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ID
2822755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme Direito Penal Esquematizado Vol. 1, 8a edição, pág. 555, por Cleber Masson: 

     

    AUTORIA COLATERAL: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: A e B, armados, escondem-se atrás de árvores, um em cada lado da rua. Quando C, que é inimigo deles, por ali passa, ambos os agentes atiram nele. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos por disparos da arma de A. Não há concurso de pessoas, pois não houve vínculo subjetivo entre os agentes. Cada agente responde pelo crime a que deu causa (A por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio).

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa
    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles. CERTO

  • Errado.


    Na autoria colateral não há, necessariamente, prévio acordo de vontades. A quem diga que a Autoria Colateral não caracteriza o Concurso de Pessoas, pois os agentes atuam de maneira desvinculada, ou seja, um não conhece a conduta do outro.

  • e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou ? autoria incerta)

    Abraços

  • ERRADO


    Eles atuam sob o instituto do concurso de pessoas ou concurso de agentes.


    Pressupostos para o concurso de pessoas:

    a) pluralidade de agentes;

    b) relevância causal da colaboração

    c) vínculo subjetivo;

    d) identificação de infração penal;

    e) existência de fato punível


    Já na autoria colateral não há vínculo subjetivo, embora os agentes busquem o mesmo objetivo. Um não sabe da existência do outro.

  • Coautoria apenas.

  • Autoria colateral? Os fatos demonstram que eles praticaram o delito com liame subjetivo. Na Autoria Colateral, um não sabe da conduta do outro, mas agem visando praticar um mesmo resultado. É a mera "coincidência".
  • Vlw Ragnar, Bom comentário! Mande um salve para ODIN!

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA)Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.


    Ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.


    GABARITO: ERRADO!

  • Na autoria colateral, não há liame subjetivo, não se trata de concurso de pessoas.

    Por fim, e obviamente, não há planejamento prévio em conjunto, como foi o caso ilustrado.

  • ERRADO

     

    Dá-se a autoria colateral quando duas pessoas concorrem para um mesmo resultado, sem que haja entre elas vínculo subjetivo. Exemplo: dois atiradores efetuam disparos contra uma mesma pessoa sem que um saiba da conduta do outro.

  • Na autoria colateral não há liame entre os agentes.

  • FALSO A AUTORIA COLATERAL NÃO E ESPECIE DE CONCURSO DE PESSOAS, EM QUE PESE HAVER VONTADE IDENTICAS NÃO LINHA SUBJETIVO ENTRE ELES.

  • Não há autoria colateral, uma vez que os agentes atuam imbuídos por um vinculo subjetivo único, ou seja, eles promovem atos em comunhão de esforços e unidade de designios. Logo, trata-se de uma coautoria, ou autoria funcional, pois acertaram uma divisão de tarefas, cada um com parte relevante no resultado final. Por sua parte, a autoria colateral não há liame subjetivo entre os sujeitos, a despeito de desejarem o mesmo fato tipico, cada qual atua por si só.

  • Gabarito: ERRADO

     

    NÃO HÁ concurso de pessoas na autoria colateral

     

     

    autoria colateral ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, em nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

     

    A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico e não há a possibilidade de coautoria.

  • ERRADO

     

    A questão traz a ocorrência de concurso de pessoas e não de autoria colateral. No concurso de pessoas há liame subjetivo, intenção de colaborar no delito a ser praticado, já na autoria colateral não há, é apenas um encontro fortuito de agentes delituosos.

  • CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;


    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;


    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.


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  • GABARITO ERRADO

     

    Complemento: 

     

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único), ao mesmo tempo, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas – sem que uma saiba do intento da outra. Nessa teoria cada um responderá por seus atos de forma isolada. Porém, se um dos agentes consegue consumar o delito e o outro não, responde o que conseguir a título de consumação e o que não conseguir a título de tentativa.

     

    Autoria Incerta: ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado na Autoria Colateral. Ex.: A e B querem matar C. Um não sabe do intento do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre ao receber apenas um dos disparos, porém não se consegue apurar qual deles causou a morte. Solução – respondem os dois por tentativa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) Também é conhecido como concurso de vontades. Assim, para que haja concurso de pessoas, é necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.

