO ADMITE CONFISCO
  • Esse país é uma piada, o cara usa a moto para crime e não pode perder a mesma kkkkkkk

  • QUE ABSURDO, BRASIL!

  • Pra começar a conversa JOGO DO BICHO não é crime, logo não "existiria instrumento de crime" a ser confiscado.

    jogo do bicho é infração penal na modalidade CONTRAVENÇÃO PENAL.