     

    Caso haja colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas sem vínculo subjetivo entre eles, estaremos diante da autoria colateral. 

  • A autoria em Direito penal pode ser:

    1) individual: dá-se a autoria individual quando o agente atua isoladamente (sem a colaboração de outras pessoas).

    2) coletiva: a autoria é coletiva quando há o concurso de duas ou mais pessoas para a realização do fato. Como se vê, a autoria coletiva nada mais significa que co-autoria.

    3) imediata: ocorre quando o sujeito executa ele mesmo o delito, seja de forma direta (atuando pessoalmente – desferindo um tiro mortal, v.g.), seja de forma indireta (quando o agente se vale de animais, por exemplo, para o cometimento do crime).

    4) mediata: ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828) (sobre o tema escreveremos um outro artigo).

    5) colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • 6) incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

    7) Autoria incerta e autoria ignorada: autoria ignorada é conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração. Não se confunde com a autoria incerta (ou com resultado incerto), onde se sabe quais foram os autores do delito (e só não se sabe quem foi o autor da conduta lesiva mais relevante). A dúvida existente na autoria incerta reside em saber quem foi o autor da conduta lesiva ao bem jurídico. A dúvida na autoria ignorada está em saber quem foi o autor do fato.

  • 8) complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima, falta entre elas acordo prévio (expresso ou tácito). De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou. Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum). Muito menos acordo (expresso ou tácito). Nem o resultado derivou de uma conduta isolada (teoria da imputação objetiva). Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).

    9) sucessiva: ocorre autoria sucessiva quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa. Exemplo: CP, art. 138, § 1.º: quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.

  • colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto. (resposta: houve o liame subjetivo, responderão pelo mesmo crime, concurso de pessoas)

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto. (autoria colateral não não há liame subjetivo)

  • Na autoria colateral não há LIAME SUBJETIVO (UM DOS REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS (TAMBÉM CHAMADO DE CODELINQUÊNCIA) entre os indivíduos. Um exemplo salutar é quando dois indivíduos, sem que estes não saibam da intenção do outro, atiram em uma certa pessoa. 

     

    Atenção: Caso não se tenha ciência de onde se originou o tiro e a vítima venha a ser atingida e, por conseguinte, morrer, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Ambos responderão POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO!

     

    ABRAÇOS

  • Gabarito: Errado


    Situação trata-se como CONCURSO DE PESSOAS.


    Exemplo de AUTORIA COLATERAL: Mevio e Ticio decidem matar Caio. No entanto nenhum sabe da vontade do outro, cada um se esconde em lugares distintos e atiram ao mesmo tempo. Sem saber qual dos disparos atingiu caio.


    Se tiver errado me corrijam.


    Obrigado!

  • GABARITO:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL (IMPROPRIA) Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 


    Desta feita, verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, que na autoria colateral, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, presente o vínculo subjetivo incide as regras do concurso de pessoas.


    No caso da questão, é evidente que os agentes agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • GAB. ERRADO


    Autoria colateral: ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, se que uma saiba da colaboração da outra, como se dá no assassinato por tocaia, caso os atiradores, caso os atirados disparem contra a vítima sem que um tenha conhecimento da ação do outro.


    Fonte: NUCCI - Parte Geral.

  • A autoria COLATERAL ou PARALELA ou IMPROPRIA ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

  • Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.

  •  AUTORIA COLATERAL,AMBOS PRATICA CRIME,SEM SABER DO OUTRO

  • Equipe do Q, favor averiguar esses cidadãos que comentam em TODAS AS PERGUNTAS fazendo propaganda de material. Alem de atrapalhar é um bocado chato. Obrigado

  • Autor e participes não se confundem. Autor será aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal (subtrair, matar, roubar ...), Todos os demais, que de alguma forma prestarem colaboração, serão considerados participes. Teoria adotada no CP.

  • "Equipe do Q, favor averiguar esses cidadãos que comentam em TODAS AS PERGUNTAS fazendo propaganda de material. Alem de atrapalhar é um bocado chato. Obrigado"

    Concordo plenamente! Além do mais, entendo esta atitude bem reprovável por parte de alguém q parece querer ser delegado da PF. É de pessoas assim que NÃO precisamos no serviço público.

  • ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.
     

    A autoria colateral não configura concurso de pessoas, porque falta o liame subjetivo

  • AUTORIA COLATERAL - Não há liame subjetivo!

  • "Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

     

    Exemplo: JOÃO e ANTÔNIO se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando-se mutuamente, para matar JOSÉ. Quando o alvo passa pelo local, JOÃO e ANTÔNIO dispara, causando a morte de JOSÉ. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio. No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa". 

     

    Rogério Sanches - 2018

  • GABARITO: ERRADO.

    No caso apresentado, houve prévio ajuste entre os agentes transgressores e, por consequência, liame subjetivo - requisito indispensável para a configuração do concurso de pessoas. A autoria colateral, por outro lado, ocorre nas hipóteses em que os agentes buscam o mesmo resultado, mas não estão ligados pelo vínculo psicológico, ignorando a contribuição um do outro.

  • *Autoria colateral: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • ERRADO

    AUTORIA COLATERAL Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. É o que ocorre quando dois ladrões resolvem furtar objetos de um supermercado ao mesmo tempo sem que um saiba da atuação do outro. Ambos escondem mercadorias sob a blusa e saem sem pagar. Cada um cometeu um crime de furto, contudo sem ter havido concurso de agentes. A autoria colateral nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. Pode ocorrer de um consumar o crime e o outro não. Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo.

     Liame subjetivo Para que exista concurso de pessoas, é necessário que os envolvidos atuem com intenção de contribuir para o resultado criminoso. Sem esta identidade de desígnios, existe autoria colateral, que não constitui hipótese de concurso de agentes. É de se salientar que não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre as partes. É suficiente que o envolvido tenha ciência de que, com sua conduta, colabora para o resultado criminoso. Assim, existe participação, por exemplo, quando um empregado, desgostoso com o patrão que não lhe deu aumento, intencionalmente deixa aberta a porta da casa, facilitando com que um ladrão que por ali passe entre no imóvel e cometa um furto. Neste caso, o ladrão não sabe que foi ajudado, certamente supondo que alguém se esqueceu de fechar a porta, contudo o empregado é considerado partícipe. É óbvio que também há concurso de pessoas se estiver presente o prévio ajuste entre os envolvidos, o que, aliás, é o que normalmente ocorre.

  • "Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram sua condutas para o cometimento da mesma infração penal. Note-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presentes faria incidir as regras do concurso de pessoa". (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de direito Penal, 4ª ed, pg. 379).

  • Entenda Autoria Colateral como "mera coincidência" (um não sabe do outro)

  • Entenda Autoria Colateral como "mera coincidência" (um não sabe do outro)

  • Neste caso do crime narrado no texto, trata-se de coautoria e participação. Não tem nada de coautoria Lateral.

    Coautoria lateral é uma coincidência.

  • O fato narrado no texto, nos mostra situação de

    Coautoria e participação.

    teoria MONISTA => respondem todos pelo mesmo crime.

    Não ha que se falar em coautoria lateral

    visto que ela é uma coincidência!

  • *Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

  • Gabarito: ERRADO

    EXISTE liame subjetivo=concurso de pessoas

    NÃO existe liame subjetivo= autoria colateral/imprópria

  • Na autoria colateral também chamado de autoria parelha ou coatoria imprópria não há concurso de pessoas, pois não há vínculo subjetivo. Aqui dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

  • Não confundir autoria colateral com co-autoria. Na autoria colateral não há ajuste entre os participantes.

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  •  AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro,  concentram  suas  condutas  para  o  cometimento  da mesma infração penal. Nesse caso não há vínculo subjetivo entre os agentes, afastando-se o concurso de pessoas. 

    Ex:  Tício  e  Mévio,  armam  tocaia,  no  mesmo  local,  ignorando-se mutuamente, para matar Caio. Quando o alvo passa pelo local, Tício e Mévio disparam contra a vítima que vem a óbito. A perícia comprova que o disparo letal partiu da arma de Mévio. Nesse caso, como não houve o vínculo subjetivo, cada um responderá pelos seus atos isoladamente. Aquele que tiver sido responsável pelos disparos que causaram a morte responderá pelo homicídio e o outro  pela tentativa de homicídio. 

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL: Colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas vínculo subjetivo

  • GAB:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • autoria colateral não é concurso de pessoaasssss, é uma coincidência..

    Tb chamada de Imprópria.

  • Na autoria Colateral, uma agente desconhece a existência do outro. Não é o caso da questão.

  • Autoria Colateral / Coautoria Imprória / Autoria Parelha: Os agentes praticam o núcleo do tipo (ex. matar) mas um não sabe da intenção do outro, não é nada programado, premeditado. EX: João e José querem matar Maria, mas uma não sabe da intenção do outro, e no dia do atentado (sem nada programado entre eles) os dois atiram em Maria ao mesmo tempo.

  • A questão anterior também questionou a mesma coisa,porém a cespe usou duas nomenclaturas diferentes . Autoria colateral = autoria imprópria. Não há concurso de pessoas não há lhame subjetivo.

  • A autoria colateral se caracteriza pela AUSÊNCIA de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independemente, porém com o mesmo objetivo.

    Ambos estavam cientes de todas as condutas

  • há nesse caso uma coautoria paralela.

  • Duas questões na mesma prova abordando o mesmo tema, mas com nomes diferentes: coautoria imprópria e autoria colateral.

  • Prova casca de banana. vacilou? perdeu!

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria e participação, segundo o Código Penal.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

    GABARITO DO PROFESSO:ERRADO.

  • AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    ASSIM COMO:

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    CESPE É SINÔNIMO DE SINÔNIMOS

    @Kborgeszz

  • ERRADO

    A autoria colateral se caracteriza pela AUSÊNCIA de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo.

  • Autoria Colateral ocorre quando não há liame subjetivo. Neste caso, não há concurso de pessoas. Cada agente irá responder apenas pelos seus próprios atos.

  • ERRADO. Pois no crime da autoria colateral ocorre quando o agente NÃO participa do crime, mas possui pleno controle do delito, agindo apenas como mentor intelectual.

  • GABARITO:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • ERRADO.

    Podemos conceituar a autoria imprópria como sendo aquela conhecida como autoria colateral ou mesmo co-autoria lateral, quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.]

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem (OU SEJA HAVIA ACORDO).

  • ► Autoria colateral ou imprópria: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

      

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando.

  • Autoria colateral: os agentes agem de forma conjunta, sem ter conhecimento um do outro.

  • Resumo:

    Autoria Colateral / Imprópria : dois ou mais agentes querem praticar o mesmo crime, mas não sabem um do outo.

    Não liame subjetivo. 

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.

    Obs.: autoria colateral não há concurso de pessoas.

    Gabarito: Errado.

  • Se há liame subjetivo - Não há autoria colateral

    Autoria colateral não precisa de prévio ajuste

    Autoria colateral também é denominada de Autoria imprópria

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA - PARALELA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco.

    Nessa situação, João e Manoel responderão pelo CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA.

     

    AUTORIA COLATERAL – IMPRÓPRIA - PARALELA: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles

    “Embora seja indispensável o liame subjetivo, DISPENSA-SE prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de QUATRO requisitos: SEM O PRÉVIO AJUSTE:

    1-   Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    2-  Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    3-  LIAME SUBJETIVO entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem CONSCIENTES de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    4-  Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • Se um dia eu pretender ser delegado,posso esquecer,foi so vir questoes desse nível que ja comecei a errar.

  • ERRADO

    O caso em questão, trata-se de concurso de pessoas e não de AUTORIA COLATERAL

    NA AUTORIA COLATERAL, EMBORA OS AGENTES AJAM OBJETIVANDO O MESMO FIM, UM NÃO SABE DA CONDUTA DO OUTRO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO REFERIDO. 

    OBS.: NÃO HÁ, NA AUTORIA COLATERAL, VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • Autoria COLATERAL===não tem liame subjetivo!!

  • 1)     Na autoria colateral (OU IMPRÓPRIA):, os autores embora pratiquem o mesmo ato, não estão combinados entre si(não tem liame subjetivo). Ex: A e B querem matar C, A da veneno, e B dá um tiro, ambos queriam o mesmo resultado fático, entretanto não estavam combinados entre si, ou seja, sem liame subjetivo.

  • NO FIM DA ASSERTIVA DIZ: "haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto".    MENTIRA, POIS NO COMEÇO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DIZ: "João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana".   Portanto, questão errada. Eu acertei essa questão com essa visão, mas, mas, mas... vamos em frente.

  • Errado, não é autoria colateral, mas sim Concurso de pessoas.

  • A questão traz um exemplo de coautoria e não de autoria colateral.

  • Não confundam coautoria com autoria colateral. Na coautoria, deve haver vínculo subjetivo

    ligando as condutas de ambos os autores. Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo,

    mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    Portanto, Gabrito E !

  • GAB.: ERRADO

    ► Autoria colateral (IMPRÓPRIA/PARALELA): duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo.

    Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário: 

     1. Pluralidade de agentes e condutas; 

    2. Relevância causal das condutas; 

    3. Identidade de infração; 

    4. Vínculo subjetivo; 

       

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando. 

     

    RESUMINDO:

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte? 

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada. 

    Fonte: comentários do Qconcursos

  • Quero salientar que AUTORIA COLATERAL não pertence ao concurso de pessoas não atuam unidos embora, o dolo é idêntico.

    Gabarito Errado

  • EXISTE COAUTORIA PRÓPRIA, UNIDOS PELO MESMO LIAME SUBJETIVO.

    AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL. NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES.

  • autoria colateral ou imprópria

  • gabarito: errado

    autoria colateral não há concurso de pessoas, e na situação apresentada está configurado ajuste prévio entre os três

    #pertenceremos #nuncadesista!

  • PRÉVIO AJUSTE NUNCA VAI SER REQUISITO PARA QUE HAJA COAUTORIA (DE NENHUMA ESPÉCIE)

  • AUTORIA COLATERAL é caracterizada pela ausência de vínculo entre os agentes. Ocorre quando dois ou mais agentes, pretendendo alcançar o mesmo resultado, praticam o delito desconhecendo a conduta do outro.

  • Autoria colateral

    Ocorre quando 2 pessoas ou mais pessoas pratica o mesmo crime e não tem liame subjetivo entre elas,ou seja,nenhuma sabe da vontade da outra.

    OBSERVAÇÃO

    Na autoria colateral não tem concurso de pessoas devido a ausência de um dos requisitos para a configuração do concurso de pessoas denominado vinculo subjetivo entre os agentes.

  • Todos os agentes tinham a mesma intenção: subtrair a loja, tendo todos agido para alcançar tal finalidade, em conjunto. Nesse sentido, configurado o concurso de pessoas, haja vista que todos conheciam a intenção uns dos outros. Na autoria colateral, conquanto haja a atuação de mais de um agente, a atuação se dá de forma paralela, sem que uns conheçam a intenção dos outros.
  • autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas

  • GABARITO: ERRADO.

    Ana será a autora (praticou a conduta descrita no núcleo do tipo), e João e Pedro coautores (tiveram participação importante e necessária ao cometimento da infração, possuíam o domínio funcional dos fatos dentro do conceito de divisão de tarefas), dessa forma, responderão pelo delito em concurso de pessoas.

    A configuração da autoria imprópria ou colateral é situação contrária do caso trazido na questão.

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, rompendo com um dos requisitos essenciais para a configuração do concurso de agentes, que é o vínculo psicológico entre os agentes. Se não atuam atrelados por esse vínculo, não se pode falar em concurso de pessoas, seja qual for a modalidade.

    EXEMPLO: A e B queriam a morte de C. Por mera coincidência, os dois se colocam em emboscada, no mesmo dia e hora, e aguardam a vítima passar. Quando avistam C os dois atiram, sem que um soubesse da presença do outro naquele local.

    Requisitos do concurso de pessoas: a) pluralidade de agentes e condutas; b) relevância causal de cada conduta; c) liame subjetivo ou vínculo psicológico entre os agentes; d) identidade de infração penal.

    Assim, conclui-se que A e B não são coautores, mas sim autores colaterais.

  • Não se trata de coautoria colateral. Neste tipo de coautoria, apesar de os agentes buscarem o mesmo resultado, as condutas de cada um são ignoradas. Não há um liame subjetivo. Não há uma ciência de cada conduta. Não há concurso de pessoas!

  • Trata-se de coautoria própria.

  • autoria colateral= autoria imprópria

    #PAZNOCONCURSO

  • GABARITO:  ERRADO!

    O que teve foi o CONCURSO DE PESSOAS.

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • →  Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes intervêm na execução do crime, ignorando conduta um do outro – não há concurso de pessoas.

    Errada

  • Assim como na Autoria Imprópria, os agentes devem agir com independência entre si, o que não ocorreu no caso em apreço, logo, não há de se falar em Autoria Colateral.

  • Basta saber o significado da palavra Colateral.

  • Em se tratando de autoria colateral (imprópria), não há de se falar em concurso de pessoas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • Coautoria é CLIP (lembrar de clips pra juntar as paginas, aqui é clips para juntar pessoas)

    Conduta relevante; 

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identidade de infração penal;

    Pluralidade de agentes; 

  • Conforme descrito em relação à assertiva anterior, a autoria colateral consiste em dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro, caso em que não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo

  • NA QUESTÃOA JOÃO ,PEDRO E MARIA COMBINAM PREVIAMENTE ,QUEREM O MESMO RESULTADO CONCURSO DE PESSOAS

    NA AUTORIA COLATERAL AS PESSOAS SE DESCONHECEM ,NÃO COMBINAM PREVIAMENTES,QUEREM O MESMO RESULTADO

  • Questão errada.

    A autoria colateral - também chamada de autoria imprópria - ocorre quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas desconheçam a conduta alheia. Ou seja, inexistência de liame subjetivo.

  • O caso trata-se de coautoria funciona. Nota-se que houve divisão de tarefas e que cada agente contribuiu para a prática do furto.

  • A Autoria Colateral é caracterizada justamente pela "ausência" de vínculo/liame subjetivo, como a questão induz e fala que "planeram" então há o vínculo/liame subjetivo, logo não há Autoria Colateral, mas sim Concurso de Pessoas.

  • Na autoria colateral dois ou mais agentes, sem deter ciência da comportamento de outrem, concorrem - sem qualquer qualquer ajuste prévio - visando a prática da mesma infração penal.

  • AUTORIA COLATERAL - QUANDO VÁRIAS PESSOAS EXECUTAM O FATO SEM NENHUM VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE ELES

  • CUIDADO!! Não confundam Coautoria com Autoria Colateral. Esta não há vínculo subjetivo, naquela há o vínculo subjetivo.

  • GABARITO: ERRADO

    A autoria imprópria/colateral é aquela onde dois ou mais agentes colaboram para o mesmo fato sem que haja liame subjetivo, respondendo cada um pelo resultado que produzir. 

    No caso em tela, entretanto, ficou evidente a existência de liame subjetivo entre os concorrentes, tendo em vista a união de vontades em prol da realização do mesmo resultado.

  • Requisitos do Concurso de Pessoas:

    PRIL

    Pluralidade de agentes;

    Relevância causal de cada conduta; 

    Identidade de infração penal;

    Liame subjetivo entre os agentes). (o prévio ajuste é dispensável o que é necessário é o liame subjetivo.)

  • CONCURSO DE PESSOAS

  • na autoria colateral/impropria/paralela não tem o liame subjetivo ( não existe o concurso de pessoas).

  • Gabarito "E" para os não assinantes

    P - I - RE - LI

    PLuralidade de Agentes;

    Identidade de infração;

    Relevância das condutas;

    LIame subjetivo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • AUTORIA COLATERAL = PESSOAS QUE NÃO SE CONHECEM VÃO COMETER O MESMO CRIME SEM UM SABER DA EXISTÊNCIA DO OUTRO.

  • A autoria colateral não é uma espécie de concurso de pessoas, pois não existem um liame subjetivo.

    Autoria colateral é diferente de coautoria.

  • AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem conhecer ou ter conhecimento um ao outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    Fonte: resumos de aula - Masson

  • Povo tem tempo sobrando pra estudar pra concurso.

    120 comentarios, o povo perde tempo pra comentar o que ja foi comentado 100x. kkkkkk

  • Autoria colateral = Autoria imprópria.

    No caso se verifica a autoria própria, o concurso de pessoas.

  • AUTORIA COLATERAL: as pessoas não sabem nenhuma da outra (acreditam que estão cometendo o CRIME )

  • Coautoria: os agentes em conjunto praticam a conduta (do tipo penal).

    Participação: o agente concorre para o resultado, mas não pratica o ato executório. Ex: induzindo/auxiliando.

    Autoria Colateral (ou Imprópria): os agentes praticam o mesmo crime (ao mesmo tempo) sem que um saiba da intenção do outro.

    Autoria Incerta: diante a autoria colateral, não se consegue apurar quem praticou/provocou o resultado.

  • Errado, AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA:

    -Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    -Não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    não temos concurso de pessoas.

    seja forte e corajosa.

  • Autoria colateral ou autoria impropria tem a ausência do liame subjetivo, ou seja, os agentes não combinam para praticar o crime.

    GAB E

    PMAL 2021!!

  • Autoria colateral imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Não existirá concurso de agentes existindo autoria colateral.

    Sendo que na autoria colateral duas ou mais pessoas querem praticar o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, porém, sem que um saiba da intenção da outra, e o resultado decorre apenas da ação de uma delas.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral{NESSA SITUAÇÃO OS AGENTES NÃO COMBINARIAM}, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto{NESSA SITUAÇÃO SERIA A AUTORIA COLATERAL IMPROPRIA - LIAME SUBJETIVO}.

    Incorreta, os erros seguem grifados.

    A saga continua...

    Deus!

  • Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

  • Por exemplo autoria colateral, dois desafetos atiram pra matar o alvo, e matam, sem saber um do outro. Nesse caso respondem pela tentativa e não homicídio com autoria colateral.
  • autoria colateral é quando nenhum sabe da consciência um do outro, e prática o mesma conduta almejada. Afasta o concurso de pessoas

  • AUTORIA COLATERAL/AUTORIA IMPRÓPRIA

    Ocorre quando duas ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta sem que exista entre elas o liame subjetivo. Cada um dos autores responde por seu resultado, visto não haver, nesse caso, co-autoria.

    Importante: Não há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor, pois somente o autor mediato responderá, porque praticou o crime utilizando terceiro como mero instrumento.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • gab:ERRADO

    autoria coletiva= combinam antes para cometer o mesmo crime

    autoria colateral= cometem o mesmo crime sem saber da existência mutua

  • Na autoria colateral não há liame subjetivo.

  • autoria coletiva= combinam antes para cometer o mesmo crime

    autoria colateral= cometem o mesmo crime sem saber da existência mutua ( Sem saber da existência de outras pessoa.

  • COLATERAL: é um efeito não pretendido (adverso ou benéfico) 

  • Se há liame subjetivo, não há que se falar em autoria colateral. O contrário também é verdade!
  • Autoria Colateral: duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime sem saber da conduta da outra, ou seja, não há liame subjetivo.

    buscam igual resultado (doloso) ou agindo com imprudência, negligência ou imperícia (culposo)

    embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • AUTORIA

    • Colateral/autoria imprópria

    Agentes praticam simultaneamente a mesma conduta

    Entretanto, desconhece a conduta um do outro

    Falta liame subjetivo

    Não se trata de concurso de pessoas

    • Colateral incerta

    Não é possível identificar o autor do crime

    Ambos os agentes respondem pela tentativa em razão do in dubio pro reo

    • Coautoria

    Quando os concorrentes se comportam para o mesmo fim

    Conhece a conduta alheia

    Deve ter liame subjetivo entre o coautor e o autor

  • Se há conhecimento entre os agentes e ajuste para prática da conduta, há liame subjetivo. Portanto, são coautores.